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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Lote 17 - Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467317, uma entidade denominada Lote 17 - Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Adão dos Anjos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733072N, emitido a 28 de Maio de 2021, pela Direcção Civil Identificação da Cidade de Maputo e Isabel Henriques Mahumane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 13: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105023267C, emitido a 14 de Janeiro de 2020, emitido pela Direção Civil Identificação da Cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Lote 17 – Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e vinte e oito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e ou/ alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Adão dos Anjos Baptista; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Isabel Henriques Mahumane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer cota por acordo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Adão dos Anjos Baptista, como sócio e director-geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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