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Texto do artigo · p. 15 A.C. Design Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918529 uma entidade denominada A.C. Design Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Claudio Fungate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 18/C, Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717 , 12.º andar, flat 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392647N, emitido aos 27 de Junho de 2016 e válido até 27 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 15 Frank Fungate Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro central, Q. 18/C, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 12.º andar, flat 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251078A, emitido aos 30 de Março de 2017, e válido até 30 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de A.C. Design Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 18, n.º 1461, Distrito Urbano n.º 4 (Kamavota), podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de consultoria, em arquitectura, construção civil, planeamento urbano e urbanismo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 80% do capital social, correspondente ao valor de 16.000,00 MT, pertencente ao sócio Cláudio Fungate;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 20% do capital social, correspondente ao valor de 4.000,00 MT, pertencente à sócia Frank Fungate Nhanombe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, Judicial e Extra-Judicialmente, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Cláudio Fungate, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. Fica facultado os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 16 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A.C. Design Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918529 uma entidade denominada A.C. Design Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Claudio Fungate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 18/C, Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717 , 12.º andar, flat 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392647N, emitido aos 27 de Junho de 2016 e válido até 27 de Junho de 2021;
  4. Texto do artigo, página 15: Frank Fungate Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro central, Q. 18/C, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 12.º andar, flat 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251078A, emitido aos 30 de Março de 2017, e válido até 30 de Março de 2022.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de A.C. Design Consultores, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 18, n.º 1461, Distrito Urbano n.º 4 (Kamavota), podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de consultoria, em arquitectura, construção civil, planeamento urbano e urbanismo.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 80% do capital social, correspondente ao valor de 16.000,00 MT, pertencente ao sócio Cláudio Fungate;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20% do capital social, correspondente ao valor de 4.000,00 MT, pertencente à sócia Frank Fungate Nhanombe.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessação ou divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, Judicial e Extra-Judicialmente, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Cláudio Fungate, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros.
  31. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  32. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. Fica facultado os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  35. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
  39. Texto do artigo, página 16: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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