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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana de Apoio a Pessoas com Epilepsia – AMAPE
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas setenta e um á setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída a Associação Moçambicana de Apoio a Pessoas com Epilepsia, adiante designada por AMAPE, uma agremiação de leigos e profissionais de saúde interessados em melhorar a qualidade de vida das pessoas com Epilepsia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) AMAPE é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regese pelos presentes estatutos, e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) AMAPE é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.° 1175, podendo, sempre que o entenda, na prossecução
Texto do artigo · p. 5 dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação AMAPE tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com Epilepsia em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover os direitos e defender interesses das pessoas vivendo com Epilepsia;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover campanhas contra Epilepsia e contra os maus tratos às pessoas com Epilepsia;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover actividades socioculturais e desportivas visando a consciencialização do público sobre a Epilepsia no país;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a integração social de pessoas vivendo com Epilepsia;
Número ou marcador · p. 5 f) Congregar e representar os membros em vários domínios;
Número ou marcador · p. 5 g) Congregar e representar as delegações ou associações provinciais de Epilepsia;
Número ou marcador · p. 5 h) Defender o respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os consagrados na Constituição da República e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover e desenvolver esforços para auto-sustentabilidade da AMAPE e suas associações provinciais;
Número ou marcador · p. 5 j) Aderir a organismos regionais e internacionais de Epilepsia;
Número ou marcador · p. 5 k) Pronunciar-se publicamente sobre questões que dizem respeito aos direitos das pessoas vivendo com Epilepsia em Moçambique tendo em conta as comunicações do MISAU, OMS, as deliberações da Liga Internacional da Epilepsia (ILAE) e as do Bureau Internacional de Epilepsia (IBE).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AMAPE todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade vivendo com Epilepsia (leigos), as pessoas colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiras residindo em Moçambique, desde que mostrem interesse e pautem pela melhoria das condições de vida das pessoas com Epilepsia e, aceitem os estatutos e regulamentos da AMAPE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e regulamentos mediante o pagamento de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os profissionais de saúde ligados a área de Epilepsia, que mostrem interessem pela Epilepsia e se identificam com os princípios e objectivos da AMAPE.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A admissão de membro é feita mediante a entrega do formulário devidamente preenchido, observados os requisitos e reunidas as condições definidas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 Aos membros da AMAPE assistem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros efectivos – as pessoas com Epilepsia ou simplesmente leigos, os fundadores da AMAPE, independentemente de serem ou não pessoas com Epilepsia, e os profissionais de saúde que exercem actividade na área de Epilepsia e são activos na associação, assim como os que se encontram inscritos na AMAPE à data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros beneméritos – os singulares e individualidades que contribuem e mostram interesse em advogar pelos direitos e pela melhoria da qualidade de vida das pessoas com Epilepsia, instituições públicas e privadas, organizações nacionais e estrangeiras que se simpatizam com a causa da Epilepsia em Moçambique, e que manifestem interesse em participar nas actividades da AMAPE;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários– as individualidades nacionais ou estrangeiras que contribuem de forma particularmente activa para AMAPE e/ou para as pessoas com Epilepsia, com apoio moral ou serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde a qualidade de membro da AMAPE:
Número ou marcador · p. 5 a) Aquele que por motivos próprios apresente formalmente a sua renúncia;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquele que faltar ao pagamento de quotas por um período de 12 meses e em conformidade com o regulamento interno da AMAPE sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 5 c) Aquele que praticar actos contrários aos interesses da AMAPE, ou que possam afectar o bom nome desta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A perda de qualidade de membro é determinada pelo Conselho Fiscal e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros da AMAPE gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos da AMAPE nas condições fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na vida da AMAPE, nomeadamente, nas reuniões convocadas para os membros em geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas reuniões dos grupos de trabalho ou outras sessões relacionadas com a vida e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Receber apoio da associação e ter informação sobre Epilepsia e de todas as realizações da AMAPE, tanto de nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar idéias, propostas de políticas, planos e estratégias para a associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Frequentar as instalações da sede ou da delegação conforme o caso, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e em conformidade com o regulamento interno da AMAPE;
Número ou marcador · p. 6 h) Participar ou, no caso de impossibilidade sendo pessoa com Epilepsia, fazer-se representar nas assembleias gerais por um familiar, a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos poderes;
Número ou marcador · p. 6 i) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da AMAPE, ao disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 j) Beneficiar de cursos de capacitação que a organização for a promover quer a nível interno, regional ou internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar regularmente as quotas e jóia; b)Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre o curso das mesmas;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar activamente nas assembleias sempre que convocadas bem como nos grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 d) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, zelo e dedicação;
Texto do artigo · p. 6 e)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da AMAPE tomadas de acordo com os estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 A Associação AMAPE tem os seguintes órgão sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 6 Os mandatos dos órgãos sociais da AMAPE
Texto do artigo · p. 6 têm duração de dois anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 6 Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e de Presidente do Concelho Fiscal, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMAPE, composta por todos os membros activos que estejam com a sua situação regularizada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato bienal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para discutir, aprovar ou notificar o balanço, relatório e contas do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se em qualquer momento nos termos e para efeitos prescritos nestes estatutos, por convocação do respectivo presidente, ou por requerimento do Conselho Fiscal ou ainda de um número não inferior a ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar clara e correctamente o objectivo da convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Velar pela integridade dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições; b)Discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger de dois em dois anos a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar a admissão, suspensão e expulsão de membros da AMAPE;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar a nomeação de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 h) Definir as regras, critérios e o valor da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Tomar conhecimento dos recursos que lhe forem presentes e resolvê-los;
Número ou marcador · p. 6 j) Alterar, total ou parcialmente os estatutos e deliberar sobre a dissolução da AMAPE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui aquele em caso de ausência ou impedimento e por um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é legalmente composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Todos os membros efectivos presentes na Assembleia Geral Ordinária, ou quando o número destes for igual ou superior a ¾;
Número ou marcador · p. 6 b) Número dos membros efectivos presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada nos termos do número 2 do artigo 13º dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Número de membros que assinaram o pedido igual ou superior a metade mais um.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa que a preside, e/ou à pedido do Conselho de Direcção, e em todos os casos, por meio de aviso num órgão de informação e
Texto do artigo · p. 7 através de convites, com antecedência mínima de trinta dias. No aviso deve-se indicar o dia, hora e local da realização da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na falta do quórum a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros compareçam à reunião e todos concordam em incluir para deliberação matéria fora da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral que não impliquem alterações dos estatutos e dissolução, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Geral tem voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Quórum deliberativo e actas
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui quórum deliberativo das matérias em sede da Assembleia Geral o número de membros efectivos presentes na Assembleia Geral Ordinária, conjugado com a última parte do número dois do artigo 13° dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sessões da Assembleia Geral e da Assembleia Extraordinária são registadas no respectivo livro de actas, mencionando as deliberações tomadas, com folhas numeradas e por fim rubricada por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão permanente da AMAPE e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral: um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da AMAPE.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o presidente do órgão o convocar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) A eleição dos membros do Conselho de Direcção é feita entre os membros efectivos da Assembleia Geral através do voto secreto em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a AMAPE em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a organização interna no seu todo, a disciplina e o próprio funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, com tempo mínimo aceitável, o relatório de actividades e finanças do ano findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; e)Apoiar o surgimento e desenvolvimento de núcleos, associações provinciais e distritais;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a realização de cursos de capacitação, seminários e workshops para os membros e associações provinciais de pessoas com Epilepsia;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor os programas de actividades da AMAPE;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar propostas da directiva sobre a administração e gestão;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar projectos e adoptar outros mecanismos de angariação de fundos e outros bens patrimoniais para o melhor desempenho da AMAPE.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Com intuito de dinamizar a gestão diária da AMAPE, o Presidente do Conselho de Direcção indica um Secretário Executivo da AMAPE que faz a gestão dos programas de actividade e do dia-a-dia da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nas suas atribuições o Presidente do Conselho de Direcção delega o Secretário Executivo para o representar em reuniões de alto nível dentro e fora do país, sempre que aquele estiver indisponível.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da AMAPE e é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal cumprem um mandato de dois anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente, uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 7 extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal, pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a gestão patrimonial e financeira da AMAPE;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e finanças do ano findo assim como sobre o plano de actividades e o orçamento anual, apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem presentes ou solicitados de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão, dirigindo os seus trabalhos, cabendo aos vogais executar as actividades ligadas à função, segundo o que estiver determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património da AMAPE é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos, e direitos a ele doados ou por qualquer outro título adquirido ou doado para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da AMAPE:
Texto do artigo · p. 7 a)Produtos das jóias e quotas contribuídos pelos seus membros; b)Os rendimentos ou valores provenientes de actividades da AMAPE;
Número ou marcador · p. 7 c) Os donativos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais,
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos, extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação que regula na República de
Texto do artigo · p. 8 Moçambique, a matéria tangente a pessoas colectivas preceituadas no Código Civil em vigor no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução voluntária ou judicial da AMAPE, a Assembleia Geral em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doa o património a uma associação congénere, sem prejuízos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 8 A Notária Técnica, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Apoio a Pessoas com Epilepsia – AMAPE
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas setenta e um á setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída a Associação Moçambicana de Apoio a Pessoas com Epilepsia, adiante designada por AMAPE, uma agremiação de leigos e profissionais de saúde interessados em melhorar a qualidade de vida das pessoas com Epilepsia.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) AMAPE é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regese pelos presentes estatutos, e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 5: Um) AMAPE é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.° 1175, podendo, sempre que o entenda, na prossecução
  11. Texto do artigo, página 5: dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação AMAPE tem os seguintes objectivos:
  16. Texto do artigo, página 5: a)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com Epilepsia em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Promover os direitos e defender interesses das pessoas vivendo com Epilepsia;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Promover campanhas contra Epilepsia e contra os maus tratos às pessoas com Epilepsia;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Promover actividades socioculturais e desportivas visando a consciencialização do público sobre a Epilepsia no país;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Promover a integração social de pessoas vivendo com Epilepsia;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Congregar e representar os membros em vários domínios;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Congregar e representar as delegações ou associações provinciais de Epilepsia;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Defender o respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os consagrados na Constituição da República e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  24. Número ou marcador, página 5: i) Promover e desenvolver esforços para auto-sustentabilidade da AMAPE e suas associações provinciais;
  25. Número ou marcador, página 5: j) Aderir a organismos regionais e internacionais de Epilepsia;
  26. Número ou marcador, página 5: k) Pronunciar-se publicamente sobre questões que dizem respeito aos direitos das pessoas vivendo com Epilepsia em Moçambique tendo em conta as comunicações do MISAU, OMS, as deliberações da Liga Internacional da Epilepsia (ILAE) e as do Bureau Internacional de Epilepsia (IBE).
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  30. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AMAPE todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade vivendo com Epilepsia (leigos), as pessoas colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiras residindo em Moçambique, desde que mostrem interesse e pautem pela melhoria das condições de vida das pessoas com Epilepsia e, aceitem os estatutos e regulamentos da AMAPE.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e regulamentos mediante o pagamento de jóia e quotas.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) Os profissionais de saúde ligados a área de Epilepsia, que mostrem interessem pela Epilepsia e se identificam com os princípios e objectivos da AMAPE.
  33. Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão de membro é feita mediante a entrega do formulário devidamente preenchido, observados os requisitos e reunidas as condições definidas nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  36. Texto do artigo, página 5: Aos membros da AMAPE assistem as seguintes categorias:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Membros efectivos – as pessoas com Epilepsia ou simplesmente leigos, os fundadores da AMAPE, independentemente de serem ou não pessoas com Epilepsia, e os profissionais de saúde que exercem actividade na área de Epilepsia e são activos na associação, assim como os que se encontram inscritos na AMAPE à data da realização da Assembleia Constituinte;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Membros beneméritos – os singulares e individualidades que contribuem e mostram interesse em advogar pelos direitos e pela melhoria da qualidade de vida das pessoas com Epilepsia, instituições públicas e privadas, organizações nacionais e estrangeiras que se simpatizam com a causa da Epilepsia em Moçambique, e que manifestem interesse em participar nas actividades da AMAPE;
  39. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários– as individualidades nacionais ou estrangeiras que contribuem de forma particularmente activa para AMAPE e/ou para as pessoas com Epilepsia, com apoio moral ou serviços.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membros
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de membro da AMAPE:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Aquele que por motivos próprios apresente formalmente a sua renúncia;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Aquele que faltar ao pagamento de quotas por um período de 12 meses e em conformidade com o regulamento interno da AMAPE sobre a matéria;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Aquele que praticar actos contrários aos interesses da AMAPE, ou que possam afectar o bom nome desta.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A perda de qualidade de membro é determinada pelo Conselho Fiscal e ratificada pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  49. Texto do artigo, página 6: Os membros da AMAPE gozam dos seguintes direitos:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos da AMAPE nas condições fixadas nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Participar na vida da AMAPE, nomeadamente, nas reuniões convocadas para os membros em geral;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões dos grupos de trabalho ou outras sessões relacionadas com a vida e actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Receber apoio da associação e ter informação sobre Epilepsia e de todas as realizações da AMAPE, tanto de nível nacional, regional e internacional;
  54. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar idéias, propostas de políticas, planos e estratégias para a associação;
  55. Número ou marcador, página 6: f) Frequentar as instalações da sede ou da delegação conforme o caso, sempre que necessário;
  56. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e em conformidade com o regulamento interno da AMAPE;
  57. Número ou marcador, página 6: h) Participar ou, no caso de impossibilidade sendo pessoa com Epilepsia, fazer-se representar nas assembleias gerais por um familiar, a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos poderes;
  58. Número ou marcador, página 6: i) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da AMAPE, ao disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos;
  59. Número ou marcador, página 6: j) Beneficiar de cursos de capacitação que a organização for a promover quer a nível interno, regional ou internacional.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  62. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Pagar regularmente as quotas e jóia; b)Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre o curso das mesmas;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Participar activamente nas assembleias sempre que convocadas bem como nos grupos de trabalho;
  65. Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, zelo e dedicação;
  66. Texto do artigo, página 6: e)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da AMAPE tomadas de acordo com os estatutos e regulamentos.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 6: A Associação AMAPE tem os seguintes órgão sociais:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 6: Duração de mandato
  76. Texto do artigo, página 6: Os mandatos dos órgãos sociais da AMAPE
  77. Texto do artigo, página 6: têm duração de dois anos, renováveis uma vez.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  80. Texto do artigo, página 6: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e de Presidente do Concelho Fiscal, são incompatíveis entre si.
  81. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMAPE, composta por todos os membros activos que estejam com a sua situação regularizada.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato bienal.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para discutir, aprovar ou notificar o balanço, relatório e contas do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se em qualquer momento nos termos e para efeitos prescritos nestes estatutos, por convocação do respectivo presidente, ou por requerimento do Conselho Fiscal ou ainda de um número não inferior a ¾ dos membros.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar clara e correctamente o objectivo da convocação.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Velar pela integridade dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições; b)Discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Eleger de dois em dois anos a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 6: d) Revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a admissão, suspensão e expulsão de membros da AMAPE;
  98. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar a nomeação de membros beneméritos e honorários;
  99. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno;
  100. Número ou marcador, página 6: h) Definir as regras, critérios e o valor da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
  101. Número ou marcador, página 6: i) Tomar conhecimento dos recursos que lhe forem presentes e resolvê-los;
  102. Número ou marcador, página 6: j) Alterar, total ou parcialmente os estatutos e deliberar sobre a dissolução da AMAPE.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui aquele em caso de ausência ou impedimento e por um relator.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 6: Composição da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é legalmente composta por:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Todos os membros efectivos presentes na Assembleia Geral Ordinária, ou quando o número destes for igual ou superior a ¾;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Número dos membros efectivos presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada nos termos do número 2 do artigo 13º dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Número de membros que assinaram o pedido igual ou superior a metade mais um.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa que a preside, e/ou à pedido do Conselho de Direcção, e em todos os casos, por meio de aviso num órgão de informação e
  115. Texto do artigo, página 7: através de convites, com antecedência mínima de trinta dias. No aviso deve-se indicar o dia, hora e local da realização da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 7: Três) Na falta do quórum a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  118. Número ou marcador, página 7: Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros compareçam à reunião e todos concordam em incluir para deliberação matéria fora da ordem do dia.
  119. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral que não impliquem alterações dos estatutos e dissolução, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  120. Número ou marcador, página 7: Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia
  121. Texto do artigo, página 7: Geral tem voto de qualidade em caso de empate.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 7: Quórum deliberativo e actas
  124. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui quórum deliberativo das matérias em sede da Assembleia Geral o número de membros efectivos presentes na Assembleia Geral Ordinária, conjugado com a última parte do número dois do artigo 13° dos presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões da Assembleia Geral e da Assembleia Extraordinária são registadas no respectivo livro de actas, mencionando as deliberações tomadas, com folhas numeradas e por fim rubricada por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, presentes na sessão.
  126. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  128. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão permanente da AMAPE e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral: um presidente, um vice-presidente e um relator.
  130. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da AMAPE.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  132. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o presidente do órgão o convocar.
  134. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis uma vez.
  135. Número ou marcador, página 7: Três) A eleição dos membros do Conselho de Direcção é feita entre os membros efectivos da Assembleia Geral através do voto secreto em Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 7: b) Representar a AMAPE em todos os actos e contratos;
  141. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a organização interna no seu todo, a disciplina e o próprio funcionamento do Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, com tempo mínimo aceitável, o relatório de actividades e finanças do ano findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; e)Apoiar o surgimento e desenvolvimento de núcleos, associações provinciais e distritais;
  143. Número ou marcador, página 7: f) Promover a realização de cursos de capacitação, seminários e workshops para os membros e associações provinciais de pessoas com Epilepsia;
  144. Número ou marcador, página 7: c) Propor os programas de actividades da AMAPE;
  145. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar propostas da directiva sobre a administração e gestão;
  146. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar projectos e adoptar outros mecanismos de angariação de fundos e outros bens patrimoniais para o melhor desempenho da AMAPE.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) Com intuito de dinamizar a gestão diária da AMAPE, o Presidente do Conselho de Direcção indica um Secretário Executivo da AMAPE que faz a gestão dos programas de actividade e do dia-a-dia da associação.
  148. Número ou marcador, página 7: Três) Nas suas atribuições o Presidente do Conselho de Direcção delega o Secretário Executivo para o representar em reuniões de alto nível dentro e fora do país, sempre que aquele estiver indisponível.
  149. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  151. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da AMAPE e é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal cumprem um mandato de dois anos, renováveis uma vez.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente, uma vez por ano e
  157. Texto do artigo, página 7: extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal, pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  160. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a gestão patrimonial e financeira da AMAPE;
  163. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e finanças do ano findo assim como sobre o plano de actividades e o orçamento anual, apresentado pelo Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 7: c) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas pelos presentes estatutos;
  165. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem presentes ou solicitados de acordo com o regulamento interno da associação.
  166. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão, dirigindo os seus trabalhos, cabendo aos vogais executar as actividades ligadas à função, segundo o que estiver determinado pelo seu presidente.
  167. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 7: Património
  170. Texto do artigo, página 7: O património da AMAPE é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos, e direitos a ele doados ou por qualquer outro título adquirido ou doado para o seu funcionamento.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  172. Texto do artigo, página 7: Fundos
  173. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AMAPE:
  174. Texto do artigo, página 7: a)Produtos das jóias e quotas contribuídos pelos seus membros; b)Os rendimentos ou valores provenientes de actividades da AMAPE;
  175. Número ou marcador, página 7: c) Os donativos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.
  176. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais,
  177. Texto do artigo, página 7: Casos omissos, extinção e liquidação
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  179. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação que regula na República de
  181. Texto do artigo, página 8: Moçambique, a matéria tangente a pessoas colectivas preceituadas no Código Civil em vigor no país.
  182. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  183. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  184. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da AMAPE, a Assembleia Geral em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doa o património a uma associação congénere, sem prejuízos da lei.
  185. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2018. —
  186. Texto do artigo, página 8: A Notária Técnica, Ilegível
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