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Texto do artigo · p. 32 Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte seis de Dezembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 72, sob o n.º2304, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º2685, a folhas 155 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18 e inscrito também sob o n.º3127, a folhas 13 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-19, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Almeida Abujate, Edgar Tina Almeida Abujate e Minrage Andinane Ticari, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no posto administrativo de Metoro, cidade de Ancuabe, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações noutras Províncias do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Livraria;
Número ou marcador · p. 33 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Edgar Tina Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentosmeticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Minrage Andinane Ticari, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Divisão sobre aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e reapresentação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é gerida por um director-geral e um gerente. Ficam desde já designados os senhores Almeida Abujate para o cargo de director-geral e o senhor Minrage Andinane Ticaricomo gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Assim o disseram e declararam. Assinaturas ilegíveis.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 7
Texto do artigo · p. 33 de Agosto, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte seis de Dezembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 72, sob o n.º2304, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º2685, a folhas 155 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18 e inscrito também sob o n.º3127, a folhas 13 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-19, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Almeida Abujate, Edgar Tina Almeida Abujate e Minrage Andinane Ticari, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Dominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no posto administrativo de Metoro, cidade de Ancuabe, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações noutras Províncias do país.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Livraria;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das competentes.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Edgar Tina Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentosmeticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Minrage Andinane Ticari, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para tratar assuntos tais como:
  31. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre aplicação dos resultados.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Gerência e reapresentação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida por um director-geral e um gerente. Ficam desde já designados os senhores Almeida Abujate para o cargo de director-geral e o senhor Minrage Andinane Ticaricomo gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de resultados)
  43. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se não for a deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  51. Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e declararam. Assinaturas ilegíveis.
  52. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  53. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 7
  54. Texto do artigo, página 33: de Agosto, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
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