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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: C&M Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033554, uma entidade denominada C&M Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Miguel Élio Agostinho Tamela, solteiro, nascido a 17 de Fevereiro de 1990, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 19 na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101642311S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 14 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. César Jaime Manhiça, solteiro, nascido a 4 de Janeiro de 1989, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 41 na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010126242M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 23 de Maio de 2015.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A presente sociedade adopta a denominação de C&M Multiservice, Limitada,e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto n.º 19, quarteirão 70.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de informática e sistemas, venda de consumíveis, alumínio e vidro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota no valor de 10.000.00MT, pertencentes a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração,
- Texto do artigo, página 26: com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se achem presentes e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além dos sócios, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente por um dos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Por ser verdade, os sócios assinam: Instruem o presente contrato de sociedade: Certidão de Reserva de Nome; Documentos de identificação dos
- Texto do artigo, página 27: representantes legais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Agosto de 2018.O Técnico, Ilegível.
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