Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101370550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 3: Amílcar Cabral Artur Cuacheque, solteiro, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010108403S, emitido a 27 de novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: Que se rege pelos artigos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação social, duração, firma e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresa adopta a denominação Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresa tern por principal objecto social: encontrar soluções profissionais na prestação de serviços de comercialização de insumos agropecuários, instrumentos, equipamentos agrícolas, importação e exportação, com propostas inovadoras e personalizadas por que possui uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa poderá ainda proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participaçes com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota em cem por cento (100%), pertencente ao Sr. Amílcar Cabral Artur Cuacheque.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em especie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário, desde já designado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para abrigar a empresa em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo, uma assinatura e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 14 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.