III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2017
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 187
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Diamantino Santos Lourenço e Célia Angélica Gimo, a efectuar a mudança de nome do seu filho Lúrion Lourenço Francisco, para passar a usar o nome completo de Lúrion Diamantino Francisco.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização o senhor José Albano Lourenço Júnior, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de José Albano Mangunyane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a a utorização à senhora Marta Augusto Malamule, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Nádima Rachide Ismael, para passar a usar o nome completo de Nádia Rachide Ismael.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Julieta Anilda Domingos Matave, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Chistabell Anilda Matave, para passar a usar o nome completo de Allana ĺris Macuche.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Silva Uabulula Matiana Fernando, a efectuar a mudança de nome de sua filha Biote Silva Matiana, para passar a usar o nome completo de Beauty Silva Matiana.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização o senhor Sadiro Dauto Ussene, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Daud Dauto Ussene Ibramogy.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Paul Weng San Júnior, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Paul Cordeiro Weng San.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Cartório Notarial da Matola
- Texto do artigo, página 2: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três B, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Mgalhaes, foi celebrada uma escritura de habitação de herdeiros por óbito de Omar Pondana Culene, de Zacarias Guevene Pondanae de Chilefo Cumbula, com última residência no bairro da Machava, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 2: Deixou como únicos e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos Carolina Omar Pondane, solteira, maior, natural de Maputo e residente, Eliza Omar Pondane, casada com José Alberto Chissico, natural de Maputo, Dique Omar Culene, Maria Pondane, solteira, maior, natural de Maputo, casado com Lodovina Caldina Gove, sem convenção antenupcial, natural de Maputo, Olga Chivite Culene Muchanga, casada com Lino Albino Ernesto Muchanga, natural de Maputo, Zacarias Omar Pondana, casado com Otília Laura Mbalate Zucula sem convecção antenupcial, natural de Maputo, Batista Omar Pondana, solteiro, maior, natural de Maputo, e Atalia Omar Pondana Culene, casada com Arménio Ernesto Langa, natural de Maputo, ambos residentes no bairro da Machava sede, cidade da Matola, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros.
- Texto do artigo, página 2: Que da herança fazem parte os bens móveis
- Texto do artigo, página 2: e imóveis. Está conforme. Cartório Notarial da Matola. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Actual Serv, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a cinco, do contrato e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob
- Texto do artigo, página 2: NUEL 100765721, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Aldo Gomes dos Santos Buque e Maria Fernades Piva que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Actual Serv, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Chinonanquila, célula 1, casa n.º 128.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competente, se necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) A venda de material de construção, e prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 2: b) Manutenção de edifícios e execução de quaisquer actividades conexas complementares ou subsidiárias de objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 19.000.00 MT (dezanove mil meticais), correspondente 95% do capital social pertence do sócio Aldo Gomes dos Santos Buque;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.00 MT (mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertences ao sócio Maria Fernandes Paiva.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecida na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Participações sociais
- Texto do artigo, página 2: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostre legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a sócia Maria Fernandes Paiva.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Por Interdição
- Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuara com os mesmos herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Exercício social
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação de assembleia geral:
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social por decisão de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Maputo 9 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Zimpeto Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que acta da reunião extraordinária da assembleia geral de 4 de Setembro de 2017, da sociedade Zimpeto Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100895293, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 122, 839,562.85 MT, foi aprovado o aumento
- Texto do artigo, página 3: de capital social da sociedade consequência alterando o artigo 4 dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, é de 122,839,562.85 MT, e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma, com o valor nominal de 122,814,562.85 MT correspondente a 99.98% do capital social, titulada pela Yawaz Properties Limited; e
- Número ou marcador, página 3: b) Outra com o valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 0,02% do capital social, titulada pela Novare África Fund PCC, no que diz respeito a sua célula, Novare África Property Fund II.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Sweetos Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembo de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte uma à vinte três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, per-
- Texto do artigo, página 3: tencente ao sócio Saleem Hussain, equivalente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Mikael Saleem, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Ashar Saleem, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Shanaya Noorrali Hussain, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017. — A Con-
- Texto do artigo, página 3: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Indico Comércio e Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, 15 de Novembro de 2017, a assembleia geral da sociedade Indico Comércio e Transportes, Limitada, com sede na Parcela n.º 390/A 1, da Unidade D da cidade da matola, matriculada sob NUEL 100175010, com capital social de seis mil meticais, os sócios Rui Brito Gamito com um capital social de 3.500,00 MT correspondente a 51% do capital social e Natércia Marina Brito Gamito, com um capital social de 2.500,00 MT, correspondente a 49% do capital social, deliberaram a alteração da sede, objecto e do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade fica localizada na Parcela n.º 390/A 1, da Unidade D da cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar a abertura e ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representacao comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral de bens a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de transportes de carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades primárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedade, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou indústriais permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Brito Gamito;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Natercia Marina Brito Gamito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Karas Klub, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e três, traço A,
- Texto do artigo, página 4: deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, foi constituído entre os sócios Abel Walter de Lima e Odair Sanchez Ortiz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Karas Klub, Limitada, sua a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Karas Klub, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a exploração e prestação de serviços de indústria hotelaria e fins designadamente restaurantes, pub, cocktail bar e discoteca.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver actividades de implementação de empreendimentos turísticos e exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Abel Walter de Lima;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Odair Sanchez Ortiz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
- Número ou marcador, página 4: c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 4: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe aos sócios Abel Walter de Lima e Odair Sanchez Ortiz desde já nomeados, sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso algum o administrador pode obrigar a sociedade em actos ou obrigações estranhos ao objecto social, designadamente em letras, fiança, abonações ou qualquer acto de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: FS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade FS Construções, Lda, com sede na Av. de Namaacha, Km 23, Bairro Belo Horizonte, Boane, matriculada da Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100098792, deliberam fazer, alteração de designação social, aumento de capital social, objecto social, cedência total das suas quotas, os sócios, Fernando José Gonçalves da Silva e Maria de Fátima da Silva, na sociedade em epígrafe:
- Texto do artigo, página 5: O sócio Fernando José Gonçalves da Silva, era detentor de uma quota nominal de 82.500,00 MT equivalente a 50% (cinquenta por cento) e a sócia Maria de Fátima era detentora de uma quota nominal de 82.500,00 MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento), na sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Da alteração da designação social, A FS Construções, Lda, passa a designar-se BSA Sistemas, Lda.
- Texto do artigo, página 5: Da alteração do objecto social, de construção civil, passa para a gestão e venda de material Informático e outras actividades relacionadas.
- Texto do artigo, página 5: Do aumento de capital social, o aumento foi de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) realizado integralmente, o sócio Fernando José Gonçalves da Silva, ficou com 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), e a sócia Maria de Fátima da Silva, detentora de 250.000,00 MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento).
- Texto do artigo, página 5: Da cedência total das quotas, os sócios cederam a totalidade das suas quotas a favor de: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, Amarildo Josué Saete, Kevin Viegas Maxaieie, Magode Amosse Magaia, Orlanda Cossa.
- Texto do artigo, página 5: Que em consequência das operadas alterações na sociedade, passa alterar os artigos primeiro, segundo e terceiro, do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Programação, manutenção e fornecimento de serviços informáticos relacionados com a criação de gestão, e comercialização de software de gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de material e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolvimento, implementação e execução de campanhas de marketing digital;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolvimento de sistemas de informação, web design, automação de vendas, automação de marketing, montagem de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Formação, manutenção de software e hardware;
- Número ou marcador, página 5: f) Comercialização de equipamento de segurança e investigação forense, relacionado com as actividades principais;
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de produtos informáticos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado é de quinhentos mil de meticais, distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, uma quota nominal no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Amarildo Josué Saete, uma quota nominal no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a (20% ) vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Kevin Viegas Maxaieie, uma quota nominal no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Magode Amosse Magaia, uma quota nominal no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Orlanda Cossa, uma quota nominal no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva e Kevin Viegas Maxaieie, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, sete de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Minimus, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeito de publicação, que por acta deliberada no dia dois de Outubro de dois mil e dezasseis, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Minimus, Limitada, NUEL 100197928, com sede na avenida Josina Machel número cento e quarenta e cinco, piso único, bairro central, nesta cidade de Maputo, tendo deliberado a alteração número um) alínea a) e b) do artigo quarto, respeitante ao aumento do capital social em vinte mil meticais, passando desde modo para trezentos e vinte mil meticais e divididos em duas quotas desiguais, obedecendo a descrição abaixo indicado:
- Texto do artigo, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cento noventa e dois mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Refino Burgraff Malengua;
- Texto do artigo, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento social da sociedade, pertencente ao sócio Dário Miquidade Adamo.
- Texto do artigo, página 6: O resto do pacto social, continua inalterável, até que os sócios da sociedade se reúnam em assembleia geral e assim o queiram.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Osho Gremach Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dez, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Osho Gremach Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 100048485, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade denomina-se Gremach Mining, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-do-chão, Bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, NUIT 400188807, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Novembro de 2010. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alfred H. Knigth, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e dezassete, de três de Outubro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Alfred H. Knigth, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1000022214 os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Face as deliberações fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de inspecção, peritagem, superintendência e testagem de produtos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bactec Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade, Bactec Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 890, 2.º rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708493, representada pelo senhor Thomas Gamgee, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e o artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bactec Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Rua da Massala, n.º 4514, casa n.º 290, rés-do-chão, Bairro Triunfo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente a Dynasafe Bactec, Limited.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Black Gold Resources Private, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas dezoito à vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Black Gold Resources Private, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular numera mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área mineira;
- Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de máquinas e equipamento especializado para mineração;
- Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de equipamento pesado para construção civil;
- Número ou marcador, página 7: e) Formação profissional; e
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Trident Chemphar Ltd; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia BGR Mining & Infra LTD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 7: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de cinco administradores, eleitos assembleia geral, cada um dos sócios com direito de designar dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados pelo sócio Trident Chemphar Ltd., os administradores Sri Charan Mangalapuru e Venkata Krishna Anjaneya Prasad Marty e pelo sócio BGR Mining & Infra Ltd., os administradores Rohit Reddy Bathina e Deepak Induru.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de dois:
- Número ou marcador, página 7: a) Administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Com excepção assinatura de contas bancárias, para a gestão diária da sociedade é bastante a assinatura de um administrador ou procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DI Grow Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, o sócio Edwin Twinomuhwezi Baruma, da sociedade DI Grow Mozambique, Limitada, deliberou sobre a cessão 2 (dois) por cento da parte da quota detida no capital da sociedade, à favor da senhora Hope Balluma, no valor doze mil meticais, representativa de dois por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quinto da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 8: a) Edwin Twinomuhwezi Baruma, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e oito mil meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Hope Balluma, titular de uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Joveda Moçambique – Vedações, Serralharia e Estruturas Metálicas, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada aos vinte e nove de Setembro de 2017, pelas dez horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, Bairro Central, Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Joveda Moçambique – Vedações, Serralharia e Estruturas Metálicas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100.363.453, com o NUIT 400409900, e o capital social de vinte mil meticais, deliberaram
- Texto do artigo, página 8: a alteração parcial dos estatutos, nos artigos terceiro e artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, pertencentes ao sócio João Manuel do Rosado Matias e ao sócio Pedro Miguel Pires Matias, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois gerentes, sócios ou não.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios, João Manuel do Rosado Matias e Pedro Miguel Pires Matias.
- Texto do artigo, página 8: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 8: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Praia do Paraizo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que deliberação da assembleia geral de dez de Maio de 2017, a sociedade Praia do Paraíso, Limitada, matriculada sob NUEL 100071800, deliberou por unanimidade dos votos dos sócios consentir na divisão da quota no valor nominal de 880,000.00 MT detida pelo sócio Arnaldo Lopes pereira em duas quotas, resultando em duas novas quotas com seguinte valor nominal: a primeira com o valor nominal de 440.000,00 MT; e a segunda também com o valor nominal de 440.000,00 MT. Foi, ainda nesta sequência, deliberado aprovar por unanimidade a cessão na totalidade da quota dividida no valor nominal de 440.000,00 MT, pertencente ao sócio Arnaldo Lopes pereira, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos á ela inerente a favor da sociedade KCSC Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: O sócio Arnaldo Lopes pereira, reserva para se a sua outra quota no valor nominal de 440.000,00 MT em consequência das deli-
- Texto do artigo, página 9: berações, precedentemente feitas, e alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 2.200.00,00 MT e corresponde à soma de 6 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 220.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ornelia Bass;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Adriano Petteni;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 220.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Massia Casadio;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 220.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Adriano Antolini;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 440.000,00 MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio William Turcci;
- Número ou marcador, página 9: f) Uma quota no valor nominal de 440.000,00 MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Lopes Perreira;
- Número ou marcador, página 9: g) Uma quota no valor nominal de 440.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio KCSC Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sunazi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Godwin Justice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Basin Supply Mozambique, Limitada
- Certidão de registo A.C. Design Consultores, Limitada
- Certidão de registo Make Up House, Limitada
- Certidão de registo Botanica Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espaço 3 – Consultoria, Prestação de Serviços e Comércio, Limitada
- Certidão de registo OOOPS Investment, Limitada
- Certidão de registo Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 1960 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Marrar, Limitada
- Certidão de registo Nova Custica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Steconfer Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cartório Notarial da Matola HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Certidão de registo Actual Serv, Limitada