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Texto do artigo · p. 14 Limpezas Costa e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916452, uma entidade denominada Limpezas Costa e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Leopoldina Paula Jeje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355765A, de 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no quarteirão n.º 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 14 Nilza Susana João Timóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101409012B, emitido aos 13
Texto do artigo · p. 14 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 14 Maria Alice João Temóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo n.º 01344414, emitido aos 11 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Limpezas Costa e Filhos, Limitada, com sede no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro Ferroviário em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por o objecto recolha de lixo, limpeza de edifícios, limpeza de veículos, jardinagem e outros serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente à sócia Leopoldina Paula Jeje;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente à sócia Nilza Susana João Temóteo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente à sócia Maria Alice João Temóteo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Leopoldina Paula Jeje que desde já fica nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 14 Fica nomeada a senhora Leopoldina Paula Jeje como gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restantes legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Limpezas Costa e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916452, uma entidade denominada Limpezas Costa e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Leopoldina Paula Jeje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355765A, de 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no quarteirão n.º 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 14: Nilza Susana João Timóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101409012B, emitido aos 13
  6. Texto do artigo, página 14: de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade;
  7. Texto do artigo, página 14: Maria Alice João Temóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo n.º 01344414, emitido aos 11 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade.
  8. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Limpezas Costa e Filhos, Limitada, com sede no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro Ferroviário em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por o objecto recolha de lixo, limpeza de edifícios, limpeza de veículos, jardinagem e outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente à sócia Leopoldina Paula Jeje;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente à sócia Nilza Susana João Temóteo;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente à sócia Maria Alice João Temóteo.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Leopoldina Paula Jeje que desde já fica nomeada administradora.
  31. Texto do artigo, página 14: Fica nomeada a senhora Leopoldina Paula Jeje como gerente.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restantes legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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