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Texto do artigo · p. 13 Mitel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922363, uma entidade denominada Mitel, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Muhammad Azeem, maior, natural de cidade de Karachi-Paquistão, portador de DIRE n.º11PK00052420P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 1 de Julho de 2013, com domicílio profissional na Avenida Fernão Magalhães n.º 204A, cidade de Maputo, NUIT 101616509.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mitel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 204A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos pre-sentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade adoptará ainda dísticos comerciais em função das actividades que for a exercer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e comércio de aparelhos de telecomunicação bem como componentes, acessórios, e circuito;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de software;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de assistência técnica de aparelhos de telecomunicação bem como equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de telemóveis e informática e em electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter parti-
Texto do artigo · p. 13 cipações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário em cem porcento, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio Muhammad Azeem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Muhammad Azeem, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador para validar os seus actos activos e passivos e contratos, e de empréstimos bancários, garantias e livranças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mitel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922363, uma entidade denominada Mitel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Muhammad Azeem, maior, natural de cidade de Karachi-Paquistão, portador de DIRE n.º11PK00052420P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 1 de Julho de 2013, com domicílio profissional na Avenida Fernão Magalhães n.º 204A, cidade de Maputo, NUIT 101616509.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mitel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 204A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos pre-sentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade adoptará ainda dísticos comerciais em função das actividades que for a exercer.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Importação e comércio de aparelhos de telecomunicação bem como componentes, acessórios, e circuito;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de software;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de assistência técnica de aparelhos de telecomunicação bem como equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de electrodomésticos.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de telemóveis e informática e em electrodomésticos.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter parti-
  23. Texto do artigo, página 13: cipações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 13: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário em cem porcento, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio Muhammad Azeem.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Muhammad Azeem, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador para validar os seus actos activos e passivos e contratos, e de empréstimos bancários, garantias e livranças.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Resultados e aplicação)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 14: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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