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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Livraria e Papelaria Serbela, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045617, uma entidade denominada Livraria e Papelaria Serbela, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Sérgio Inácio Chichava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Anabela Francisco Uacitela Chichava, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens com Sérgio Inácio Chichava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250672J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Serbela, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação de artigos de papelaria, livraria, material de escritório, vestuário, material desportivo, perfumaria, higiene e limpeza, electrónicos, equipamento informático e de som, internet, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas partes: Sérgio Inácio Chichava com 60% do capital social, representativo de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), Anabela Francisco Uacitela Chichava com 40% do capital social, representativo de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas é livre desde que que comunicada à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo conselho de gerência composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo e outros assuntos relacionados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: No final de cada ano fiscal, serão apurados dos exercícios findos os lucros líquidos tendo a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 25: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Outras reservas que seja resolvido criar, as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos entre sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e morte de um dos sócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente a cota representativa á sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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