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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919400, uma entidade denominada Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250113B, emitido em 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Massala, número trezentos e setenta e um, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a provisão de consultoria e assessoria em psicologia, investigação, formação e treinamento
- Texto do artigo, página 11: de pessoal, elaboração, implementação e acompanhamento de estratégias de gestão de pessoas em organizações; bem como, serviços de atendimento clínico em saúde mental e bem-estar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias, ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgado e o sócio assim decida.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão do representante legal, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a quota única de cem por cento, pertencente à sócia Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for decidido na altura da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser amortizada nos casos previstos pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia única Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que vierem a ser constituídas, serão quinhoados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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