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- Texto do artigo, página 4: Karas Klub, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e três, traço A,
- Texto do artigo, página 4: deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, foi constituído entre os sócios Abel Walter de Lima e Odair Sanchez Ortiz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Karas Klub, Limitada, sua a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Karas Klub, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a exploração e prestação de serviços de indústria hotelaria e fins designadamente restaurantes, pub, cocktail bar e discoteca.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver actividades de implementação de empreendimentos turísticos e exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Abel Walter de Lima;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Odair Sanchez Ortiz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
- Número ou marcador, página 4: c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 4: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe aos sócios Abel Walter de Lima e Odair Sanchez Ortiz desde já nomeados, sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso algum o administrador pode obrigar a sociedade em actos ou obrigações estranhos ao objecto social, designadamente em letras, fiança, abonações ou qualquer acto de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
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