III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2017

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Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Basin Supply Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número um dois mil dezassete, de cinco de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Basin Supply Mozambique, Limitada, com sede na Rua Base Beira, número quatrocentos e oitenta e cinco, Pemba-Moçambique, matriculada sob NUEL 100537303, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os dois sócios deliberaram a dissolução da sociedade, aprovação das contas e do balanço do exercício final, reportados à data da dissolução e nomeação de liquidatário e prazo para o encerramento.
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da sociedade é feita nos termos abaixo:
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da sociedade tem efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 15 Foram aprovadas as contas e o balanço do exercício final, reportados à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 15 É nomeado liquidatário o Administrador Senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos para o encerramento da sociedade a ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 A.C. Design Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918529 uma entidade denominada A.C. Design Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Claudio Fungate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 18/C, Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717 , 12.º andar, flat 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392647N, emitido aos 27 de Junho de 2016 e válido até 27 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 15 Frank Fungate Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro central, Q. 18/C, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 12.º andar, flat 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251078A, emitido aos 30 de Março de 2017, e válido até 30 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de A.C. Design Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 18, n.º 1461, Distrito Urbano n.º 4 (Kamavota), podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de consultoria, em arquitectura, construção civil, planeamento urbano e urbanismo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 80% do capital social, correspondente ao valor de 16.000,00 MT, pertencente ao sócio Cláudio Fungate;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 20% do capital social, correspondente ao valor de 4.000,00 MT, pertencente à sócia Frank Fungate Nhanombe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, Judicial e Extra-Judicialmente, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Cláudio Fungate, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. Fica facultado os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 16 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Make Up House, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 100887703, uma entidade denominada, Make Up House, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ornélia Carla Justino Cuinca, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400131252B, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 António Norberto dos Reis Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V130380, emitido pelo Secretário Geral do MAI, em 19 de Dezembro de 2012 e válido até 19 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Edson dos Santos Sabino Borges, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102424815B, emitido aos 23 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Make Up House, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada com três sócios, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos de beleza, venda de vestuário e calçados, estúdio fotográfico, salão de beleza; promoção de construção imobiliária e serviços de transporte. Por melhor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT, e realizados pelos sócios e divididos por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal no valor de 5.000,00 MT representativa
Texto do artigo · p. 17 de 25% do capital social, pertencem a senhora Ornélia Carla Justino Cuinca;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal no valor de 5.000,00 MT, representativa de 25% do capital social, pertencem a senhor Edson dos santos Sabino Borges;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal no valor de 10.000,00 MT, representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor António Norberto dos Reis Fernandes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, nomeados pelos três accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados conforme deliberado, assumindo formas de ordenado fixo, consultam nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades medinte contrato a celebrar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos pendentes a realização de objectos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. Fica desde já nomeado o sócio António Norberto dos Reis Fernandes como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O administrador pode constituir mandatários
Número ou marcador · p. 17 Sete) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dos três sócios, nos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É desde já designado administrador o senhor António Fernandes. Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Botanica Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922142, uma entidade denominada Botanica Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Soultana Makropoulou, maior, divorciada, de nacionalidade grega, portadora do DIRE n.º 11GR00000064P, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Botanica Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 148, Bairro Sommershield, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 17 b) A prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) O exercício da actividade de café e restaurante;
Número ou marcador · p. 17 e) O exercício da actividade de guest house;
Número ou marcador · p. 17 f) O exercício de actividade de boutique;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação, exportação, comercilização, representação, agenciamento e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 h) Outras actividades conexas à prestação de serviços de hotelaria, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto;
Número ou marcador · p. 17 i) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços de hotelaria e restauração, que o sócio único acordar em explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00 MT(dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Soultana Makropoulou.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Espaço 3 – Consultoria, Prestação de Serviços e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada aos três de Outubro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Samora Machel, n.º 3380/40, rés-do-chão, Bairro Tchumene-Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Espaço 3 – Consultoria, Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100.516.535, com o NUIT 400552169,
Texto do artigo · p. 18 e o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos, nos artigos quarto e artigo sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencentes à sócia Carla Sofia Pires Matias;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Miguel Pires Matias;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Marçal Henriques.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois gerentes, sócios ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios, Carla Sofia Pires Matias e Pedro Miguel Pires Matias.
Texto do artigo · p. 18 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 18 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 OOOPS Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921065, uma entidade denominada OOOPS Investment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Xavier José Carlos Amone casado com Edma Eunice Funzamo Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Edma Eunice Funzamo Amone, casada com Xavier José Carlos Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manhiça-Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030209459Q, emitido aos 26 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que regese pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de OOOPS Investment, Limitada, sita no Bairro de Intaka, (Intaka Village, condomínio cinco mil casas, n.º 33//26), na provincia de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal, prestação de serviços gráficos, serigrafia, publicidade, fornecimento de material de escritório e consumíveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde à soma das 2 partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 8.000,00 MT representando 80% do capital, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT representando 20% do capital pertencente à sócia Edma Eunice Funzamo Amone.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente passa desde ja ao sócio Xavier
Texto do artigo · p. 18 José Carlos Amone,com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral desde que todos sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Ė proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor e por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900602, uma entidade denominada Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Único. Lopes Jorge Fabião Gemo, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852704Q, emitido em Maputo-cidade, residente no Bairro de Minkadjuine, Q. 21, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede Bairro de Mafalala, avenida de Angola, n.º 1073, podendo por conselho
Texto do artigo · p. 19 de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Reparação e manunteção de viaturas; decoração de imóveis, jardinagens, limpeza de edifícios, pintura, montagens de portões automáticas e vedações eléctricas, canalização e electicidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proíbida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Lopes Jorge Fabião Gemo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação dasociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Lopes Jorge Fabião Gemo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade por deliberaçãoo social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 19 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdicão ou morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por interdicão, incapacidade ou morte do socio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 1960 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917831, uma entidade denominada 1960 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Stélio Carlos Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201536365C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada 1960 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no orde-namento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação 1960, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bairro Habel Jafar, distrito de Marracuene, na província de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 19 por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Restauração, bar,snak-bar e cervejaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Pastelaria e salão de chá, café, sorveteira, pizzaria e padaria, bem como, importação, exportação e comercialização quer a grosso, quer a retalho de equipamentos e matérias relacionados com as actividades retro mencionada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como
Texto do artigo · p. 20 definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 20 c) A contratação de empréstimo (s);
Número ou marcador · p. 20 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 20 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais); e
Número ou marcador · p. 20 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (As reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos administradores com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Marrar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de dezoito de outubro de dois mil e dezassete da sociedade Marrar, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sobre NUEL 100646676 deliberaram a mudança do endereço da sua sede e consequentemente alteração dos seus estatutos o seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, em Moçambique, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nova Custica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por deli-beração da assembleia geral da Nova Custica Moçambique, Limitada, com NUEL 100412780, com capital de quarenta mil meticais, para deliberar sob a alteração dos artigos quarto e décimo que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de 40.000,00 MT, correspondentes a duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Yolanda Maria José Fumane;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio João Gabriel da Pauda da Palma.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Do ponto um a cinco mantém-se. Seis) Ficam desde já nomeados como
Texto do artigo · p. 20 membros do conselho de gerência os senhores João Gabriel da Pauda Palma e Yolanda Maria José Fumane.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Steconfer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 10 de Outubro de 2017, pelas 10:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Steconfer Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, sala C, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), adiante designada sociedade, e deliberaram sobre a realização do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, distribuído em duas quotas desiguais nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Steconfer – Sociedade Técnica de Construções Férreas, S.A.; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela sócia Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 22 Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Basin Supply Mozambique, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número um dois mil dezassete, de cinco de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Basin Supply Mozambique, Limitada, com sede na Rua Base Beira, número quatrocentos e oitenta e cinco, Pemba-Moçambique, matriculada sob NUEL 100537303, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os dois sócios deliberaram a dissolução da sociedade, aprovação das contas e do balanço do exercício final, reportados à data da dissolução e nomeação de liquidatário e prazo para o encerramento.
  4. Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade é feita nos termos abaixo:
  5. Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade tem efeitos imediatos.
  6. Texto do artigo, página 15: Foram aprovadas as contas e o balanço do exercício final, reportados à data da dissolução.
  7. Texto do artigo, página 15: É nomeado liquidatário o Administrador Senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos para o encerramento da sociedade a ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 15: A.C. Design Consultores, Limitada
  10. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918529 uma entidade denominada A.C. Design Consultores, Limitada, entre:
  11. Texto do artigo, página 15: Claudio Fungate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 18/C, Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717 , 12.º andar, flat 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392647N, emitido aos 27 de Junho de 2016 e válido até 27 de Junho de 2021;
  12. Texto do artigo, página 15: Frank Fungate Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro central, Q. 18/C, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 12.º andar, flat 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251078A, emitido aos 30 de Março de 2017, e válido até 30 de Março de 2022.
  13. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de A.C. Design Consultores, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 18, n.º 1461, Distrito Urbano n.º 4 (Kamavota), podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de consultoria, em arquitectura, construção civil, planeamento urbano e urbanismo.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 80% do capital social, correspondente ao valor de 16.000,00 MT, pertencente ao sócio Cláudio Fungate;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20% do capital social, correspondente ao valor de 4.000,00 MT, pertencente à sócia Frank Fungate Nhanombe.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Cessação ou divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  38. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, Judicial e Extra-Judicialmente, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Cláudio Fungate, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros.
  39. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  40. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. Fica facultado os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
  47. Texto do artigo, página 16: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Make Up House, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 100887703, uma entidade denominada, Make Up House, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 16: Ornélia Carla Justino Cuinca, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400131252B, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 16: António Norberto dos Reis Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V130380, emitido pelo Secretário Geral do MAI, em 19 de Dezembro de 2012 e válido até 19 de Dezembro de 2017;
  54. Texto do artigo, página 16: Edson dos Santos Sabino Borges, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102424815B, emitido aos 23 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Make Up House, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada com três sócios, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: Duração
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Objecto
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos de beleza, venda de vestuário e calçados, estúdio fotográfico, salão de beleza; promoção de construção imobiliária e serviços de transporte. Por melhor.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: Capital social
  69. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT, e realizados pelos sócios e divididos por quotas assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal no valor de 5.000,00 MT representativa
  71. Texto do artigo, página 17: de 25% do capital social, pertencem a senhora Ornélia Carla Justino Cuinca;
  72. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal no valor de 5.000,00 MT, representativa de 25% do capital social, pertencem a senhor Edson dos santos Sabino Borges;
  73. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal no valor de 10.000,00 MT, representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor António Norberto dos Reis Fernandes.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, nomeados pelos três accionistas.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados conforme deliberado, assumindo formas de ordenado fixo, consultam nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades medinte contrato a celebrar.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos pendentes a realização de objectos sociais.
  79. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente letras de favor, fianças abonações.
  80. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. Fica desde já nomeado o sócio António Norberto dos Reis Fernandes como administrador da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 17: Seis) O administrador pode constituir mandatários
  82. Número ou marcador, página 17: Sete) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dos três sócios, nos seguintes actos:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Celebração de contratos de financiamento;
  85. Número ou marcador, página 17: c) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais.
  86. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) É desde já designado administrador o senhor António Fernandes. Três) O administrador está dispensado de caução.
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 17: Botanica Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922142, uma entidade denominada Botanica Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 17: Soultana Makropoulou, maior, divorciada, de nacionalidade grega, portadora do DIRE n.º 11GR00000064P, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Botanica Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 148, Bairro Sommershield, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de restauração;
  106. Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de catering;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de eventos sociais;
  108. Número ou marcador, página 17: d) O exercício da actividade de café e restaurante;
  109. Número ou marcador, página 17: e) O exercício da actividade de guest house;
  110. Número ou marcador, página 17: f) O exercício de actividade de boutique;
  111. Número ou marcador, página 17: g) Importação, exportação, comercilização, representação, agenciamento e distribuição de produtos alimentares;
  112. Número ou marcador, página 17: h) Outras actividades conexas à prestação de serviços de hotelaria, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto;
  113. Número ou marcador, página 17: i) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços de hotelaria e restauração, que o sócio único acordar em explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00 MT(dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Soultana Makropoulou.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  129. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  132. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  133. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Espaço 3 – Consultoria, Prestação de Serviços e Comércio, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada aos três de Outubro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Samora Machel, n.º 3380/40, rés-do-chão, Bairro Tchumene-Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Espaço 3 – Consultoria, Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100.516.535, com o NUIT 400552169,
  136. Texto do artigo, página 18: e o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos, nos artigos quarto e artigo sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  137. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencentes à sócia Carla Sofia Pires Matias;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Miguel Pires Matias;
  142. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Marçal Henriques.
  143. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois gerentes, sócios ou não.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) dos gerentes.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios, Carla Sofia Pires Matias e Pedro Miguel Pires Matias.
  148. Texto do artigo, página 18: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  149. Texto do artigo, página 18: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Téc-
  150. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: OOOPS Investment, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921065, uma entidade denominada OOOPS Investment, Limitada, entre:
  153. Texto do artigo, página 18: Xavier José Carlos Amone casado com Edma Eunice Funzamo Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  154. Texto do artigo, página 18: Edma Eunice Funzamo Amone, casada com Xavier José Carlos Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manhiça-Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030209459Q, emitido aos 26 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que regese pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de OOOPS Investment, Limitada, sita no Bairro de Intaka, (Intaka Village, condomínio cinco mil casas, n.º 33//26), na provincia de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: Duração
  161. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal, prestação de serviços gráficos, serigrafia, publicidade, fornecimento de material de escritório e consumíveis, importação e exportação.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: Capital social
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde à soma das 2 partes assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 8.000,00 MT representando 80% do capital, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT representando 20% do capital pertencente à sócia Edma Eunice Funzamo Amone.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 18: Administração
  174. Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente passa desde ja ao sócio Xavier
  175. Texto do artigo, página 18: José Carlos Amone,com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  178. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral desde que todos sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o delibere.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  181. Texto do artigo, página 18: Ė proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor e por acordo dos sócios.
  185. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900602, uma entidade denominada Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 18: Único. Lopes Jorge Fabião Gemo, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852704Q, emitido em Maputo-cidade, residente no Bairro de Minkadjuine, Q. 21, casa n.º 1.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  192. Texto do artigo, página 18: Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 18: Huo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede Bairro de Mafalala, avenida de Angola, n.º 1073, podendo por conselho
  196. Texto do artigo, página 19: de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Reparação e manunteção de viaturas; decoração de imóveis, jardinagens, limpeza de edifícios, pintura, montagens de portões automáticas e vedações eléctricas, canalização e electicidade;
  202. Número ou marcador, página 19: c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proíbida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Lopes Jorge Fabião Gemo.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação dasociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Lopes Jorge Fabião Gemo.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberaçãoo social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  214. Texto do artigo, página 19: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Conta bancária e finalidade)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 19: (Interdicão ou morte)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) Por interdicão, incapacidade ou morte do socio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: 1960 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917831, uma entidade denominada 1960 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 19: Stélio Carlos Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201536365C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada 1960 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no orde-namento jurídico moçambicano:
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação 1960, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bairro Habel Jafar, distrito de Marracuene, na província de Maputo, podendo
  234. Texto do artigo, página 19: por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Restauração, bar,snak-bar e cervejaria;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Pastelaria e salão de chá, café, sorveteira, pizzaria e padaria, bem como, importação, exportação e comercialização quer a grosso, quer a retalho de equipamentos e matérias relacionados com as actividades retro mencionada.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim o delibere.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como
  251. Texto do artigo, página 20: definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 20: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 20: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  255. Número ou marcador, página 20: c) A contratação de empréstimo (s);
  256. Número ou marcador, página 20: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  257. Número ou marcador, página 20: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais); e
  258. Número ou marcador, página 20: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  262. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 20: (As reuniões do conselho de administração)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos administradores com mínimo de trinta dias de antecedência.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  269. Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: (Morte)
  272. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Marrar, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de dezoito de outubro de dois mil e dezassete da sociedade Marrar, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sobre NUEL 100646676 deliberaram a mudança do endereço da sua sede e consequentemente alteração dos seus estatutos o seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, em Moçambique, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar.
  282. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 20: Nova Custica Moçambique, Limitada
  284. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por deli-beração da assembleia geral da Nova Custica Moçambique, Limitada, com NUEL 100412780, com capital de quarenta mil meticais, para deliberar sob a alteração dos artigos quarto e décimo que passam ter a seguinte nova redacção:
  285. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de 40.000,00 MT, correspondentes a duas quotas assim distribuídas.
  289. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Yolanda Maria José Fumane;
  290. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio João Gabriel da Pauda da Palma.
  291. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Conselho gerência e representação)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) Do ponto um a cinco mantém-se. Seis) Ficam desde já nomeados como
  295. Texto do artigo, página 20: membros do conselho de gerência os senhores João Gabriel da Pauda Palma e Yolanda Maria José Fumane.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Steconfer Moçambique, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 10 de Outubro de 2017, pelas 10:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Steconfer Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, sala C, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), adiante designada sociedade, e deliberaram sobre a realização do capital social.
  299. Texto do artigo, página 20: Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  300. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, distribuído em duas quotas desiguais nos seguintes termos:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Steconfer – Sociedade Técnica de Construções Férreas, S.A.; e
  305. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela sócia Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
  306. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: INM
  308. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  309. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  310. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  311. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  312. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  313. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  314. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  315. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  316. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  317. Lista, página 21: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  318. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  319. Lista, página 21: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  320. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  321. Título de secção, página 21: Delegações:
  322. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  323. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  324. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  325. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  326. Título de secção, página 22: Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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