Associação de Comunidade Chiúre –ACOCHI

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Associação de Comunidade Chiúre –ACOCHI

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Texto do artigo · p. 8 Associação de Comunidade Chiúre –ACOCHI
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República que por registo de dez de Setembro de dois mil e quatro, lavrada sob registo n.º 73/2004 de livro de associação desta conservatória, foi constituída entre os membros:António Portugal Munlela, Evaristo João Nicura, Jacinta Manuel Alves, Rafael José Tavares Mecupa, Fernando Adamo, Joaquim Manuel Muanhaquele, Venâncio Muntelia, Issufo Macuelo, Júlio Guerreiro Lopes Macupa, Estefânia Rachide Maiela e Atija Sauia, uma associação denominada por Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI-MontepuezCabo Delgado que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, sede e Duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação da Comunidade Chiúre, abreviadamente designada ACOCHI é uma associação humanitária sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Comunidade ChiúreACOCHI- tem a sua sede na cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir a sua sede para outro local, criar delegações ou outros tipos de representações em todo o território nacional, ou estrangeiro, onde o exercício do seu objecto social seja requerido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação da Comunidade de Chiúre é constituída por tempo indeterminado, a partir
Texto do artigo · p. 8 da data da aprovação dos presentes estatutos, podendo se dissolver apenas nos termos da lei, ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução os bens patrimoniais da Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI serão destinadas as associações congéneres na Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não as havendo, ao Governo da Província.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da visão e missão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Visão a ACOCHI aposta na ajuda solidariedade humana, desenvolvendo acções de curto e longo prazos para auto-sustentabilidade à luz dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Missão criar projectos para geração de renda no âmbito de aumento da produção e da produtividade para a melhoria de vida dos associados e assistência às crianças vulnerares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Princípios
Número ou marcador · p. 8 Um) O respeito pela independência, autonomia e soberania de cada filiado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Igualdade dos membros no seio da associação e liberdade de adesão dos outros interessados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o exercício da assistência social para os carenciados;
Número ou marcador · p. 8 c) O exercício da actividade sanitária, privilegiando o combate ao HIVSIDA;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a angariação de fundos e donativos a partir de organizações humanitárias governamentais e não governamentais para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Membro
Texto do artigo · p. 8 Os membros efectivos da Associação da Comunidade Chiúre-ACOCHI, são admitidos mediante a inscrição voluntária para membro da associação, com o pagamento da jóia de inscrição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Número ou marcador · p. 8 Um) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos sóciais da Associação
Texto do artigo · p. 8 da Comunidade de Chiúre-ACOCHI, fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e regulamento interno, bem como aqueles que virem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Número ou marcador · p. 8 Um) Contribuir para o bom nome da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI e para o seu desenvolvimento e concorrer para prossecução dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Participar nas reuniões, actividades promovidas, pagar quotas e jóias estabelecidas e exercer qualquer cargo para qual for eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Número ou marcador · p. 8 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão temporária dos seus direitos e de benefícios que podem usufruir na plenitude de direito por período de três meses a um ano;
Número ou marcador · p. 8 d) Perda da qualidade de membro e não cumprem os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do fundo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O produto de jóias e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As doações, rendimentos, vendas de serviços, subsídios que promovam condições para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral e os dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Convocar sessões, aprovar os programas, apreciar e votar os relatórios, definir o valor da jóia e quota, alterar estatutos e regulamentos da ACOCHI;
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção composto por coordenador, vice-coordenador, secretário e um vogal; eleitos por um período de três anos e renováveis por uma vez. Compete administrar
Texto do artigo · p. 9 e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que regem o presente estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, e um secretário; eleitos pela Assembleia Geral cujo o mandato é de três anos renováveis. Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual e operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da ACOCHI, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de dois terços dos da Associação. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes. E pode alterar o estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho de Direcção é órgão executivo e reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador ou a pedido de três dos seus membros. Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados nos exercícios da sua função.
Texto do artigo · p. 9 T r ê s ) C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e se trimestralmente ou quando julgar convenientemente ou ainda a pedido do Conselho de Direcção ou pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Da representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, um procurador especialmente constituído ou um trabalhador qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Regulamento regerá todos os assuntos da associação, actos administrativos e de funcionamento previstos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Academia Gonçalves Fumo – AGF
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A academia adopta denominação de Academia Gonçalves Fumo, abreviadamente designada por AGF, como pessoal de direito
Texto do artigo · p. 9 privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A AGF é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Estado Nacional n.º 1, km 12,5, Campo Municipal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 A academia tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a descoberta de talentos desportivos assegurando a sua formação e seu devido enquadramento no desporto federado;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover e fomentar o intercâmbio desportivo e de turismo entre crianças, adolescentes e jovens moçambicanos e de outros países;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções e criar condições para a inserção social de criança, adolescente e jovens para ambos os sexos;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolver acções desportivas que concorrem para a prevenção e combate ao HIV/SIDA, drogas, alcoolismo, tabagismo, prostituição, delinquência e criminalidade juvenil;
Número ou marcador · p. 9 e) Fomentar a formação de técnicos, monitores e educadores na área desportiva e assistência;
Número ou marcador · p. 9 f) Monitorar acções de formação na área de prevenção e inserção social através de actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 9 g) Identificar núcleos ou associações para a implementação de projectos sociais que estejam fora do âmbito dos projectos da academia;
Número ou marcador · p. 9 h) Representar instituições na vertente sócio-desportiva;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar colaboração na concepção e gestão de projectos de desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 9 j) Celebrar acordos de parceria com instituições nacionais e estrangeiras que financiam acções de desenvolvimento desportivo comunitário; k)Participar nos campeonatos organizados pela associação ou federação nos escalões de infantis, escolas, iniciados, juvenis e júniores;
Número ou marcador · p. 9 l) Celebrar acordo com instituições desportivas, clubes, associações que desenvolvemacções ou fins consentâneos com academia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da categoria de membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 A academia integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros Fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da academia e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros Efectivos– as pessoas que por um acto de manifestação de vontade decidam aderir aos objectivos da academia satisfação os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros Honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento da AGF, seja de tal forma relevante que, por deliberação da assembleia Gera, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros, que mostre, interesse pelo objectivo por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do memento que se julguem verificar os requisitos de admissão;
Número ou marcador · p. 9 c) A declaração de adesão e dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da AGF: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b)Eleger e ser eleito para os órgãossociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Propôr a admissão de outros membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar na realização de todas actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 10 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da academia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da academia:
Número ou marcador · p. 10 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de Membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro da academia perdese por:
Número ou marcador · p. 10 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivo e interesses da associacao;
Número ou marcador · p. 10 c) Por extinção da academia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da AGF:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da academia e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete á Assembleia Geral: a) Aprovar os programas de acção da academia:
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a admissão dos membros da academia;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a perda da qualidade do membro;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) Analisar e sancionar os planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 h) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre a continuidade ou extinção da academia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente e do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos a metade dos membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima
Texto do artigo · p. 10 de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prezo referido anteriormente podem ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar opatrimónio requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício de função nos órgãos da AGF é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) Acumulação de cargos na mesma academia;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e competência)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção e um órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações de Conselho de Direcção, são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a realização dos objectivos da academia;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir com, as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar os relatórios anuais de actividades da academia;
Número ou marcador · p. 10 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir e administrar a AGF.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a academia em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a realização dos objectivos da academia; c)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a academia em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar, gerir e administrar a AGF;
Número ou marcador · p. 11 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 11 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 11 i) Decidir sobre a contratação e composição do quadro técnico responsável pelo desenvolvimento das actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 11 j) Propôr reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 k) Assinar com o tesoureiro cheques, depósitos, ordens de pagamentos e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 11 l) Propôra fusão, incorporação e extinção da academia, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 11 m) Elaborar regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Controlar a gestão financeira da academia;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 11 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da academia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário geral.
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir as actas das secções que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e redigir o experiente do Conselho de Direcção e dar lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Definição, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal e órgão de auditoria constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reune - se ordinariamente de seis em seis meses, sobe a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer;
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a)Fiscalizar as actividades da academia;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da AGF.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 São fundos da academia:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da academia, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; c)As doações são feitas por particulares pelas organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Passe dos atletas da AGF.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 O património da academia é constituído, dentre outros, de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A academia dissolve-se em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 11 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Texto do artigo · p. 11 Em casos de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AGF, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 (Omisso)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso, aplicar-se-ão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação de Comunidade Chiúre –ACOCHI
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República que por registo de dez de Setembro de dois mil e quatro, lavrada sob registo n.º 73/2004 de livro de associação desta conservatória, foi constituída entre os membros:António Portugal Munlela, Evaristo João Nicura, Jacinta Manuel Alves, Rafael José Tavares Mecupa, Fernando Adamo, Joaquim Manuel Muanhaquele, Venâncio Muntelia, Issufo Macuelo, Júlio Guerreiro Lopes Macupa, Estefânia Rachide Maiela e Atija Sauia, uma associação denominada por Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI-MontepuezCabo Delgado que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede e Duração
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação da Comunidade Chiúre, abreviadamente designada ACOCHI é uma associação humanitária sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI
  9. Texto do artigo, página 8: A Associação de Comunidade ChiúreACOCHI- tem a sua sede na cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir a sua sede para outro local, criar delegações ou outros tipos de representações em todo o território nacional, ou estrangeiro, onde o exercício do seu objecto social seja requerido.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Associação da Comunidade de Chiúre é constituída por tempo indeterminado, a partir
  13. Texto do artigo, página 8: da data da aprovação dos presentes estatutos, podendo se dissolver apenas nos termos da lei, ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução os bens patrimoniais da Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI serão destinadas as associações congéneres na Província de Cabo Delgado.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Não as havendo, ao Governo da Província.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da visão e missão
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Visão a ACOCHI aposta na ajuda solidariedade humana, desenvolvendo acções de curto e longo prazos para auto-sustentabilidade à luz dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Missão criar projectos para geração de renda no âmbito de aumento da produção e da produtividade para a melhoria de vida dos associados e assistência às crianças vulnerares.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Princípios
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O respeito pela independência, autonomia e soberania de cada filiado.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Igualdade dos membros no seio da associação e liberdade de adesão dos outros interessados.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  26. Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Promover o exercício da assistência social para os carenciados;
  29. Número ou marcador, página 8: c) O exercício da actividade sanitária, privilegiando o combate ao HIVSIDA;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Promover a angariação de fundos e donativos a partir de organizações humanitárias governamentais e não governamentais para a realização dos seus objectivos.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Membro
  34. Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos da Associação da Comunidade Chiúre-ACOCHI, são admitidos mediante a inscrição voluntária para membro da associação, com o pagamento da jóia de inscrição.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: Direitos
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos sóciais da Associação
  38. Texto do artigo, página 8: da Comunidade de Chiúre-ACOCHI, fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e regulamento interno, bem como aqueles que virem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: Deveres
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Contribuir para o bom nome da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI e para o seu desenvolvimento e concorrer para prossecução dos fins estatutários.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Participar nas reuniões, actividades promovidas, pagar quotas e jóias estabelecidas e exercer qualquer cargo para qual for eleito.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Sanções
  46. Número ou marcador, página 8: a) Admoestação verbal;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Censura por escrito;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão temporária dos seus direitos e de benefícios que podem usufruir na plenitude de direito por período de três meses a um ano;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Perda da qualidade de membro e não cumprem os deveres sociais.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O produto de jóias e quotas dos membros.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) As doações, rendimentos, vendas de serviços, subsídios que promovam condições para a realização dos seus objectivos.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: Competências
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral e os dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Convocar sessões, aprovar os programas, apreciar e votar os relatórios, definir o valor da jóia e quota, alterar estatutos e regulamentos da ACOCHI;
  63. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção composto por coordenador, vice-coordenador, secretário e um vogal; eleitos por um período de três anos e renováveis por uma vez. Compete administrar
  64. Texto do artigo, página 9: e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que regem o presente estatuto e regulamento.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, e um secretário; eleitos pela Assembleia Geral cujo o mandato é de três anos renováveis. Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual e operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: Funcionamento dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da ACOCHI, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de dois terços dos da Associação. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes. E pode alterar o estatuto e regulamento.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho de Direcção é órgão executivo e reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador ou a pedido de três dos seus membros. Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados nos exercícios da sua função.
  70. Texto do artigo, página 9: T r ê s ) C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e se trimestralmente ou quando julgar convenientemente ou ainda a pedido do Conselho de Direcção ou pelo seu presidente.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  72. Texto do artigo, página 9: Da representação
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: Pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, um procurador especialmente constituído ou um trabalhador qualificado para tal.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: Regulamento regerá todos os assuntos da associação, actos administrativos e de funcionamento previstos no presente estatuto.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  80. Texto do artigo, página 9: Academia Gonçalves Fumo – AGF
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  82. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  84. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  85. Texto do artigo, página 9: A academia adopta denominação de Academia Gonçalves Fumo, abreviadamente designada por AGF, como pessoal de direito
  86. Texto do artigo, página 9: privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  88. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  89. Texto do artigo, página 9: A AGF é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Estado Nacional n.º 1, km 12,5, Campo Municipal.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  91. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  92. Texto do artigo, página 9: A academia tem como objectivo:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Promover a descoberta de talentos desportivos assegurando a sua formação e seu devido enquadramento no desporto federado;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Promover e fomentar o intercâmbio desportivo e de turismo entre crianças, adolescentes e jovens moçambicanos e de outros países;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções e criar condições para a inserção social de criança, adolescente e jovens para ambos os sexos;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver acções desportivas que concorrem para a prevenção e combate ao HIV/SIDA, drogas, alcoolismo, tabagismo, prostituição, delinquência e criminalidade juvenil;
  97. Número ou marcador, página 9: e) Fomentar a formação de técnicos, monitores e educadores na área desportiva e assistência;
  98. Número ou marcador, página 9: f) Monitorar acções de formação na área de prevenção e inserção social através de actividades desportivas;
  99. Número ou marcador, página 9: g) Identificar núcleos ou associações para a implementação de projectos sociais que estejam fora do âmbito dos projectos da academia;
  100. Número ou marcador, página 9: h) Representar instituições na vertente sócio-desportiva;
  101. Número ou marcador, página 9: i) Prestar colaboração na concepção e gestão de projectos de desenvolvimento desportivo;
  102. Número ou marcador, página 9: j) Celebrar acordos de parceria com instituições nacionais e estrangeiras que financiam acções de desenvolvimento desportivo comunitário; k)Participar nos campeonatos organizados pela associação ou federação nos escalões de infantis, escolas, iniciados, juvenis e júniores;
  103. Número ou marcador, página 9: l) Celebrar acordo com instituições desportivas, clubes, associações que desenvolvemacções ou fins consentâneos com academia.
  104. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da categoria de membros
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  106. Texto do artigo, página 9: Membros
  107. Texto do artigo, página 9: A academia integra três categorias de membros, nomeadamente:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Membros Fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da academia e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Membros Efectivos– as pessoas que por um acto de manifestação de vontade decidam aderir aos objectivos da academia satisfação os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Membros Honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento da AGF, seja de tal forma relevante que, por deliberação da assembleia Gera, lhes seja atribuída esta categoria.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  112. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros, que mostre, interesse pelo objectivo por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  116. Texto do artigo, página 9: (Aquisição da qualidade de membro)
  117. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro adquire-se:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do memento que se julguem verificar os requisitos de admissão;
  120. Número ou marcador, página 9: c) A declaração de adesão e dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  122. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  123. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da AGF: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  124. Texto do artigo, página 10: b)Eleger e ser eleito para os órgãossociais;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Propôr a admissão de outros membros;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Participar na realização de todas actividades;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas;
  128. Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da academia.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  130. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  131. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da academia:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  136. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de Membro)
  137. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da academia perdese por:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivo e interesses da associacao;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da academia.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  142. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  143. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  145. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da AGF:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  151. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  153. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  154. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da academia e é constituída por todos os seus membros.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  156. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 10: Compete á Assembleia Geral: a) Aprovar os programas de acção da academia:
  158. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  160. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a admissão dos membros da academia;
  161. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a perda da qualidade do membro;
  162. Número ou marcador, página 10: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  163. Número ou marcador, página 10: g) Analisar e sancionar os planos de actividade para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 10: h) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
  165. Número ou marcador, página 10: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  166. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a continuidade ou extinção da academia.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  168. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  169. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  171. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente e do vice-presidente)
  172. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos a metade dos membros fundadores ou efectivos;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 10: d) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  178. Texto do artigo, página 10: (Competências do vogal)
  179. Texto do artigo, página 10: Compete ao vogal:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  182. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  185. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima
  186. Texto do artigo, página 10: de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prezo referido anteriormente podem ser reduzido para sete dias.
  187. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  188. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  189. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar opatrimónio requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  191. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  192. Texto do artigo, página 10: O exercício de função nos órgãos da AGF é incompatível com as seguintes situações:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Acumulação de cargos na mesma academia;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivos.
  195. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  197. Texto do artigo, página 10: (Definição e competência)
  198. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção e um órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  200. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário;
  201. Número ou marcador, página 10: c) Um tesoureiro.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE (Funcionamento)
  203. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de Conselho de Direcção, são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  206. Texto do artigo, página 10: (Competências de Conselho de Direcção)
  207. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a realização dos objectivos da academia;
  209. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir com, as deliberações da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os relatórios anuais de actividades da academia;
  211. Número ou marcador, página 10: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e respectivos orçamentos;
  212. Número ou marcador, página 10: e) Gerir e administrar a AGF.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  214. Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
  215. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Representar a academia em juízo ou fora, activa e passivamente;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização dos objectivos da academia; c)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  219. Número ou marcador, página 11: e) Representar a academia em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  220. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar, gerir e administrar a AGF;
  221. Número ou marcador, página 11: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  222. Número ou marcador, página 11: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  223. Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre a contratação e composição do quadro técnico responsável pelo desenvolvimento das actividades desportivas;
  224. Número ou marcador, página 11: j) Propôr reformas ou alterações do presente estatuto;
  225. Número ou marcador, página 11: k) Assinar com o tesoureiro cheques, depósitos, ordens de pagamentos e outros títulos de igual natureza;
  226. Número ou marcador, página 11: l) Propôra fusão, incorporação e extinção da academia, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  227. Número ou marcador, página 11: m) Elaborar regulamento interno.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  229. Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
  230. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Controlar a gestão financeira da academia;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  234. Número ou marcador, página 11: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  235. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da academia.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  237. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário geral)
  238. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário geral.
  239. Texto do artigo, página 11: a)Redigir as actas das secções que devem constar de um livro próprio;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e redigir o experiente do Conselho de Direcção e dar lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  241. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  243. Texto do artigo, página 11: (Definição, composição e funcionamento)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal e órgão de auditoria constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reune - se ordinariamente de seis em seis meses, sobe a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer;
  246. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  248. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  249. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  250. Texto do artigo, página 11: a)Fiscalizar as actividades da academia;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da AGF.
  253. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Dos fundos e património
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  255. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  256. Texto do artigo, página 11: São fundos da academia:
  257. Número ou marcador, página 11: a) Contribuições mensais dos seus membros;
  258. Número ou marcador, página 11: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da academia, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; c)As doações são feitas por particulares pelas organizações nacionais e estrangeiras;
  259. Número ou marcador, página 11: d) Passe dos atletas da AGF.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  261. Texto do artigo, página 11: (Património)
  262. Texto do artigo, página 11: O património da academia é constituído, dentre outros, de bens móveis e imóveis.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  264. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 11: A academia dissolve-se em seguintes casos:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 11: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  268. Número ou marcador, página 11: c) Nos demais casos previstos na lei.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  270. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  271. Texto do artigo, página 11: Em casos de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AGF, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar os mesmos objectivos ou similares.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  273. Texto do artigo, página 11: (Omisso)
  274. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso, aplicar-se-ão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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