WM´21 Limitada
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WM´21 Limitada
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- Texto do artigo, página 9: WM´21 Limitada
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de WM´21, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a
- Texto do artigo, página 9: sede social para qualquer outro bem como abrir outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, em geral, concepção e execução de obras e serviço de arquitectura e engenharia, aquisição, arrendamento e vendas de imóveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem, igualmente, como objecto: a construção, urbanização, paisagismo, jardinagem, construção de fundações, pavimentação, terraplanagem, montagem e manutenção de estruturas metálicas, construção, manutenção de instalação de sistema de aquecimento, de frio, água, gás, vapor, electricidade, e de prevenção de incêndios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade dedica-se ao fabrico, importação e exportação, comercialização de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, pertencentes a W&W Participações e Investimentos, S.A., que detém oitenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas quaisquer prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso, em princípio, como o pagamento preferencial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 10: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: d) No caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas si, a data deliberação depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral o seguinte actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções jurídicas contra administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada do capital sobre alteração ou contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arredamento bens móveis e imóveis, incluindo nos aqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 10: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
- Texto do artigo, página 10: legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Indicação da administração)
- Texto do artigo, página 10: Ficam nomeados os senhores Albano Jacques Afonso Massingue, e Teodoro Andrade Waty como administradores.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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