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- Texto do artigo, página 12: Nyeleti Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924641, uma entidade denominada NYELETI Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Márcia Henriques Mahiel, solteira de estado civil, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto quarteirão 37 casa 28, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500237696F, emitido no dia 3 de Setembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. José Nunes Gilberto, solteiro de estado civil, natural da Maganda-Homoíne, residente no bairro de Momemo, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732918I, emitido no dia 24 de Maio de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMREIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: Empresa adopta a denominação de NYELETI Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por NYELETI e doravante assim desig-nada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A NYELETI tem sua sede na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Moisés Machel, Prédio 1.º de Janeiro, n.º 285, 6.º andar A/B.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A NYELETI tem sua duração por tempo inde-terminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A NYELETI tem por objecto de actividades a prestação de serviços, consultoria, formação, intermediação de processos, elaboração e gestão de projectos, importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da NYELETI.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social da NYELETI, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Márcia Henriques Mahiel com o valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% do capital, José Nunes Gilberto com o valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da NYELETI poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de quotas que já assumiram.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, até ao limite de cem milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório de contas, balanço do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia poderão indicar uma outra pessoa distinta do previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído e aprovado pelos sócios em sessão específica da qual será lavrada uma acta para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas de um total de três, a serem indicados em reunião para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O uso do carimbo em todos os actos é obrigatório.
- Número ou marcador, página 12: Sete) O conselho de direcção é composto pelo administrador, director executivo e chefes de departamento.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Os cargos de administrador e director executivo deverão ser exercidos exclusivamente pelos sócios maioritários ou pelos seus mandatários legais.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Todos os sócios deverão ser membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço, divisão de resultados e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 13: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
- Texto do artigo, página 13: -financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação parcial ou total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Se nem a sociedade e nem os sócios se mostrarem interessados pela quota cedente, poder-se-á decidir a sua alienação a quem por melhor preço se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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