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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Red Coral Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a fls 99 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Ningbo Ji.
- Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada por Red Coral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Red Coral Trading, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede da Vila de Mocímboa da Praia, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Esta sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 33: Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas, prestação de serviços diversos e exploração florestal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio Ningbo Ji e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do únicosócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral e composta pelo único sócio senhor Ningbo ji, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 23 de
- Texto do artigo, página 34: Agosto de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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