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Texto do artigo · p. 10 Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919400, uma entidade denominada Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250113B, emitido em 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Massala, número trezentos e setenta e um, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a provisão de consultoria e assessoria em psicologia, investigação, formação e treinamento
Texto do artigo · p. 11 de pessoal, elaboração, implementação e acompanhamento de estratégias de gestão de pessoas em organizações; bem como, serviços de atendimento clínico em saúde mental e bem-estar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias, ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgado e o sócio assim decida.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão do representante legal, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a quota única de cem por cento, pertencente à sócia Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for decidido na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser amortizada nos casos previstos pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia única Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que vierem a ser constituídas, serão quinhoados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919400, uma entidade denominada Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250113B, emitido em 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Massala, número trezentos e setenta e um, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a provisão de consultoria e assessoria em psicologia, investigação, formação e treinamento
  12. Texto do artigo, página 11: de pessoal, elaboração, implementação e acompanhamento de estratégias de gestão de pessoas em organizações; bem como, serviços de atendimento clínico em saúde mental e bem-estar.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias, ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgado e o sócio assim decida.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão do representante legal, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a quota única de cem por cento, pertencente à sócia Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for decidido na altura da prestação do suprimento.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 11: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser amortizada nos casos previstos pela lei comercial.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia única Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Exercício, contas e resultados
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que vierem a ser constituídas, serão quinhoados pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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