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Texto do artigo · p. 29 Mululamisse Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817640, uma entidade denominada Mululamisse Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Janeiro de Codigo Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Stelio Bras Malauene, maior, natural de Maxixe, solteiro de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidaden.º 080100075784ª, emitido em Inhambane, aos 26 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Valentim Zeferino Matsinhe, maior, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 080101152588M, emitido em Maputo, aos 13 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Fica acordadaque: Os outorgantes constituem uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes clausulas e pelas de mais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objectivo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, durante e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Mululamisse Multiservice, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoio, quarteirão 24, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais,filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante previa deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de vários equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de vários tipos de matéria-prima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades,desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizada e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Brás Malauene; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Zeferino Matsinhe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por ambos sócios bastando assinatura de um deles para obrigar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias, pagamentos adiados e outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução designarão os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrato for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mululamisse Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817640, uma entidade denominada Mululamisse Multiservice, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Janeiro de Codigo Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Stelio Bras Malauene, maior, natural de Maxixe, solteiro de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidaden.º 080100075784ª, emitido em Inhambane, aos 26 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Valentim Zeferino Matsinhe, maior, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 080101152588M, emitido em Maputo, aos 13 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Fica acordadaque: Os outorgantes constituem uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes clausulas e pelas de mais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objectivo
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação, durante e sede social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Mululamisse Multiservice, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislações.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoio, quarteirão 24, Avenida de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais,filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante previa deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Limpeza geral;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de vários equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de vários tipos de matéria-prima.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Comercialização de produtos alimentares.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades,desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizada e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se em duas quotas iguais:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Brás Malauene; e
  28. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Zeferino Matsinhe.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por ambos sócios bastando assinatura de um deles para obrigar.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias, pagamentos adiados e outros.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução designarão os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrato for deliberado por assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
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