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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: A.C. Design Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918529 uma entidade denominada A.C. Design Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Claudio Fungate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 18/C, Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717 , 12.º andar, flat 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392647N, emitido aos 27 de Junho de 2016 e válido até 27 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 15: Frank Fungate Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro central, Q. 18/C, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 12.º andar, flat 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251078A, emitido aos 30 de Março de 2017, e válido até 30 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de A.C. Design Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 18, n.º 1461, Distrito Urbano n.º 4 (Kamavota), podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de consultoria, em arquitectura, construção civil, planeamento urbano e urbanismo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 80% do capital social, correspondente ao valor de 16.000,00 MT, pertencente ao sócio Cláudio Fungate;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20% do capital social, correspondente ao valor de 4.000,00 MT, pertencente à sócia Frank Fungate Nhanombe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessação ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, Judicial e Extra-Judicialmente, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Cláudio Fungate, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. Fica facultado os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 16: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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