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Texto do artigo · p. 17 Papelaria E.K., Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009966, uma entidade denominada Papelaria E.K., Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Hermissa Daúde Sulemane Suamado Liasse, casada com Suamado Dalfina Liasse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M, de 23 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga em representação dos seus filhos menores Shakira Manuel Correia, Latika Suamado Sulemane Liasse e Muhammad Akil Suamado Liasse, ambos residentes com a mãe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria E.K., Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no distrito Kapfhumo, Avenida Vladimir Lenine n.º 3949 quarteirão n.º 36, bairro Polana Caniço.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso e a retalho de material de escritório e escolar, compra e venda de equipamento escolar, turismo, indústria hoteleira e similares, importação e exportação, venda de acessórios de informática.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Shakira Manuel Correia com quarenta por cento do capital social, o que
Texto do artigo · p. 18 corresponde a quatrocentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Latika Suamado Sulemane Liasse com trinta por cento do capital social, o que corresponde a trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 c) Muhammad Akil Suamado Liasse com trinta por cento do capital social, o que corresponde a trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante dos sócios a senhora Hermissa Daúde Sulemane Suamado Liasse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Papelaria E.K., Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009966, uma entidade denominada Papelaria E.K., Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Hermissa Daúde Sulemane Suamado Liasse, casada com Suamado Dalfina Liasse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M, de 23 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga em representação dos seus filhos menores Shakira Manuel Correia, Latika Suamado Sulemane Liasse e Muhammad Akil Suamado Liasse, ambos residentes com a mãe.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação sede e duração
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria E.K., Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no distrito Kapfhumo, Avenida Vladimir Lenine n.º 3949 quarteirão n.º 36, bairro Polana Caniço.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso e a retalho de material de escritório e escolar, compra e venda de equipamento escolar, turismo, indústria hoteleira e similares, importação e exportação, venda de acessórios de informática.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Shakira Manuel Correia com quarenta por cento do capital social, o que
  18. Texto do artigo, página 18: corresponde a quatrocentos mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Latika Suamado Sulemane Liasse com trinta por cento do capital social, o que corresponde a trezentos mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 18: c) Muhammad Akil Suamado Liasse com trinta por cento do capital social, o que corresponde a trezentos mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Gerência
  23. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante dos sócios a senhora Hermissa Daúde Sulemane Suamado Liasse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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