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Texto do artigo · p. 28 Agri - Organica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101044459, uma entidade denominada Agri - Organica, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Maria Antonieta Jaime, de 59 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe – Inhambane, localidade de Rumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104322322B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze, residente no distrito de Boane, bairro de Massaca II, rua dos Pequenos Libombos, quarteirão 11, talhão 143, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Micaela Carmen Jaime Massalane Barros, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba - Zambezia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996707Q, emitido na cidade de Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, residente no distrito Municipal kamavota, bairro do Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, parcela n.º 24, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Agri-Organica, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro de Massaca II, rua dos Pequenos Libombos, quarteirão 11, talhão 143, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção agra pecuária, processamento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de produtos de origem animal e vegetal, bem como seus respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Investigação científica e aperfeicomento de métodos de produção afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 29 e) Representação comercial de sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a
Texto do artigo · p. 29 sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Antonieta Jaime; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Micaela Carmen Jaime Massalane Barros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Maria Antonieta Jaime que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Agri - Organica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101044459, uma entidade denominada Agri - Organica, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Maria Antonieta Jaime, de 59 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe – Inhambane, localidade de Rumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104322322B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze, residente no distrito de Boane, bairro de Massaca II, rua dos Pequenos Libombos, quarteirão 11, talhão 143, província de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Micaela Carmen Jaime Massalane Barros, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba - Zambezia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996707Q, emitido na cidade de Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, residente no distrito Municipal kamavota, bairro do Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, parcela n.º 24, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Agri-Organica, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro de Massaca II, rua dos Pequenos Libombos, quarteirão 11, talhão 143, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Produção agra pecuária, processamento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de produtos de origem animal e vegetal, bem como seus respectivos equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Investigação científica e aperfeicomento de métodos de produção afins;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Representação comercial de sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a
  23. Texto do artigo, página 29: sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Uma de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Antonieta Jaime; e
  30. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Micaela Carmen Jaime Massalane Barros.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Maria Antonieta Jaime que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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