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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101368319, uma entidade denominada Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Li Chongyang, solteiro, maior de idade, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, distrito de Matutuine, Bela Vista, bairro de Mudada, portador do Passaporte n.º E83857273, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela República Popular da China.
- Texto do artigo, página 14: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, segundo andar, norte de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá deslocar livremente a sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos, engenharia e construção civil, incluindo a intermediação imobiliária, prestação de serviços de intermediação e de consultoria técnica de serviços conexos às actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que esteja devidamente autorizada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única, pertencente a Li Chongyang.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá nesse momento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Li Chongyang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do sócio ou mandatário que legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação assinada em Maputo, a 11 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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