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Texto do artigo · p. 11 Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia – ACOPEZA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, adiante designada por ACOPEZA com sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade Coalane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Quelimane sob NUEL 100958776, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, adiante designada por ACOPEZA, é uma associação constituída por pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACOPEZA – Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações ou mudar a sua sede para qualquer parte da província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui-se no âmbito provincial e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Visão, missão, objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Contribuir para o envolvimento responsável e activo das comunidades na construção de soluções para os desafios das sociedades actuais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Missão)
Texto do artigo · p. 11 Emponderar as Comunidades locais na construção de uma sociedade sustentável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Valores)
Texto do artigo · p. 12 Legalidade, Eficiência, Integridade e Transparência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 São objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver actividades alternativas de rendimento com vista a reduzir a pressão da exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Emponderar as comunidades na preservação e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Advocar e promover os direitos da comunidade na gestão e utilização dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir um estado de completo bemestar das comunidades através de acções de sensibilizações e promoções de boas práticas;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar núcleo de actividades através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar estudos sobre o desenvolvimento comunitário e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da ACOPEZA)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da ACOPEZA.
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos e receitas da ACOPEZA:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas atribuídas no âmbito da ACOPEZA; b)Jóias, provenientes da entrada de novos membros associados;
Número ou marcador · p. 12 c) Os rendimentos da ACOPEZA, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos de rendimento; d)Os subsídios ligados e outros donativos concedidos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia – ACOPEZA
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, adiante designada por ACOPEZA com sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade Coalane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Quelimane sob NUEL 100958776, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, adiante designada por ACOPEZA, é uma associação constituída por pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A ACOPEZA – Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações ou mudar a sua sede para qualquer parte da província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se no âmbito provincial e por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Visão, missão, objectivos)
  12. Texto do artigo, página 11: Contribuir para o envolvimento responsável e activo das comunidades na construção de soluções para os desafios das sociedades actuais.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Missão)
  15. Texto do artigo, página 11: Emponderar as Comunidades locais na construção de uma sociedade sustentável.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Valores)
  18. Texto do artigo, página 12: Legalidade, Eficiência, Integridade e Transparência.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 12: São objectivos:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver actividades alternativas de rendimento com vista a reduzir a pressão da exploração dos recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Emponderar as comunidades na preservação e conservação da biodiversidade;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Advocar e promover os direitos da comunidade na gestão e utilização dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 12: d) Garantir um estado de completo bemestar das comunidades através de acções de sensibilizações e promoções de boas práticas;
  26. Número ou marcador, página 12: e) Criar núcleo de actividades através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais;
  27. Número ou marcador, página 12: f) Realizar estudos sobre o desenvolvimento comunitário e outras áreas afins.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da ACOPEZA)
  30. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da ACOPEZA.
  31. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  33. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Fundos e receitas)
  36. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e receitas da ACOPEZA:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Quotas atribuídas no âmbito da ACOPEZA; b)Jóias, provenientes da entrada de novos membros associados;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos da ACOPEZA, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos de rendimento; d)Os subsídios ligados e outros donativos concedidos.
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