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Texto do artigo · p. 8 Joveda Moçambique – Vedações, Serralharia e Estruturas Metálicas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada aos vinte e nove de Setembro de 2017, pelas dez horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, Bairro Central, Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Joveda Moçambique – Vedações, Serralharia e Estruturas Metálicas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100.363.453, com o NUIT 400409900, e o capital social de vinte mil meticais, deliberaram
Texto do artigo · p. 8 a alteração parcial dos estatutos, nos artigos terceiro e artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, pertencentes ao sócio João Manuel do Rosado Matias e ao sócio Pedro Miguel Pires Matias, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois gerentes, sócios ou não.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios, João Manuel do Rosado Matias e Pedro Miguel Pires Matias.
Texto do artigo · p. 8 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 8 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Joveda Moçambique – Vedações, Serralharia e Estruturas Metálicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada aos vinte e nove de Setembro de 2017, pelas dez horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, Bairro Central, Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Joveda Moçambique – Vedações, Serralharia e Estruturas Metálicas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100.363.453, com o NUIT 400409900, e o capital social de vinte mil meticais, deliberaram
  3. Texto do artigo, página 8: a alteração parcial dos estatutos, nos artigos terceiro e artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, pertencentes ao sócio João Manuel do Rosado Matias e ao sócio Pedro Miguel Pires Matias, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois gerentes, sócios ou não.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) dos gerentes.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios, João Manuel do Rosado Matias e Pedro Miguel Pires Matias.
  12. Texto do artigo, página 8: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  13. Texto do artigo, página 8: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Téc-
  14. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
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