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Texto do artigo · p. 13 Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101368319, uma entidade denominada Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Li Chongyang, solteiro, maior de idade, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, distrito de Matutuine, Bela Vista, bairro de Mudada, portador do Passaporte n.º E83857273, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 14 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, segundo andar, norte de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá deslocar livremente a sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos, engenharia e construção civil, incluindo a intermediação imobiliária, prestação de serviços de intermediação e de consultoria técnica de serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que esteja devidamente autorizada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única, pertencente a Li Chongyang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá nesse momento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Li Chongyang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do sócio ou mandatário que legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação assinada em Maputo, a 11 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101368319, uma entidade denominada Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Li Chongyang, solteiro, maior de idade, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, distrito de Matutuine, Bela Vista, bairro de Mudada, portador do Passaporte n.º E83857273, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela República Popular da China.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, segundo andar, norte de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá deslocar livremente a sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos, engenharia e construção civil, incluindo a intermediação imobiliária, prestação de serviços de intermediação e de consultoria técnica de serviços conexos às actividades acima descritas.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que esteja devidamente autorizada pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única, pertencente a Li Chongyang.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá nesse momento.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 14: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Li Chongyang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do sócio ou mandatário que legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 14: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 14: Em tudo mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação assinada em Maputo, a 11 de Agosto de 2020.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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