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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: D &T— Import/Export & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044378, uma entidade denominada D &T- Import / Export & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q de 10 de Outubro de 2014, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão 7, casa n.º 303, município da Matola, designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Empresa, D &T— Import/ Export & Serviços, Limitada, titular de
- Texto do artigo, página 27: ID reserva n.º 003072479 com domicílio profissional na Avenida Vlademir Lenine n.º 825, 1.º andar, cidade de Maputo, designado segundo outorgante. Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma D &T- Import / Export & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de D &T — Import/Export & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 825.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação de roupa usada;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação de diversos;
- Número ou marcador, página 27: d) Venda de mobiliário de escritório e de residência, importação de mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 27: e) Bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 27: f) Material de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de maquinaria diversa para construção civil;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de viaturas para a construção civil;
- Número ou marcador, página 27: i) Importação de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: j) Importador de electrodomésticos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde a soma de duas (2) quotas a saber;
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente a Empresa D & T Import/Export & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, salvaguardado o direito Sucessório dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que eles gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 27: c) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os
- Texto do artigo, página 28: quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor, Paulo Jossefa Timbane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 28: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo,14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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