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Texto do artigo · p. 3 Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101370550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 3 Amílcar Cabral Artur Cuacheque, solteiro, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010108403S, emitido a 27 de novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Que se rege pelos artigos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação social, duração, firma e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa adopta a denominação Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa tern por principal objecto social: encontrar soluções profissionais na prestação de serviços de comercialização de insumos agropecuários, instrumentos, equipamentos agrícolas, importação e exportação, com propostas inovadoras e personalizadas por que possui uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa poderá ainda proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participaçes com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota em cem por cento (100%), pertencente ao Sr. Amílcar Cabral Artur Cuacheque.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em especie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário, desde já designado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para abrigar a empresa em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo, uma assinatura e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 14 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101370550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 3: Amílcar Cabral Artur Cuacheque, solteiro, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010108403S, emitido a 27 de novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 4: Que se rege pelos artigos constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação social, duração, firma e sede
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa adopta a denominação Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa tern por principal objecto social: encontrar soluções profissionais na prestação de serviços de comercialização de insumos agropecuários, instrumentos, equipamentos agrícolas, importação e exportação, com propostas inovadoras e personalizadas por que possui uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa poderá ainda proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participaçes com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 4: Capital social
  15. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota em cem por cento (100%), pertencente ao Sr. Amílcar Cabral Artur Cuacheque.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em especie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da empresa
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário, desde já designado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para abrigar a empresa em todos os actos, documentos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto da empresa.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo, uma assinatura e o carimbo da empresa.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 4: Nampula, 14 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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