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Texto do artigo · p. 20 Vista Real, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Junho dois mil e vinte três da sociedade Vista Real, Limitada, com sede na Avenida Gago Countinho, cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101917185, com capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram a divisão e cedência de quotas onde o sócio Issa Basma manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas quotas iguais, uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais que cede á favor de Faisal Antar e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais que cede á favor de Ramez Basma.
Texto do artigo · p. 20 Por sua vez o sócio Mohamed Joseph Basma manifestou a vontade de dividir a sua quota em três quotas desiguais uma no valor nominal de duzentos mil meticais que reserva para si e outra no valor nominal de trezentos mil que cede á favor Tarlal Basma, outra no valor nominal de duzentos mil meticais que cede á favor de Mohamed Basma e outra no valor nominal de cem mil meticais que cede á favor de Hussein Basma.
Texto do artigo · p. 20 E por último o sócio Mohamed Basma dividiu a sua quota em duas quotas iguais uma no valor nominal de duzentos mil e cede á favor de Hussein Basma e outra no valor nominal de duzentos mil que rererva para si.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital integralmente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 20 a) Faisal Antar, detentor de capital de quatrocentos mil meticais, correspondete a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Ramez Basma detentor de capital de quatrocentos mil meticais, correspondete a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Mohamed Jisef Basma detentor de capital deduzentos mil meticais correspondete a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Tarlal Basma detentor de capital de trezentos mil meticais correspondete a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Mohamed Hassan Basma detentor de capital de trezentos mil meticais correspondete a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Mohamed Basma, detentor de capital de trezentos mil meticais correspondete a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Hussein Basma detentor de capital de duzentos mil meticais correspondete a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Vista Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Junho dois mil e vinte três da sociedade Vista Real, Limitada, com sede na Avenida Gago Countinho, cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101917185, com capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram a divisão e cedência de quotas onde o sócio Issa Basma manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas quotas iguais, uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais que cede á favor de Faisal Antar e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais que cede á favor de Ramez Basma.
  3. Texto do artigo, página 20: Por sua vez o sócio Mohamed Joseph Basma manifestou a vontade de dividir a sua quota em três quotas desiguais uma no valor nominal de duzentos mil meticais que reserva para si e outra no valor nominal de trezentos mil que cede á favor Tarlal Basma, outra no valor nominal de duzentos mil meticais que cede á favor de Mohamed Basma e outra no valor nominal de cem mil meticais que cede á favor de Hussein Basma.
  4. Texto do artigo, página 20: E por último o sócio Mohamed Basma dividiu a sua quota em duas quotas iguais uma no valor nominal de duzentos mil e cede á favor de Hussein Basma e outra no valor nominal de duzentos mil que rererva para si.
  5. Texto do artigo, página 20: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 20: .........................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 20: Capital social
  9. Texto do artigo, página 20: O capital integralmente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) assim distribuidos:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Faisal Antar, detentor de capital de quatrocentos mil meticais, correspondete a 20% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Ramez Basma detentor de capital de quatrocentos mil meticais, correspondete a 20% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Mohamed Jisef Basma detentor de capital deduzentos mil meticais correspondete a 10% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Tarlal Basma detentor de capital de trezentos mil meticais correspondete a 15% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 20: e) Mohamed Hassan Basma detentor de capital de trezentos mil meticais correspondete a 15% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 20: f) Mohamed Basma, detentor de capital de trezentos mil meticais correspondete a 15% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 20: g) Hussein Basma detentor de capital de duzentos mil meticais correspondete a 10% do capital social.
  17. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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