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Texto do artigo · p. 21 Uthomi World´s Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037193, uma entidade denominada Uthomi World´s Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Daniel Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Kátia da Graça Sitoe Cuna, casada com o senhor Artélio Tomé Cuna por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804101I, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Mertina João Cumbane, solteira, maior, natural de Homoíne, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432080F, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Nelson Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622980M, emitido aos 15 de Junho de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de Uthomi World´s Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A Uthomi World´s Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo – distrito Khamphumo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 518, blocos 20, oitavo andar, porta 81, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade são de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços em gestão de contratos na área de assistência médica medicamentosa;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de procurement em cuidados de saúde; e
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de logística hospitalar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais, equivalentes a trinta e um por cento do capital social subscrito pelo sócio Mertina João Cumbane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Nelson Luís Cumbane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 21 Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos do que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 22 Com excepção de casos indicados na lei,
Texto do artigo · p. 22 as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna, que desde já fica nomeado gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O(s) gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito serão entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes dos cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 22 No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou
Texto do artigo · p. 22 adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 14 Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Uthomi World´s Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037193, uma entidade denominada Uthomi World´s Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Daniel Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Kátia da Graça Sitoe Cuna, casada com o senhor Artélio Tomé Cuna por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804101I, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Mertina João Cumbane, solteira, maior, natural de Homoíne, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432080F, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 21: Quarto. Nelson Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622980M, emitido aos 15 de Junho de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  12. Texto do artigo, página 21: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de Uthomi World´s Services, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: Sede social e duração
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A Uthomi World´s Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo – distrito Khamphumo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 518, blocos 20, oitavo andar, porta 81, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade são de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Objecto
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em gestão de contratos na área de assistência médica medicamentosa;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de procurement em cuidados de saúde; e
  22. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de logística hospitalar.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim divididas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais, equivalentes a trinta e um por cento do capital social subscrito pelo sócio Mertina João Cumbane;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Nelson Luís Cumbane.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
  33. Texto do artigo, página 21: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo à respectiva alteração do pacto social.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  36. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos do que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: Quórum deliberativo
  44. Texto do artigo, página 22: Com excepção de casos indicados na lei,
  45. Texto do artigo, página 22: as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de capital social.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: Gerência
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna, que desde já fica nomeado gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O(s) gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: Repartição de lucros
  52. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito serão entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios gozando estes do direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes dos cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: Falência ou insolvência
  60. Texto do artigo, página 22: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou
  61. Texto do artigo, página 22: adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 14 Setembro de 2018.
  72. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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