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- Texto do artigo, página 17: Nova Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1727, rés-do-chão, da sociedade moçambicana Nova Alimentar Sociedade Unipessoal, Limitada, com objecto social de exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos; a comercialização de produtos alimentares e de bebidas; bem como, a prestação de serviços na área da restauração e do turismo, registada
- Texto do artigo, página 17: junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 13 de Julho de 2018, sob o número 101019802, com capital social integralmente subscrito e realizado de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que constitui uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P534876, emitido em 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Outubro de 2021 e titular do NUIT 122302857, que na qualidade de sócio único decidiu:
- Texto do artigo, página 17: Nomear para o cargo de gerente da sociedade,
- Texto do artigo, página 17: o senhor Benedito Jorge da Silva Gonçalves, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00083108P, emitido em 8 de Julho de 2015, o que consequentemente alterou o número um do artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Benedito Jorge da Silva Gonçalves.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (mantem-se). Três) (mantem-se).
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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