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Texto do artigo · p. 16 Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100416093, uma entidade denominada Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Johan Hendrik Bisschoff, maior, natural de Delmas – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Maragra, distrito da Manhiça, província de Maputo, portadora do DIRE n.° 10ZA00038042A, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Palmeira Cana. — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Vila de Manhiça, Maragra, rua de Farmeiro, casa n.° 4, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem o seguinte objecto: Agricultura e serviços agrícolas. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinze mil meticais, pertencente a única quota o senhor Johan Hendrik Bisschoff, no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Hendrik Bisschoff, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100416093, uma entidade denominada Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Johan Hendrik Bisschoff, maior, natural de Delmas – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Maragra, distrito da Manhiça, província de Maputo, portadora do DIRE n.° 10ZA00038042A, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração.
  4. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Palmeira Cana. — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Vila de Manhiça, Maragra, rua de Farmeiro, casa n.° 4, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem o seguinte objecto: Agricultura e serviços agrícolas. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinze mil meticais, pertencente a única quota o senhor Johan Hendrik Bisschoff, no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Administração e Gerência)
  17. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Hendrik Bisschoff, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  20. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Setembro de 2018.
  25. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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