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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Uthomi World´s Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037193, uma entidade denominada Uthomi World´s Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Daniel Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Kátia da Graça Sitoe Cuna, casada com o senhor Artélio Tomé Cuna por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804101I, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Mertina João Cumbane, solteira, maior, natural de Homoíne, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432080F, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Nelson Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622980M, emitido aos 15 de Junho de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação social
- Texto do artigo, página 21: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de Uthomi World´s Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A Uthomi World´s Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo – distrito Khamphumo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 518, blocos 20, oitavo andar, porta 81, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade são de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em gestão de contratos na área de assistência médica medicamentosa;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de procurement em cuidados de saúde; e
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de logística hospitalar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais, equivalentes a trinta e um por cento do capital social subscrito pelo sócio Mertina João Cumbane;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Nelson Luís Cumbane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 21: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos do que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 22: Com excepção de casos indicados na lei,
- Texto do artigo, página 22: as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna, que desde já fica nomeado gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O(s) gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito serão entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes dos cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Falência ou insolvência
- Texto do artigo, página 22: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou
- Texto do artigo, página 22: adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 14 Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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