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- Texto do artigo, página 20: Vista Real, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Junho dois mil e vinte três da sociedade Vista Real, Limitada, com sede na Avenida Gago Countinho, cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101917185, com capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram a divisão e cedência de quotas onde o sócio Issa Basma manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas quotas iguais, uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais que cede á favor de Faisal Antar e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais que cede á favor de Ramez Basma.
- Texto do artigo, página 20: Por sua vez o sócio Mohamed Joseph Basma manifestou a vontade de dividir a sua quota em três quotas desiguais uma no valor nominal de duzentos mil meticais que reserva para si e outra no valor nominal de trezentos mil que cede á favor Tarlal Basma, outra no valor nominal de duzentos mil meticais que cede á favor de Mohamed Basma e outra no valor nominal de cem mil meticais que cede á favor de Hussein Basma.
- Texto do artigo, página 20: E por último o sócio Mohamed Basma dividiu a sua quota em duas quotas iguais uma no valor nominal de duzentos mil e cede á favor de Hussein Basma e outra no valor nominal de duzentos mil que rererva para si.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital integralmente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) assim distribuidos:
- Número ou marcador, página 20: a) Faisal Antar, detentor de capital de quatrocentos mil meticais, correspondete a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Ramez Basma detentor de capital de quatrocentos mil meticais, correspondete a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Mohamed Jisef Basma detentor de capital deduzentos mil meticais correspondete a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Tarlal Basma detentor de capital de trezentos mil meticais correspondete a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Mohamed Hassan Basma detentor de capital de trezentos mil meticais correspondete a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: f) Mohamed Basma, detentor de capital de trezentos mil meticais correspondete a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: g) Hussein Basma detentor de capital de duzentos mil meticais correspondete a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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