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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Indico Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101031764, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 12: Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Indico Energia - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Faruk Momade Nuro, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362230S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Maio de 2016, residente no bairro Mutiva, Bloco-1, Cidade de Nacala Porto. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Indico Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Indico Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, Província de Nampula
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação, e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: i) Comércio a retalho e a grosso de combustível e lubrificantes; ii) Actividades de limpeza geral em edifícios, instalação eléctrica, reparação de equipamento de comunicação, reparação de equipamento de comunicação, reparação de computadores e equipamento periférico, e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Faruk Momade Nuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
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