III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2017

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Texto do artigo · p. 9 WM´21, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831856, uma entidade denominada WM´21, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 No dia 10 de Março de 2017 nos escritórios da W&W Participações e investimentos, S.A., na Rua de Mukumburan, n.º 443, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A W&W Participações e Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da legislação moçambicana registada na Conservatória das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob n.º 8550, NUIT 400205175, com sede em Maputo, na Rua de Mukumburan, n.º 443, representada pelo senhor Teodoro Andrade Waty, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Senhor Albano Jacques Afonso Massingue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, nascido a 1 de Fevereiro de 1979, filho de Afonso Micas e de Joana Micas, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008366798, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, residente no Belo Horizonte, distrito de Boane, na Rua das amendoeiras, n.º 911, considerando que os contraentes pretendem constituir uma sociedade que tem por objecto o ramo imobiliário, é expressamente celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial o qual se rege seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Os contraentes constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, denominada WM´21, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Estatutos)
Texto do artigo · p. 9 A WM´21, Limitada, rege se pelos artigos do documento em anexo que fica a fazer parte integrante deste contrato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Este contrato é regido pela legislação moçambicana e, em tudo o omisso, será supletiva a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer disputas emergentes do cumprimento do contrato, quando não resolvidos amigavelmente, serão dirimidas por arbitragem a cargo de uma comissão de três membros, sendo o presidente, em princípio um advogado, indicado pelos dois membros representativos de cada parte.
Texto do artigo · p. 9 Rubricado em Maputo, em cinco exemplares, em português, de igual valor, 10 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 9 Teodoro Andrade Waty, pela W&W Participação e Investimentos, S.A.,
Texto do artigo · p. 9 Albano Jacques Afonso Massingue.
Texto do artigo · p. 9 WM´21 Limitada
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de WM´21, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a
Texto do artigo · p. 9 sede social para qualquer outro bem como abrir outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, em geral, concepção e execução de obras e serviço de arquitectura e engenharia, aquisição, arrendamento e vendas de imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem, igualmente, como objecto: a construção, urbanização, paisagismo, jardinagem, construção de fundações, pavimentação, terraplanagem, montagem e manutenção de estruturas metálicas, construção, manutenção de instalação de sistema de aquecimento, de frio, água, gás, vapor, electricidade, e de prevenção de incêndios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade dedica-se ao fabrico, importação e exportação, comercialização de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, pertencentes a W&W Participações e Investimentos, S.A., que detém oitenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas quaisquer prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso, em princípio, como o pagamento preferencial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 d) No caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode amortizar quotas si, a data deliberação depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral o seguinte actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Propositura de acções jurídicas contra administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria qualificada do capital sobre alteração ou contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arredamento bens móveis e imóveis, incluindo nos aqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 10 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 10 legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Indicação da administração)
Texto do artigo · p. 10 Ficam nomeados os senhores Albano Jacques Afonso Massingue, e Teodoro Andrade Waty como administradores.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919400, uma entidade denominada Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250113B, emitido em 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Massala, número trezentos e setenta e um, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a provisão de consultoria e assessoria em psicologia, investigação, formação e treinamento
Texto do artigo · p. 11 de pessoal, elaboração, implementação e acompanhamento de estratégias de gestão de pessoas em organizações; bem como, serviços de atendimento clínico em saúde mental e bem-estar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias, ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgado e o sócio assim decida.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão do representante legal, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a quota única de cem por cento, pertencente à sócia Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for decidido na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser amortizada nos casos previstos pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia única Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que vierem a ser constituídas, serão quinhoados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ANARA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919613, uma entidade denominada ANARA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Sónia das Neves Mendes, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º N284260, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 14 de Agosto de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de ANARA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviço de tratamento de beleza, estética e relaxamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviço de consultoria na área de gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de produtos naturais, ervas e plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização de produtos alimentares fortificados;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sónia das Neves Mendes, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Sónia das Neves Mendes, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de única administradora;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nyeleti Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924641, uma entidade denominada NYELETI Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Márcia Henriques Mahiel, solteira de estado civil, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto quarteirão 37 casa 28, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500237696F, emitido no dia 3 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. José Nunes Gilberto, solteiro de estado civil, natural da Maganda-Homoíne, residente no bairro de Momemo, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732918I, emitido no dia 24 de Maio de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMREIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Empresa adopta a denominação de NYELETI Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por NYELETI e doravante assim desig-nada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A NYELETI tem sua sede na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Moisés Machel, Prédio 1.º de Janeiro, n.º 285, 6.º andar A/B.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A NYELETI tem sua duração por tempo inde-terminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A NYELETI tem por objecto de actividades a prestação de serviços, consultoria, formação, intermediação de processos, elaboração e gestão de projectos, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da NYELETI.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social da NYELETI, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Márcia Henriques Mahiel com o valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% do capital, José Nunes Gilberto com o valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da NYELETI poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de quotas que já assumiram.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de direcção poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, até ao limite de cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório de contas, balanço do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da administração e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia poderão indicar uma outra pessoa distinta do previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído e aprovado pelos sócios em sessão específica da qual será lavrada uma acta para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas de um total de três, a serem indicados em reunião para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O uso do carimbo em todos os actos é obrigatório.
Número ou marcador · p. 12 Sete) O conselho de direcção é composto pelo administrador, director executivo e chefes de departamento.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os cargos de administrador e director executivo deverão ser exercidos exclusivamente pelos sócios maioritários ou pelos seus mandatários legais.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Todos os sócios deverão ser membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço, divisão de resultados e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 13 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
Texto do artigo · p. 13 -financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação parcial ou total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se nem a sociedade e nem os sócios se mostrarem interessados pela quota cedente, poder-se-á decidir a sua alienação a quem por melhor preço se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mitel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922363, uma entidade denominada Mitel, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Muhammad Azeem, maior, natural de cidade de Karachi-Paquistão, portador de DIRE n.º11PK00052420P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 1 de Julho de 2013, com domicílio profissional na Avenida Fernão Magalhães n.º 204A, cidade de Maputo, NUIT 101616509.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mitel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 204A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos pre-sentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade adoptará ainda dísticos comerciais em função das actividades que for a exercer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e comércio de aparelhos de telecomunicação bem como componentes, acessórios, e circuito;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de software;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de assistência técnica de aparelhos de telecomunicação bem como equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de telemóveis e informática e em electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter parti-
Texto do artigo · p. 13 cipações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário em cem porcento, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio Muhammad Azeem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Muhammad Azeem, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador para validar os seus actos activos e passivos e contratos, e de empréstimos bancários, garantias e livranças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Limpezas Costa e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916452, uma entidade denominada Limpezas Costa e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Leopoldina Paula Jeje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355765A, de 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no quarteirão n.º 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 14 Nilza Susana João Timóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101409012B, emitido aos 13
Texto do artigo · p. 14 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 14 Maria Alice João Temóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo n.º 01344414, emitido aos 11 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Limpezas Costa e Filhos, Limitada, com sede no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro Ferroviário em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por o objecto recolha de lixo, limpeza de edifícios, limpeza de veículos, jardinagem e outros serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente à sócia Leopoldina Paula Jeje;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente à sócia Nilza Susana João Temóteo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente à sócia Maria Alice João Temóteo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Leopoldina Paula Jeje que desde já fica nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 14 Fica nomeada a senhora Leopoldina Paula Jeje como gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restantes legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sunazi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezassete de Setembro de dois mil e treze, foi celebrado um contrato de sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429284, uma entidade denominada Sunazi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sunazi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo-Matola, Rua da Mozal, n.º 10, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualque parte do terriório moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como principal objecto, o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e equipamentos de escritório e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá empreender o exercício de quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que autorizada pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá criar parcerias com outras, independentemente do objecto social que produzem e reter participações financeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota nominativa, pertence à sócia universal Carla Adzinda Fernandes, o correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida pela Carla Adzinda Fernandes que fica desde já nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo esta nomear um representante, caso o desejar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Anualmente será dado um balanço
Texto do artigo · p. 15 com a data de 31 de Dezembro. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 20 de Novembro
Texto do artigo · p. 15 de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Godwin Justice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas 79 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1016-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Godwin Justice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 9.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objectivo
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Artigos de uso do lar doméstico, loiça.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Validade da deliberação
Texto do artigo · p. 15 Depende da deliberação do proprietário a abertura e encerramento de sucursais ou filiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A gestão e a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 compete ao sócio único, Godwin Justice Okike.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de vinculação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura do proprietário, ou ainda de um procurador indicado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 15 O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: WM´21, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831856, uma entidade denominada WM´21, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: No dia 10 de Março de 2017 nos escritórios da W&W Participações e investimentos, S.A., na Rua de Mukumburan, n.º 443, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A W&W Participações e Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da legislação moçambicana registada na Conservatória das Entidades
  5. Texto do artigo, página 9: Legais sob n.º 8550, NUIT 400205175, com sede em Maputo, na Rua de Mukumburan, n.º 443, representada pelo senhor Teodoro Andrade Waty, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral; e
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo. Senhor Albano Jacques Afonso Massingue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, nascido a 1 de Fevereiro de 1979, filho de Afonso Micas e de Joana Micas, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008366798, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, residente no Belo Horizonte, distrito de Boane, na Rua das amendoeiras, n.º 911, considerando que os contraentes pretendem constituir uma sociedade que tem por objecto o ramo imobiliário, é expressamente celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial o qual se rege seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: Os contraentes constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, denominada WM´21, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 9: (Estatutos)
  12. Texto do artigo, página 9: A WM´21, Limitada, rege se pelos artigos do documento em anexo que fica a fazer parte integrante deste contrato.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
  15. Texto do artigo, página 9: Este contrato é regido pela legislação moçambicana e, em tudo o omisso, será supletiva a legislação comercial.
  16. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  18. Texto do artigo, página 9: Quaisquer disputas emergentes do cumprimento do contrato, quando não resolvidos amigavelmente, serão dirimidas por arbitragem a cargo de uma comissão de três membros, sendo o presidente, em princípio um advogado, indicado pelos dois membros representativos de cada parte.
  19. Texto do artigo, página 9: Rubricado em Maputo, em cinco exemplares, em português, de igual valor, 10 de Março de 2017.
  20. Texto do artigo, página 9: Teodoro Andrade Waty, pela W&W Participação e Investimentos, S.A.,
  21. Texto do artigo, página 9: Albano Jacques Afonso Massingue.
  22. Texto do artigo, página 9: WM´21 Limitada
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de WM´21, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a
  30. Texto do artigo, página 9: sede social para qualquer outro bem como abrir outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, em geral, concepção e execução de obras e serviço de arquitectura e engenharia, aquisição, arrendamento e vendas de imóveis.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem, igualmente, como objecto: a construção, urbanização, paisagismo, jardinagem, construção de fundações, pavimentação, terraplanagem, montagem e manutenção de estruturas metálicas, construção, manutenção de instalação de sistema de aquecimento, de frio, água, gás, vapor, electricidade, e de prevenção de incêndios.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade dedica-se ao fabrico, importação e exportação, comercialização de matérias de construção.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, pertencentes a W&W Participações e Investimentos, S.A., que detém oitenta e cinco por cento.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas quaisquer prestações suplementares de capital.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso, em princípio, como o pagamento preferencial.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  48. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  53. Número ou marcador, página 10: d) No caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas si, a data deliberação depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  62. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral o seguinte actos, além de outros que a lei indique:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição prestações suplementares de capital;
  69. Número ou marcador, página 10: d) Alteração de contrato de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções jurídicas contra administradores.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada do capital sobre alteração ou contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arredamento bens móveis e imóveis, incluindo nos aqueles veículos automóveis.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  81. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  82. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  86. Texto do artigo, página 10: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  87. Texto do artigo, página 10: legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Indicação da administração)
  94. Texto do artigo, página 10: Ficam nomeados os senhores Albano Jacques Afonso Massingue, e Teodoro Andrade Waty como administradores.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919400, uma entidade denominada Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  99. Texto do artigo, página 10: Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250113B, emitido em 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Bemind – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Massala, número trezentos e setenta e um, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a provisão de consultoria e assessoria em psicologia, investigação, formação e treinamento
  107. Texto do artigo, página 11: de pessoal, elaboração, implementação e acompanhamento de estratégias de gestão de pessoas em organizações; bem como, serviços de atendimento clínico em saúde mental e bem-estar.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias, ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgado e o sócio assim decida.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão do representante legal, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: Capital social
  112. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a quota única de cem por cento, pertencente à sócia Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for decidido na altura da prestação do suprimento.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  116. Número ou marcador, página 11: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser amortizada nos casos previstos pela lei comercial.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia única Licete Colombo Camacho Ramos Almeida da Silva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 11: Exercício, contas e resultados
  127. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que vierem a ser constituídas, serão quinhoados pelo sócio único.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 11: ANARA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919613, uma entidade denominada ANARA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 11: Sónia das Neves Mendes, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º N284260, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 14 de Agosto de 2014, residente em Maputo.
  139. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de ANARA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviço de tratamento de beleza, estética e relaxamento;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviço de consultoria na área de gestão;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos naturais, ervas e plantas medicinais;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização de produtos alimentares fortificados;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sónia das Neves Mendes, representativa de cem por cento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Sónia das Neves Mendes, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de única administradora;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  170. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  174. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 12: Nyeleti Investimentos, Limitada
  176. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924641, uma entidade denominada NYELETI Investimentos, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Márcia Henriques Mahiel, solteira de estado civil, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto quarteirão 37 casa 28, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500237696F, emitido no dia 3 de Setembro de 2015, em Maputo;
  179. Texto do artigo, página 12: Segundo. José Nunes Gilberto, solteiro de estado civil, natural da Maganda-Homoíne, residente no bairro de Momemo, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732918I, emitido no dia 24 de Maio de 2017, em Maputo.
  180. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  181. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMREIRO
  183. Texto do artigo, página 12: Denominação
  184. Texto do artigo, página 12: Empresa adopta a denominação de NYELETI Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por NYELETI e doravante assim desig-nada.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 12: Sede
  187. Texto do artigo, página 12: A NYELETI tem sua sede na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Moisés Machel, Prédio 1.º de Janeiro, n.º 285, 6.º andar A/B.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: Duração
  190. Texto do artigo, página 12: A NYELETI tem sua duração por tempo inde-terminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  191. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: Objecto
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A NYELETI tem por objecto de actividades a prestação de serviços, consultoria, formação, intermediação de processos, elaboração e gestão de projectos, importação e exportação de mercadorias.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da NYELETI.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: Capital social
  199. Texto do artigo, página 12: O capital social da NYELETI, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Márcia Henriques Mahiel com o valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% do capital, José Nunes Gilberto com o valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% do capital.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da NYELETI poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de quotas que já assumiram.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, até ao limite de cem milhões de meticais.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório de contas, balanço do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração e quotas
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 12: Administração
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia poderão indicar uma outra pessoa distinta do previsto no número anterior.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído e aprovado pelos sócios em sessão específica da qual será lavrada uma acta para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 12: Quatro) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas de um total de três, a serem indicados em reunião para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  218. Número ou marcador, página 12: Seis) O uso do carimbo em todos os actos é obrigatório.
  219. Número ou marcador, página 12: Sete) O conselho de direcção é composto pelo administrador, director executivo e chefes de departamento.
  220. Número ou marcador, página 12: Oito) Os cargos de administrador e director executivo deverão ser exercidos exclusivamente pelos sócios maioritários ou pelos seus mandatários legais.
  221. Número ou marcador, página 12: Nove) Todos os sócios deverão ser membros do conselho de direcção.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Balanço, divisão de resultados e cessão de quotas
  229. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  232. Número ou marcador, página 13: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
  233. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
  234. Texto do artigo, página 13: -financeiro da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 13: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 13: Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação parcial ou total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  237. Número ou marcador, página 13: Seis) Se nem a sociedade e nem os sócios se mostrarem interessados pela quota cedente, poder-se-á decidir a sua alienação a quem por melhor preço se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  238. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  241. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Mitel, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922363, uma entidade denominada Mitel, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 13: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  252. Texto do artigo, página 13: Muhammad Azeem, maior, natural de cidade de Karachi-Paquistão, portador de DIRE n.º11PK00052420P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 1 de Julho de 2013, com domicílio profissional na Avenida Fernão Magalhães n.º 204A, cidade de Maputo, NUIT 101616509.
  253. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mitel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 204A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos pre-sentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade adoptará ainda dísticos comerciais em função das actividades que for a exercer.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Importação e comércio de aparelhos de telecomunicação bem como componentes, acessórios, e circuito;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de software;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de assistência técnica de aparelhos de telecomunicação bem como equipamento informático;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de electrodomésticos.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de telemóveis e informática e em electrodomésticos.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter parti-
  271. Texto do artigo, página 13: cipações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  273. Texto do artigo, página 13: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário em cem porcento, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio Muhammad Azeem.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  283. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Muhammad Azeem, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador para validar os seus actos activos e passivos e contratos, e de empréstimos bancários, garantias e livranças.
  292. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 14: (Resultados e aplicação)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 14: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  307. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 14: Limpezas Costa e Filhos, Limitada
  309. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916452, uma entidade denominada Limpezas Costa e Filhos, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 14: Leopoldina Paula Jeje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355765A, de 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no quarteirão n.º 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade;
  312. Texto do artigo, página 14: Nilza Susana João Timóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101409012B, emitido aos 13
  313. Texto do artigo, página 14: de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade;
  314. Texto do artigo, página 14: Maria Alice João Temóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo n.º 01344414, emitido aos 11 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro de Ferroviário, nesta cidade.
  315. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Limpezas Costa e Filhos, Limitada, com sede no quarteirão 88, casa n.º 6, bairro Ferroviário em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por o objecto recolha de lixo, limpeza de edifícios, limpeza de veículos, jardinagem e outros serviços.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente à sócia Leopoldina Paula Jeje;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente à sócia Nilza Susana João Temóteo;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente à sócia Maria Alice João Temóteo.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  337. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Leopoldina Paula Jeje que desde já fica nomeada administradora.
  338. Texto do artigo, página 14: Fica nomeada a senhora Leopoldina Paula Jeje como gerente.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  341. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restantes legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Sunazi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezassete de Setembro de dois mil e treze, foi celebrado um contrato de sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429284, uma entidade denominada Sunazi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: Denominação
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sunazi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: Sede
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo-Matola, Rua da Mozal, n.º 10, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualque parte do terriório moçambicano.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como principal objecto, o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e equipamentos de escritório e produtos diversos.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá empreender o exercício de quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que autorizada pela autoridade competente.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá criar parcerias com outras, independentemente do objecto social que produzem e reter participações financeiras.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 15: Capital social
  359. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota nominativa, pertence à sócia universal Carla Adzinda Fernandes, o correspondente a cem por cento do capital.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: Gerência
  363. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida pela Carla Adzinda Fernandes que fica desde já nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo esta nomear um representante, caso o desejar.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Anualmente será dado um balanço
  367. Texto do artigo, página 15: com a data de 31 de Dezembro. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 20 de Novembro
  368. Texto do artigo, página 15: de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: Godwin Justice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas 79 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1016-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
  371. Texto do artigo, página 15: uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Godwin Justice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 9.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: Objectivo
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de electrodomésticos;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Artigos de uso do lar doméstico, loiça.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: Capital social
  383. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  386. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: Validade da deliberação
  389. Texto do artigo, página 15: Depende da deliberação do proprietário a abertura e encerramento de sucursais ou filiais.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 15: Gerência
  392. Texto do artigo, página 15: A gestão e a representação da sociedade
  393. Texto do artigo, página 15: compete ao sócio único, Godwin Justice Okike.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: Formas de vinculação
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do proprietário, ou ainda de um procurador indicado pelo proprietário.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 15: Balanço e aprovação de contas
  399. Texto do artigo, página 15: O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
  400. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Téc-
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