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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mega HR Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045544, uma entidade denominada Mega HR Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mega HR Solutions Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços de recursos humanos: processamento de salários, recrutamento de pessoal, relações industriais, gerência do pessoal, relações dos trabalhadores, e treinamento do pessoal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil) meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo 50% equivalente a 10.000,00MT, (dez mil meticais) para o sócio Luciano Dias António Cauiane e 50% equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais) para o sócio Pedro Abreu Eduardo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e das contas de exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será por sua vez exercida pelo sócio Pedro Abreu Eduardo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos proprietários; b) Por morte de um dos sócios; c) Quando qualquer quota for penhorada,
- Texto do artigo, página 24: arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo fica omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 24: legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 24: Os gerentes ficam, desde já, autorizados a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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