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Texto do artigo · p. 4 Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro da Machava-Sede, avenida Josina Machel, n.º 142, cidade da Matola, na província de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 101555186, se deliberou sobre a actualização do endereço, objecto social, capital social, gerência e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação dos artigos abaixo mencionados do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 142, Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços metalo-mecânicos, mecânica automóvel e industrial, electricidade automóvel e industrial, serralharia automóvel e industrial, pintura automóvel e industrial, serviços de reparação diversos, venda de acessórios e peças sobressalentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 5 ....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Hilário Luís Américo Viola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá nomear um gerente (não sócio), podendo delegar nele todos ou parte dos seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente poderá delegar poderes em pessoas estranhas à sociedade para o representarem, mediante uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O gerente poderá indicar um mandatário da sociedade, constituindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro da Machava-Sede, avenida Josina Machel, n.º 142, cidade da Matola, na província de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 101555186, se deliberou sobre a actualização do endereço, objecto social, capital social, gerência e administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação dos artigos abaixo mencionados do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 142, Machava, Matola.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
  8. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços metalo-mecânicos, mecânica automóvel e industrial, electricidade automóvel e industrial, serralharia automóvel e industrial, pintura automóvel e industrial, serviços de reparação diversos, venda de acessórios e peças sobressalentes.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  16. Texto do artigo, página 5: ....................................................................
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Hilário Luís Américo Viola.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá nomear um gerente (não sócio), podendo delegar nele todos ou parte dos seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente poderá delegar poderes em pessoas estranhas à sociedade para o representarem, mediante uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
  22. Número ou marcador, página 5: Quatro) O gerente poderá indicar um mandatário da sociedade, constituindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  23. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  24. Texto do artigo, página 5: Matola, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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