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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao da Comunoidade de Chiúre – ACOCHI.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 11 de Julho de 2004. — Governador, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao da Comunoidade de Chiúre – ACOCHI.
  6. Texto do artigo, página 2: Pemba, 11 de Julho de 2004. — Governador, José Condugua António Pacheco.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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