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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mechanical Tecnologia — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100958899, uma entidade denominada Mechanical Tecnologia - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Único: Gilberto Manuel Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324287F, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezassete, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mechanical Tecnologia - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1352, Cave, bairro Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) Objecto e participação prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de participações em outras empresas, consultoria financeira em diversas áreas, representação de empresas e marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 25: b) Marketing e publicidade, organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio electrónico, venda de informáticos, acessórios, de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 25: d) Criação e desenvolvimento de páginas online, programação e instalação de software de gestão e aplicaçõesinformáticos para diversos mercados, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: e) Trabalho imobiliário, construção civil, carpintaria, serralharia, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Gilberto Manuel Manhiça este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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