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Texto do artigo · p. 31 Colégio Esperança de Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042928, uma entidade denominada Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 João Albino Lucas Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola A, rua Alberto Massavanhane, casa n.º 1208, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623824S, de dois de Janeiro de dois e mil e dezoito, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação, Colégio Esperança de Moçambique, constituise sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sede na Matola Rio, bairro Chinonanquila, rua Quinta Gina.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto Formação do ensino primário de: 1.º e 2.º graus. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Colégio Esperança de Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042928, uma entidade denominada Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 31: João Albino Lucas Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola A, rua Alberto Massavanhane, casa n.º 1208, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623824S, de dois de Janeiro de dois e mil e dezoito, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação, Colégio Esperança de Moçambique, constituise sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sede na Matola Rio, bairro Chinonanquila, rua Quinta Gina.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto Formação do ensino primário de: 1.º e 2.º graus. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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