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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100416093, uma entidade denominada Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Johan Hendrik Bisschoff, maior, natural de Delmas – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Maragra, distrito da Manhiça, província de Maputo, portadora do DIRE n.° 10ZA00038042A, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Palmeira Cana. — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Vila de Manhiça, Maragra, rua de Farmeiro, casa n.° 4, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem o seguinte objecto: Agricultura e serviços agrícolas. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinze mil meticais, pertencente a única quota o senhor Johan Hendrik Bisschoff, no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Hendrik Bisschoff, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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