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Texto do artigo · p. 33 Red Coral Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a fls 99 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Ningbo Ji.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada por Red Coral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Red Coral Trading, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede da Vila de Mocímboa da Praia, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Esta sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas, prestação de serviços diversos e exploração florestal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio Ningbo Ji e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do únicosócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral e composta pelo único sócio senhor Ningbo ji, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 23 de
Texto do artigo · p. 34 Agosto de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Red Coral Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a fls 99 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Ningbo Ji.
  3. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada por Red Coral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Red Coral Trading, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede da Vila de Mocímboa da Praia, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) Esta sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 33: Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas, prestação de serviços diversos e exploração florestal.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio Ningbo Ji e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do únicosócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 33: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral e composta pelo único sócio senhor Ningbo ji, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 23 de
  36. Texto do artigo, página 34: Agosto de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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