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Texto do artigo · p. 9 WM´21, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831856, uma entidade denominada WM´21, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 No dia 10 de Março de 2017 nos escritórios da W&W Participações e investimentos, S.A., na Rua de Mukumburan, n.º 443, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A W&W Participações e Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da legislação moçambicana registada na Conservatória das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob n.º 8550, NUIT 400205175, com sede em Maputo, na Rua de Mukumburan, n.º 443, representada pelo senhor Teodoro Andrade Waty, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Senhor Albano Jacques Afonso Massingue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, nascido a 1 de Fevereiro de 1979, filho de Afonso Micas e de Joana Micas, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008366798, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, residente no Belo Horizonte, distrito de Boane, na Rua das amendoeiras, n.º 911, considerando que os contraentes pretendem constituir uma sociedade que tem por objecto o ramo imobiliário, é expressamente celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial o qual se rege seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Os contraentes constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, denominada WM´21, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Estatutos)
Texto do artigo · p. 9 A WM´21, Limitada, rege se pelos artigos do documento em anexo que fica a fazer parte integrante deste contrato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Este contrato é regido pela legislação moçambicana e, em tudo o omisso, será supletiva a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer disputas emergentes do cumprimento do contrato, quando não resolvidos amigavelmente, serão dirimidas por arbitragem a cargo de uma comissão de três membros, sendo o presidente, em princípio um advogado, indicado pelos dois membros representativos de cada parte.
Texto do artigo · p. 9 Rubricado em Maputo, em cinco exemplares, em português, de igual valor, 10 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 9 Teodoro Andrade Waty, pela W&W Participação e Investimentos, S.A.,
Texto do artigo · p. 9 Albano Jacques Afonso Massingue.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: WM´21, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831856, uma entidade denominada WM´21, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: No dia 10 de Março de 2017 nos escritórios da W&W Participações e investimentos, S.A., na Rua de Mukumburan, n.º 443, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A W&W Participações e Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da legislação moçambicana registada na Conservatória das Entidades
  5. Texto do artigo, página 9: Legais sob n.º 8550, NUIT 400205175, com sede em Maputo, na Rua de Mukumburan, n.º 443, representada pelo senhor Teodoro Andrade Waty, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral; e
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo. Senhor Albano Jacques Afonso Massingue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, nascido a 1 de Fevereiro de 1979, filho de Afonso Micas e de Joana Micas, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008366798, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, residente no Belo Horizonte, distrito de Boane, na Rua das amendoeiras, n.º 911, considerando que os contraentes pretendem constituir uma sociedade que tem por objecto o ramo imobiliário, é expressamente celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial o qual se rege seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: Os contraentes constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, denominada WM´21, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 9: (Estatutos)
  12. Texto do artigo, página 9: A WM´21, Limitada, rege se pelos artigos do documento em anexo que fica a fazer parte integrante deste contrato.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
  15. Texto do artigo, página 9: Este contrato é regido pela legislação moçambicana e, em tudo o omisso, será supletiva a legislação comercial.
  16. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  18. Texto do artigo, página 9: Quaisquer disputas emergentes do cumprimento do contrato, quando não resolvidos amigavelmente, serão dirimidas por arbitragem a cargo de uma comissão de três membros, sendo o presidente, em princípio um advogado, indicado pelos dois membros representativos de cada parte.
  19. Texto do artigo, página 9: Rubricado em Maputo, em cinco exemplares, em português, de igual valor, 10 de Março de 2017.
  20. Texto do artigo, página 9: Teodoro Andrade Waty, pela W&W Participação e Investimentos, S.A.,
  21. Texto do artigo, página 9: Albano Jacques Afonso Massingue.
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