Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte seis de Dezembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 72, sob o n.º2304, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º2685, a folhas 155 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18 e inscrito também sob o n.º3127, a folhas 13 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-19, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Almeida Abujate, Edgar Tina Almeida Abujate e Minrage Andinane Ticari, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no posto administrativo de Metoro, cidade de Ancuabe, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações noutras Províncias do país.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Livraria;
- Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Edgar Tina Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentosmeticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Minrage Andinane Ticari, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e reapresentação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida por um director-geral e um gerente. Ficam desde já designados os senhores Almeida Abujate para o cargo de director-geral e o senhor Minrage Andinane Ticaricomo gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e declararam. Assinaturas ilegíveis.
- Texto do artigo, página 33: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 7
- Texto do artigo, página 33: de Agosto, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.