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Texto do artigo · p. 25 Livraria e Papelaria Serbela, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045617, uma entidade denominada Livraria e Papelaria Serbela, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Sérgio Inácio Chichava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Anabela Francisco Uacitela Chichava, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens com Sérgio Inácio Chichava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250672J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Serbela, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação de artigos de papelaria, livraria, material de escritório, vestuário, material desportivo, perfumaria, higiene e limpeza, electrónicos, equipamento informático e de som, internet, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas partes: Sérgio Inácio Chichava com 60% do capital social, representativo de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), Anabela Francisco Uacitela Chichava com 40% do capital social, representativo de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas é livre desde que que comunicada à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo conselho de gerência composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo e outros assuntos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 No final de cada ano fiscal, serão apurados dos exercícios findos os lucros líquidos tendo a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 25 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Outras reservas que seja resolvido criar, as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Para dividendos entre sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e morte de um dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente a cota representativa á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Livraria e Papelaria Serbela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045617, uma entidade denominada Livraria e Papelaria Serbela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Sérgio Inácio Chichava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Anabela Francisco Uacitela Chichava, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens com Sérgio Inácio Chichava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250672J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Serbela, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação de artigos de papelaria, livraria, material de escritório, vestuário, material desportivo, perfumaria, higiene e limpeza, electrónicos, equipamento informático e de som, internet, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas partes: Sérgio Inácio Chichava com 60% do capital social, representativo de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), Anabela Francisco Uacitela Chichava com 40% do capital social, representativo de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas é livre desde que que comunicada à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo conselho de gerência composto pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo e outros assuntos relacionados com a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 25: No final de cada ano fiscal, serão apurados dos exercícios findos os lucros líquidos tendo a seguinte aplicação:
  30. Texto do artigo, página 25: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Outras reservas que seja resolvido criar, as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos entre sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e morte de um dos sócios)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente a cota representativa á sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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