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Texto do artigo · p. 18 Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900602, uma entidade denominada Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Único. Lopes Jorge Fabião Gemo, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852704Q, emitido em Maputo-cidade, residente no Bairro de Minkadjuine, Q. 21, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede Bairro de Mafalala, avenida de Angola, n.º 1073, podendo por conselho
Texto do artigo · p. 19 de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Reparação e manunteção de viaturas; decoração de imóveis, jardinagens, limpeza de edifícios, pintura, montagens de portões automáticas e vedações eléctricas, canalização e electicidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proíbida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Lopes Jorge Fabião Gemo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação dasociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Lopes Jorge Fabião Gemo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade por deliberaçãoo social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 19 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdicão ou morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por interdicão, incapacidade ou morte do socio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900602, uma entidade denominada Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Único. Lopes Jorge Fabião Gemo, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852704Q, emitido em Maputo-cidade, residente no Bairro de Minkadjuine, Q. 21, casa n.º 1.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede Bairro de Mafalala, avenida de Angola, n.º 1073, podendo por conselho
  11. Texto do artigo, página 19: de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Reparação e manunteção de viaturas; decoração de imóveis, jardinagens, limpeza de edifícios, pintura, montagens de portões automáticas e vedações eléctricas, canalização e electicidade;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proíbida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Lopes Jorge Fabião Gemo.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação dasociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Lopes Jorge Fabião Gemo.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberaçãoo social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  29. Texto do artigo, página 19: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Conta bancária e finalidade)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Interdicão ou morte)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Por interdicão, incapacidade ou morte do socio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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