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- Texto do artigo, página 23: Lisol Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019896, uma entidade denominada Lisol Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Aos doze de Julho de dois mil e dezoito, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Solomon Mhlanga, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no em Marracuene, Guava, quarteirão 21, casa n.º 149, portador do Passaporte n.º A01135180, emitido aos 18 de Junho de dois mil e onze, válido até
- Texto do artigo, página 23: 17 de Junho de dois mil e vinte, pela república sul-africana; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Aurélio Ernesto Nhabanga, solteiro, natural de Nhabanga-Bilene, residente em Marracuene, Guava, quarteirão 21, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434990F, emitido aos 23 de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Lisol Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Aos doze de Julho de dois mil e dezoito, é constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lisol Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Mário Culuna, Bairro das Mahotas, número oitocentos e sessenta, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviço na área de instalação de sistemas de segurança electrónica, (CCTV), produção de design gráfico e industrial, web sites, gráfica e impressão, cartonagem;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de equipamentos, venda de material informático e electrónico, seus pertences e peças separadas ou acessórios e várias mercadorias;
- Número ou marcador, página 23: c) Realização de serralharia, bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 23: d) Realização da actividade de avicultura, agro-pecuária, agricultura, venda de pesticidas, adubos, fertilizantes, assim como consultoria, contabilidade auditoria, para a realização do objecto da sociedade poderá associar-se com outras ou mais sociedades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades que a sociedades achar conveniente para que venha a ser realizada e que não contrarie a lei vigente na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente inscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Solomon Mhlanga, mais uma quota, de 10.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Ernesto Nhabanga.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fizerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quantas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designação entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representaçãoda sociedade
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que presentem
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
- Texto do artigo, página 24: até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A administração é conferida ao sócio nomeado Solomon Mhlanga administrador da sociedade, Aurélio Ernesto Nhabanga é director comercial. Que desde já é nomeado sócio Salomon Mhlanga administrador, com poderes amplos para individualmente gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 24: os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só si dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 deSetembrode 2018. O Técnico, Ilegível.
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