WM´21 Limitada

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WM´21 Limitada

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Texto do artigo · p. 9 WM´21 Limitada
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de WM´21, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a
Texto do artigo · p. 9 sede social para qualquer outro bem como abrir outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, em geral, concepção e execução de obras e serviço de arquitectura e engenharia, aquisição, arrendamento e vendas de imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem, igualmente, como objecto: a construção, urbanização, paisagismo, jardinagem, construção de fundações, pavimentação, terraplanagem, montagem e manutenção de estruturas metálicas, construção, manutenção de instalação de sistema de aquecimento, de frio, água, gás, vapor, electricidade, e de prevenção de incêndios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade dedica-se ao fabrico, importação e exportação, comercialização de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, pertencentes a W&W Participações e Investimentos, S.A., que detém oitenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas quaisquer prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso, em princípio, como o pagamento preferencial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 d) No caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode amortizar quotas si, a data deliberação depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral o seguinte actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Propositura de acções jurídicas contra administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria qualificada do capital sobre alteração ou contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arredamento bens móveis e imóveis, incluindo nos aqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 10 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 10 legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Indicação da administração)
Texto do artigo · p. 10 Ficam nomeados os senhores Albano Jacques Afonso Massingue, e Teodoro Andrade Waty como administradores.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: WM´21 Limitada
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de WM´21, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a
  9. Texto do artigo, página 9: sede social para qualquer outro bem como abrir outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, em geral, concepção e execução de obras e serviço de arquitectura e engenharia, aquisição, arrendamento e vendas de imóveis.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem, igualmente, como objecto: a construção, urbanização, paisagismo, jardinagem, construção de fundações, pavimentação, terraplanagem, montagem e manutenção de estruturas metálicas, construção, manutenção de instalação de sistema de aquecimento, de frio, água, gás, vapor, electricidade, e de prevenção de incêndios.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade dedica-se ao fabrico, importação e exportação, comercialização de matérias de construção.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, pertencentes a W&W Participações e Investimentos, S.A., que detém oitenta e cinco por cento.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas quaisquer prestações suplementares de capital.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso, em princípio, como o pagamento preferencial.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  27. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  32. Número ou marcador, página 10: d) No caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas si, a data deliberação depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral o seguinte actos, além de outros que a lei indique:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição prestações suplementares de capital;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Alteração de contrato de sociedade;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções jurídicas contra administradores.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada do capital sobre alteração ou contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arredamento bens móveis e imóveis, incluindo nos aqueles veículos automóveis.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  65. Texto do artigo, página 10: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  66. Texto do artigo, página 10: legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Indicação da administração)
  73. Texto do artigo, página 10: Ficam nomeados os senhores Albano Jacques Afonso Massingue, e Teodoro Andrade Waty como administradores.
  74. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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