Associação de Comunidade Chiúre –ACOCHI
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Associação de Comunidade Chiúre –ACOCHI
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- Texto do artigo, página 8: Associação de Comunidade Chiúre –ACOCHI
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República que por registo de dez de Setembro de dois mil e quatro, lavrada sob registo n.º 73/2004 de livro de associação desta conservatória, foi constituída entre os membros:António Portugal Munlela, Evaristo João Nicura, Jacinta Manuel Alves, Rafael José Tavares Mecupa, Fernando Adamo, Joaquim Manuel Muanhaquele, Venâncio Muntelia, Issufo Macuelo, Júlio Guerreiro Lopes Macupa, Estefânia Rachide Maiela e Atija Sauia, uma associação denominada por Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI-MontepuezCabo Delgado que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede e Duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A Associação da Comunidade Chiúre, abreviadamente designada ACOCHI é uma associação humanitária sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Comunidade ChiúreACOCHI- tem a sua sede na cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir a sua sede para outro local, criar delegações ou outros tipos de representações em todo o território nacional, ou estrangeiro, onde o exercício do seu objecto social seja requerido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação da Comunidade de Chiúre é constituída por tempo indeterminado, a partir
- Texto do artigo, página 8: da data da aprovação dos presentes estatutos, podendo se dissolver apenas nos termos da lei, ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução os bens patrimoniais da Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI serão destinadas as associações congéneres na Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não as havendo, ao Governo da Província.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da visão e missão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Visão a ACOCHI aposta na ajuda solidariedade humana, desenvolvendo acções de curto e longo prazos para auto-sustentabilidade à luz dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Missão criar projectos para geração de renda no âmbito de aumento da produção e da produtividade para a melhoria de vida dos associados e assistência às crianças vulnerares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Princípios
- Número ou marcador, página 8: Um) O respeito pela independência, autonomia e soberania de cada filiado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Igualdade dos membros no seio da associação e liberdade de adesão dos outros interessados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o exercício da assistência social para os carenciados;
- Número ou marcador, página 8: c) O exercício da actividade sanitária, privilegiando o combate ao HIVSIDA;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a angariação de fundos e donativos a partir de organizações humanitárias governamentais e não governamentais para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Membro
- Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos da Associação da Comunidade Chiúre-ACOCHI, são admitidos mediante a inscrição voluntária para membro da associação, com o pagamento da jóia de inscrição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Direitos
- Número ou marcador, página 8: Um) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos sóciais da Associação
- Texto do artigo, página 8: da Comunidade de Chiúre-ACOCHI, fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e regulamento interno, bem como aqueles que virem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Número ou marcador, página 8: Um) Contribuir para o bom nome da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI e para o seu desenvolvimento e concorrer para prossecução dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Participar nas reuniões, actividades promovidas, pagar quotas e jóias estabelecidas e exercer qualquer cargo para qual for eleito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Sanções
- Número ou marcador, página 8: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 8: b) Censura por escrito;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão temporária dos seus direitos e de benefícios que podem usufruir na plenitude de direito por período de três meses a um ano;
- Número ou marcador, página 8: d) Perda da qualidade de membro e não cumprem os deveres sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O produto de jóias e quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As doações, rendimentos, vendas de serviços, subsídios que promovam condições para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral e os dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Convocar sessões, aprovar os programas, apreciar e votar os relatórios, definir o valor da jóia e quota, alterar estatutos e regulamentos da ACOCHI;
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção composto por coordenador, vice-coordenador, secretário e um vogal; eleitos por um período de três anos e renováveis por uma vez. Compete administrar
- Texto do artigo, página 9: e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que regem o presente estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, e um secretário; eleitos pela Assembleia Geral cujo o mandato é de três anos renováveis. Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual e operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da ACOCHI, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de dois terços dos da Associação. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes. E pode alterar o estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho de Direcção é órgão executivo e reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador ou a pedido de três dos seus membros. Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados nos exercícios da sua função.
- Texto do artigo, página 9: T r ê s ) C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e se trimestralmente ou quando julgar convenientemente ou ainda a pedido do Conselho de Direcção ou pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Da representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, um procurador especialmente constituído ou um trabalhador qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Regulamento regerá todos os assuntos da associação, actos administrativos e de funcionamento previstos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Academia Gonçalves Fumo – AGF
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A academia adopta denominação de Academia Gonçalves Fumo, abreviadamente designada por AGF, como pessoal de direito
- Texto do artigo, página 9: privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A AGF é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Estado Nacional n.º 1, km 12,5, Campo Municipal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: A academia tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a descoberta de talentos desportivos assegurando a sua formação e seu devido enquadramento no desporto federado;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover e fomentar o intercâmbio desportivo e de turismo entre crianças, adolescentes e jovens moçambicanos e de outros países;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções e criar condições para a inserção social de criança, adolescente e jovens para ambos os sexos;
- Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver acções desportivas que concorrem para a prevenção e combate ao HIV/SIDA, drogas, alcoolismo, tabagismo, prostituição, delinquência e criminalidade juvenil;
- Número ou marcador, página 9: e) Fomentar a formação de técnicos, monitores e educadores na área desportiva e assistência;
- Número ou marcador, página 9: f) Monitorar acções de formação na área de prevenção e inserção social através de actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 9: g) Identificar núcleos ou associações para a implementação de projectos sociais que estejam fora do âmbito dos projectos da academia;
- Número ou marcador, página 9: h) Representar instituições na vertente sócio-desportiva;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestar colaboração na concepção e gestão de projectos de desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 9: j) Celebrar acordos de parceria com instituições nacionais e estrangeiras que financiam acções de desenvolvimento desportivo comunitário; k)Participar nos campeonatos organizados pela associação ou federação nos escalões de infantis, escolas, iniciados, juvenis e júniores;
- Número ou marcador, página 9: l) Celebrar acordo com instituições desportivas, clubes, associações que desenvolvemacções ou fins consentâneos com academia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da categoria de membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: A academia integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros Fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da academia e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros Efectivos– as pessoas que por um acto de manifestação de vontade decidam aderir aos objectivos da academia satisfação os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros Honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento da AGF, seja de tal forma relevante que, por deliberação da assembleia Gera, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros, que mostre, interesse pelo objectivo por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do memento que se julguem verificar os requisitos de admissão;
- Número ou marcador, página 9: c) A declaração de adesão e dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da AGF: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b)Eleger e ser eleito para os órgãossociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Propôr a admissão de outros membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar na realização de todas actividades;
- Número ou marcador, página 10: e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da academia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da academia:
- Número ou marcador, página 10: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 10: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de Membro)
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da academia perdese por:
- Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivo e interesses da associacao;
- Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da academia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da AGF:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da academia e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete á Assembleia Geral: a) Aprovar os programas de acção da academia:
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a admissão dos membros da academia;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a perda da qualidade do membro;
- Número ou marcador, página 10: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) Analisar e sancionar os planos de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: h) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 10: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a continuidade ou extinção da academia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente e do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos a metade dos membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima
- Texto do artigo, página 10: de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prezo referido anteriormente podem ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar opatrimónio requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 10: O exercício de função nos órgãos da AGF é incompatível com as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 10: a) Acumulação de cargos na mesma academia;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Definição e competência)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção e um órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 10: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de Conselho de Direcção, são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Competências de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a realização dos objectivos da academia;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprir com, as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os relatórios anuais de actividades da academia;
- Número ou marcador, página 10: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir e administrar a AGF.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a academia em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização dos objectivos da academia; c)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Representar a academia em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar, gerir e administrar a AGF;
- Número ou marcador, página 11: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 11: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre a contratação e composição do quadro técnico responsável pelo desenvolvimento das actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 11: j) Propôr reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: k) Assinar com o tesoureiro cheques, depósitos, ordens de pagamentos e outros títulos de igual natureza;
- Número ou marcador, página 11: l) Propôra fusão, incorporação e extinção da academia, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 11: m) Elaborar regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Controlar a gestão financeira da academia;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 11: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 11: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da academia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário geral.
- Texto do artigo, página 11: a)Redigir as actas das secções que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 11: b) Preparar e redigir o experiente do Conselho de Direcção e dar lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Definição, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal e órgão de auditoria constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reune - se ordinariamente de seis em seis meses, sobe a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer;
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: a)Fiscalizar as actividades da academia;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da AGF.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: São fundos da academia:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da academia, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; c)As doações são feitas por particulares pelas organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) Passe dos atletas da AGF.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: O património da academia é constituído, dentre outros, de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A academia dissolve-se em seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 11: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Extinção)
- Texto do artigo, página 11: Em casos de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AGF, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 11: (Omisso)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso, aplicar-se-ão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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