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Texto do artigo · p. 6 Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352293, uma entidade denominada Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Abdul Amido, solteiro, maior , natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030405193313S, emitido a 24 de Março de 2022, no Arquivo de Identificação Civil da cidade de Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane - A, distrito Kamavota, quarteirão 2, casa n.º 8;
Texto do artigo · p. 6 Agy Mupuela Simão, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030102864430Q, emitido a 3 de Setembro de 2020, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, distrito kamubucuana, quarteirão 29, casa n.º12.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Travessia de Aveiro, n.º 1125, bairro do Aeroporto podendo por deliberações da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto principal)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 7 o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de telefones celulares, acessórios, importação de celulares e mobiliário;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de roupa e comércio geral de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades a, em que os sócios acodem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorização e necessárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 305.000,00MT (trezentos e cinco mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 152.500.00MT, cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amido; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 152.500.00MT, cem mil meticais, correspondente a 50% para o sócio Agy Mupuela Simão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá der alterado conforme deliberação social neste sentido tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou licenciação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 ( Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente para os mesmos sendo Abdul Amido e Agy Mupuela Simão, as assinaturas, abertura de contas bancárias, contratos fé financiamento serão feitas serão feitos com assinaturas dos sócios Abdul Amido e Agy Mupuela Simão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá dissolver-se do acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a sua deliberação unânime dos sócios, em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352293, uma entidade denominada Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Abdul Amido, solteiro, maior , natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030405193313S, emitido a 24 de Março de 2022, no Arquivo de Identificação Civil da cidade de Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane - A, distrito Kamavota, quarteirão 2, casa n.º 8;
  5. Texto do artigo, página 6: Agy Mupuela Simão, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030102864430Q, emitido a 3 de Setembro de 2020, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, distrito kamubucuana, quarteirão 29, casa n.º12.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Travessia de Aveiro, n.º 1125, bairro do Aeroporto podendo por deliberações da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto principal)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 7: o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Venda de telefones celulares, acessórios, importação de celulares e mobiliário;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Venda de roupa e comércio geral de produtos diversos.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades a, em que os sócios acodem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorização e necessárias.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 305.000,00MT (trezentos e cinco mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma.
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 152.500.00MT, cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amido; e
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 152.500.00MT, cem mil meticais, correspondente a 50% para o sócio Agy Mupuela Simão.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá der alterado conforme deliberação social neste sentido tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou licenciação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 7: ( Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente para os mesmos sendo Abdul Amido e Agy Mupuela Simão, as assinaturas, abertura de contas bancárias, contratos fé financiamento serão feitas serão feitos com assinaturas dos sócios Abdul Amido e Agy Mupuela Simão.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios com antecedência de 15 dias.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se do acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a sua deliberação unânime dos sócios, em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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