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Texto do artigo · p. 15 Mac Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044998, uma entidade denominada Mac Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Nério Rui Mandlate, solteiro, natural de Boane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, emitido vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Mac Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Mãe, Avenida Albert Lithuli, n.º 467, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de informática, venda de equipamento informático, acessórios, assistência técnica e manutenção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nério Rui Mandlate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo o único sócio ou por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio, ou administrador, procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mac Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044998, uma entidade denominada Mac Solutions, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Nério Rui Mandlate, solteiro, natural de Boane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, emitido vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Mac Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Mãe, Avenida Albert Lithuli, n.º 467, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de informática, venda de equipamento informático, acessórios, assistência técnica e manutenção.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nério Rui Mandlate.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo o único sócio ou por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio, ou administrador, procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Do balanço)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  49. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Setembro de 2018.
  51. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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