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Texto do artigo · p. 15 Basin Supply Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número um dois mil dezassete, de cinco de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Basin Supply Mozambique, Limitada, com sede na Rua Base Beira, número quatrocentos e oitenta e cinco, Pemba-Moçambique, matriculada sob NUEL 100537303, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os dois sócios deliberaram a dissolução da sociedade, aprovação das contas e do balanço do exercício final, reportados à data da dissolução e nomeação de liquidatário e prazo para o encerramento.
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da sociedade é feita nos termos abaixo:
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da sociedade tem efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 15 Foram aprovadas as contas e o balanço do exercício final, reportados à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 15 É nomeado liquidatário o Administrador Senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos para o encerramento da sociedade a ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Basin Supply Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número um dois mil dezassete, de cinco de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Basin Supply Mozambique, Limitada, com sede na Rua Base Beira, número quatrocentos e oitenta e cinco, Pemba-Moçambique, matriculada sob NUEL 100537303, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os dois sócios deliberaram a dissolução da sociedade, aprovação das contas e do balanço do exercício final, reportados à data da dissolução e nomeação de liquidatário e prazo para o encerramento.
  3. Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade é feita nos termos abaixo:
  4. Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade tem efeitos imediatos.
  5. Texto do artigo, página 15: Foram aprovadas as contas e o balanço do exercício final, reportados à data da dissolução.
  6. Texto do artigo, página 15: É nomeado liquidatário o Administrador Senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos para o encerramento da sociedade a ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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