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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Solidaridad Southern Africa, na área de agricultura, nas províncias de Maputo, Tete, Manica e Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
Texto do artigo · p. 2 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 28 de Abril de 2023. — A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Solidaridad Southern Africa, na área de agricultura, nas províncias de Maputo, Tete, Manica e Zambézia.
  4. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
  5. Texto do artigo, página 2: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 28 de Abril de 2023. — A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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