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Texto do artigo · p. 30 Inguane BayLodge, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044459, uma entidade denominada Inguane Bay Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Francisco José Cavalheiro Freire, maior, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00030220B, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo, rua Frederic Angels n.º 199, Polana Cimento; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Alfredo Malimane Zicale, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600347838B, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Junho de 2015, residente na Província de Maputo, bairro de Salamanga.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Inguane Bay Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, com sede no Bairro de Inguane, Ilha de Inhaca, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Alojamento, campismo com bar e restauração;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de aluguer de barcos, viaturas, motos, moto-aquáticas, talho, peixaria, transportes terrestres e marítimos, produtos alimentares, higiene e outros fins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas de siguais, subscritas, distribuídas de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Cavalheiro Freire;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malimane Zicale.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não haverá prestações suplementares porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administrador)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Francisco José Cavalheiro Freire.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o conhecimento do titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de morte ou insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 31 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 31 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios
Texto do artigo · p. 31 deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,14 de Setembro de 2018. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Inguane BayLodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044459, uma entidade denominada Inguane Bay Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Francisco José Cavalheiro Freire, maior, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00030220B, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo, rua Frederic Angels n.º 199, Polana Cimento; e
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Alfredo Malimane Zicale, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600347838B, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Junho de 2015, residente na Província de Maputo, bairro de Salamanga.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Inguane Bay Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, com sede no Bairro de Inguane, Ilha de Inhaca, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Alojamento, campismo com bar e restauração;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de catering;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de aluguer de barcos, viaturas, motos, moto-aquáticas, talho, peixaria, transportes terrestres e marítimos, produtos alimentares, higiene e outros fins.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas de siguais, subscritas, distribuídas de forma seguinte:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Cavalheiro Freire;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malimane Zicale.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante da deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Balanco e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administrador)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Francisco José Cavalheiro Freire.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Com o conhecimento do titular;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte ou insolvência do titular;
  57. Número ou marcador, página 31: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  58. Número ou marcador, página 31: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios
  60. Texto do artigo, página 31: deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 31: Maputo,14 de Setembro de 2018. O técnico, Ilegível.
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