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Texto do artigo · p. 13 Lote 17 - Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467317, uma entidade denominada Lote 17 - Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Adão dos Anjos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733072N, emitido a 28 de Maio de 2021, pela Direcção Civil Identificação da Cidade de Maputo e Isabel Henriques Mahumane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 13 de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105023267C, emitido a 14 de Janeiro de 2020, emitido pela Direção Civil Identificação da Cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de Lote 17 – Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e vinte e oito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e ou/ alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Adão dos Anjos Baptista; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Isabel Henriques Mahumane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer cota por acordo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Adão dos Anjos Baptista, como sócio e director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lote 17 - Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467317, uma entidade denominada Lote 17 - Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Adão dos Anjos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733072N, emitido a 28 de Maio de 2021, pela Direcção Civil Identificação da Cidade de Maputo e Isabel Henriques Mahumane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
  4. Texto do artigo, página 13: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105023267C, emitido a 14 de Janeiro de 2020, emitido pela Direção Civil Identificação da Cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Lote 17 – Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e vinte e oito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e ou/ alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Adão dos Anjos Baptista; e
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Isabel Henriques Mahumane.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer cota por acordo.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Adão dos Anjos Baptista, como sócio e director-geral e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 14: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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