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- Texto do artigo, página 2: Cartório Notarial da Matola
- Texto do artigo, página 2: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três B, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Mgalhaes, foi celebrada uma escritura de habitação de herdeiros por óbito de Omar Pondana Culene, de Zacarias Guevene Pondanae de Chilefo Cumbula, com última residência no bairro da Machava, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 2: Deixou como únicos e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos Carolina Omar Pondane, solteira, maior, natural de Maputo e residente, Eliza Omar Pondane, casada com José Alberto Chissico, natural de Maputo, Dique Omar Culene, Maria Pondane, solteira, maior, natural de Maputo, casado com Lodovina Caldina Gove, sem convenção antenupcial, natural de Maputo, Olga Chivite Culene Muchanga, casada com Lino Albino Ernesto Muchanga, natural de Maputo, Zacarias Omar Pondana, casado com Otília Laura Mbalate Zucula sem convecção antenupcial, natural de Maputo, Batista Omar Pondana, solteiro, maior, natural de Maputo, e Atalia Omar Pondana Culene, casada com Arménio Ernesto Langa, natural de Maputo, ambos residentes no bairro da Machava sede, cidade da Matola, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros.
- Texto do artigo, página 2: Que da herança fazem parte os bens móveis
- Texto do artigo, página 2: e imóveis. Está conforme. Cartório Notarial da Matola. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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