III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 2 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 3 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 4 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 5 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 6 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 2 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 3 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 4 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 5 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 6 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 2 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 3 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 4 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 5 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 6 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 2 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 3 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 4 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 5 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 6 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 2 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
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| 4 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 5 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
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| 7 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 2 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 3 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 4 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
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| 6 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 2 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
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| 4 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
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| 7 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
| 2 | -15º 57´ 15,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ |
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| 4 | -15º 59´ 30,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
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| 7 | -16º 00´ 0,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
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| 11 | -15º 59´ 15,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
| 12 | -15º 58´ 45,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
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| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
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| 15 | -15º 58´ 15,00´´ | 33º 28´ 15,00´´ |
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| 17 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 10 | - 15º 59´ 15,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
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| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 10 | - 15º 59´ 15,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 59´ 15,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
| 12 | -15º 58´ 45,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
| 13 | -15º 58´ 45,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 14 | -15º 58´ 15,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
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| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 10 | - 15º 59´ 15,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 59´ 15,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
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| 15 | -15º 58´ 15,00´´ | 33º 28´ 15,00´´ |
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| 17 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 10 | - 15º 59´ 15,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 59´ 15,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
| 12 | -15º 58´ 45,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
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| 15 | -15º 58´ 15,00´´ | 33º 28´ 15,00´´ |
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| 17 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 10 | - 15º 59´ 15,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 59´ 15,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
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| 13 | -15º 58´ 45,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 14 | -15º 58´ 15,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 15 | -15º 58´ 15,00´´ | 33º 28´ 15,00´´ |
| 16 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 28´ 15,00´´ |
| 17 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 10 | - 15º 59´ 15,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 59´ 15,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
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| 16 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 28´ 15,00´´ |
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| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 10 | - 15º 59´ 15,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 59´ 15,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
| 12 | -15º 58´ 45,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
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| 14 | -15º 58´ 15,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
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| 17 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 8 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 15,00´´ |
| 9 | -15º 59´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 10 | - 15º 59´ 15,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 59´ 15,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
| 12 | -15º 58´ 45,00´´ | 33º 25´ 45,00´´ |
| 13 | -15º 58´ 45,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 14 | -15º 58´ 15,00´´ | 33º 27´ 30,00´´ |
| 15 | -15º 58´ 15,00´´ | 33º 28´ 15,00´´ |
| 16 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 28´ 15,00´´ |
| 17 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 45,00´´ | 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 3 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 5 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 7 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 3 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 5 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 7 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 3 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 5 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 7 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 3 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 5 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 7 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 3 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 5 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 7 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 3 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 5 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 7 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 3 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 5 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 7 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 3 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 5 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 7 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 3 | -15º 12´ 30,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 04´ 50,00´´ |
| 5 | -15º 10´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 08´ 20,00´´ |
| 7 | -15º 08´ 20,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 14´ 0,00´´ | 34º 15´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 187
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: R
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Governo do Distrito de Nhamatanda: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rede Nacional Sobre Droga e HIV-Unidos. Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira. Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito
- Parágrafo, página 1: de Chiúre – ASSANA. A & I Suppliers and Services, Limitada. Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcus Trading, Limitada. Auto Chafim, E.I. CNFWTRD, Limitada. CONCITY – Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Construtora Zumbo Índico, Limitada. Cooperativa de Consumo do Bairro da Malhangalene. Coopgado Cooperativa de Criadores de Gado, Limitada. Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Do Rosário Farming, Limitada. Elmore, Limitada. Farmácia Elohim, Limitada. General Security, Limitada. Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gravitas Investimentos, Limitada. Hapama Agro-Processamento Comércio e Serviços, Limitada. Hua Dian Shi Ye Tou ZI You Xian Gong Si, Limitada. Ikatakwi Serviços, Limitada. Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutrifarma Moçambique, Limitada. Paint Solution, E.I. Premium Supermercado, Limitada. Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Salama Comercial, E.I. Sena Agronegócio & Pescado, Limitada. Soares da Costa Moçambique, S.A. Sociedade Moçambique Mineral, Limitada. Técnica Construtores, Limitada. 335 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Rede Nacional Sobre Droga e HIV-Unidos, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração dos estatutos e da designação para Associação Rede Nacional de Redução de Danos-Unidos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos ,determinados e legalmente possível cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando à sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da designação da Associação Rede Nacional sobre Droga e HIV-Unidos para Associação Rede Nacional de Redução de Danos-Unidos.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 2 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Chiúre, em representação da Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre, requereu ao governador da província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 12 de Julho de 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira, localizada na localidade administrativa de Metuchira, no posto administrativo da Vila Sede, área deste distrito requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que requer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, 19 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 17 de Agosto de 2020, foi modificada por mudança de mandatário e cessão de 100% de quotas a North River Resources (Murrupula), Limitada, a Concessão Mineira n.º 7757C, válida até 16 de Dezembro de 2041, para calcário e ferro, nos distritos de Changara e Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 53´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 2 -15º 57´ 15,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 3 -15º 57´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 4 -15º 59´ 30,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 5 -15º 59´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 6 -16º 00´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 7 -16º 00´ 0,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 32´ 45,00´´
2
-15º 57´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 2 -15º 57´ 15,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 3 -15º 57´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 4 -15º 59´ 30,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 5 -15º 59´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 6 -16º 00´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 7 -16º 00´ 0,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 32´ 45,00´´
3
-15º 57´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 2 -15º 57´ 15,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 3 -15º 57´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 4 -15º 59´ 30,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 5 -15º 59´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 6 -16º 00´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 7 -16º 00´ 0,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 30´ 0,00´´
4
-15º 59´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 2 -15º 57´ 15,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 3 -15º 57´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 4 -15º 59´ 30,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 5 -15º 59´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 6 -16º 00´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 7 -16º 00´ 0,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 30´ 0,00´´
5
-15º 59´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 2 -15º 57´ 15,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 3 -15º 57´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 4 -15º 59´ 30,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 5 -15º 59´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 6 -16º 00´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 7 -16º 00´ 0,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 27´ 30,00´´
6
-16º 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 2 -15º 57´ 15,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 3 -15º 57´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 4 -15º 59´ 30,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 5 -15º 59´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 6 -16º 00´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 7 -16º 00´ 0,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 27´ 30,00´´
7
-16º 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 2 -15º 57´ 15,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 3 -15º 57´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 4 -15º 59´ 30,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 5 -15º 59´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 6 -16º 00´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 7 -16º 00´ 0,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 26´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 2 -15º 57´ 15,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 3 -15º 57´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 4 -15º 59´ 30,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 5 -15º 59´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 6 -16º 00´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 7 -16º 00´ 0,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
8
-15º 59´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 26´ 15,00´´
9
-15º 59´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 26´ 0,00´´
10
- 15º 59´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 26´ 0,00´´
11
-15º 59´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 25´ 45,00´´
12
-15º 58´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 25´ 45,00´´
13
-15º 58´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 27´ 30,00´´
14
-15º 58´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 27´ 30,00´´
15
-15º 58´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 28´ 15,00´´
16
-15º 56´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 28´ 15,00´´
17
-15º 56´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 30´ 0,00´´
18
-15º 53´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 30´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 8 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 9 -15º 59´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 10 - 15º 59´ 15,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 11 -15º 59´ 15,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 12 -15º 58´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 13 -15º 58´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 14 -15º 58´ 15,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 15 -15º 58´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 16 -15º 56´ 0,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 17 -15º 56´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 18 -15º 53´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 Setembro de 2020, foi atribuída a favor de Tabacoto Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8294L, válida até 28 de Julho de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Tsangano, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 14´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 14´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 2 -15º 12´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 3 -15º 12´ 30,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 4 -15º 10´ 20,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 5 -15º 10´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 6 -15º 08´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 7 -15º 08´ 20,00´´ 34º 15´ 0,00´´ 8 -15º 14´ 0,00´´ 34º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 03´ 0,00´´
2
-15º 12´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 14´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 2 -15º 12´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 3 -15º 12´ 30,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 4 -15º 10´ 20,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 5 -15º 10´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 6 -15º 08´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 7 -15º 08´ 20,00´´ 34º 15´ 0,00´´ 8 -15º 14´ 0,00´´ 34º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 03´ 0,00´´
3
-15º 12´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 14´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 2 -15º 12´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 3 -15º 12´ 30,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 4 -15º 10´ 20,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 5 -15º 10´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 6 -15º 08´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 7 -15º 08´ 20,00´´ 34º 15´ 0,00´´ 8 -15º 14´ 0,00´´ 34º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 04´ 50,00´´
4
-15º 10´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 14´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 2 -15º 12´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 3 -15º 12´ 30,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 4 -15º 10´ 20,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 5 -15º 10´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 6 -15º 08´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 7 -15º 08´ 20,00´´ 34º 15´ 0,00´´ 8 -15º 14´ 0,00´´ 34º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 04´ 50,00´´
5
-15º 10´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 14´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 2 -15º 12´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 3 -15º 12´ 30,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 4 -15º 10´ 20,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 5 -15º 10´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 6 -15º 08´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 7 -15º 08´ 20,00´´ 34º 15´ 0,00´´ 8 -15º 14´ 0,00´´ 34º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 08´ 20,00´´
6
-15º 08´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 14´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 2 -15º 12´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 3 -15º 12´ 30,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 4 -15º 10´ 20,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 5 -15º 10´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 6 -15º 08´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 7 -15º 08´ 20,00´´ 34º 15´ 0,00´´ 8 -15º 14´ 0,00´´ 34º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 08´ 20,00´´
7
-15º 08´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 14´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 2 -15º 12´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 3 -15º 12´ 30,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 4 -15º 10´ 20,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 5 -15º 10´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 6 -15º 08´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 7 -15º 08´ 20,00´´ 34º 15´ 0,00´´ 8 -15º 14´ 0,00´´ 34º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 15´ 0,00´´
8
-15º 14´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 14´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 2 -15º 12´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 3 -15º 12´ 30,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 4 -15º 10´ 20,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 5 -15º 10´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 6 -15º 08´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 7 -15º 08´ 20,00´´ 34º 15´ 0,00´´ 8 -15º 14´ 0,00´´ 34º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 15´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 14´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 2 -15º 12´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 3 -15º 12´ 30,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 4 -15º 10´ 20,00´´ 34º 04´ 50,00´´ 5 -15º 10´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 6 -15º 08´ 20,00´´ 34º 08´ 20,00´´ 7 -15º 08´ 20,00´´ 34º 15´ 0,00´´ 8 -15º 14´ 0,00´´ 34º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Rede Nacional de Redução de Danos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rede Nacional de Redução de Danos, adiante designada por UNIDOS, é uma pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 2: sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e delegação
- Número ou marcador, página 2: Um) A UNIDOS é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a UNIDOS pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A UNIDOS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Fim
- Texto do artigo, página 3: A UNIDOS tem como fim reforçar o papel da sociedade civil moçambicano no incremento dos esforços feitos pelo governo na redução da procura de droga, tabaco, álcool e combate ao HIV/SIDA através de actividades de prevenção comunitária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Princípios
- Texto do artigo, página 3: A UNIDOS rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada sócio;
- Número ou marcador, página 3: b) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada sócio, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 3: d) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados da UNIDOS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A UNIDOS tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Congregar todas as associações e organizações não governamentais moçambicanas especializadas no tratamento de questões relacionadas com a droga, tabaco, álcool e HIV/ /SIDA com vista à prevenção, reabilitação, tratamento, consciencialização sobre estas matérias;
- Número ou marcador, página 3: b) Convidar e congregar as demais associações e organizações de desenvolvimento social activas nas áreas de educação, saúde, família, mulher, criança, jovem, a incluírem a droga, tabaco, álcool e HIV/SIDA como questão importante nas suas actividades, programas e projectos;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir em acções para a redução e combate contra o tráfico de drogas;
- Número ou marcador, página 3: d) Cooperar com instituições nacionais e internacionais congéneres através da concertação de programas de redução da procura de droga, álcool, tabaco e combate ao HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: e) Constituir um ponto de encontro e de troca de experiência e informação entre as associações e organizações que trabalham para a redução da procura de drogas, tabaco, alcool e combate ao HIV/SIDA, garantindo a divulgação regular das suas actividades de prevenção comunitária; f)Estabelecer infra-estruturas apropriadas para o aconselhamento, tratamento, reabilitação e reintegração social de dependentes da droga, tabaco, álcool e portadores do HIV/SIDA e pô-las à disposição das associações e organizações filiadas a UNIDOS;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer mecanismos de comuni-
- Texto do artigo, página 3: cação fácil entre as comunidades de forma a permitir um diálogo, troca de experiência que conduzam ao estabelecimento de uma estratégia comum de redução da procura de droga, consumo abusivo do tabaco, alcool e combate ao HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: h) Criar um espaço social e aberto para promover um diálogo construtivo no seio dos seus associados e entre estes e outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros, o Estado, o sector privado em geral e os doadores;
- Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver um conjunto de procedimentos para o reforço da capacidade institucional das associações e organizações sociais;
- Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer e manter ligações de parceria entre as associações e organizações filiadas a UNIDOS com o Governo, e outras instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: k) Contribuir para o desenvolvimento da cultura de associativismo no seio da sociedade civil moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: l) Estabelecer medidas e acções estratégicas para a redução da crescente consequência sobre a saúde e os efeitos associados a ela que são resultado directo do uso da droga, tabaco, álcool tais como o HIV/ /SIDA, a hepatite e outras doenças;
- Número ou marcador, página 3: m) Estabelecer e promover acções e estratégias de intervenção através das ONG’s nas áreas afectadas pelas calamidades naturais de modo a apoiar as populações afectadas;
- Número ou marcador, página 3: n) Participar activamente no processo de desenvolvimento social, reconciliação, justiça social e na erradicação da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 3: o) Desenvolver actividades específicas e salvaguardar os direitos fundamentais das crianças órfãs e famílias afectadas pelo HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: p) Desenvolver e elaborar projectos, orientando famílias na perspectiva de melhorar as suas condições de vida através de programas de desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Actividades da UNIDOS
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos a UNIDOS estabelece ao nível de cada província delegações denominada por UNIDOS PROVINCIAIS e desenvolve através de grupos de trabalho constituídos pelas Associações e ONG’s filiadas, actividades de prevenção comunitária em diversas áreas, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Formação e capacitação, informação, juventude, género, cultura, desporto, aconselhamento, tratamento; e
- Número ou marcador, página 3: b) Reabilitação psicossocial, advocacia, religião/espiritualidade, SIDA emergência e desenvolvimento sócio económico e outros grupos que a UNIDOS julgue pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da UNIDOS singulares e/ou organizações não governamentais, associações legalmente constituídas e sem fins partidários, com sede em território nacional ou no estrangeiro, que tenham como objectivos principais o desenvolvimento social, económico ou cultural que aceitem os estatutos, os princípios e programas da UNIDOS e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da UNIDOS agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros efectivos – Os que tenham assinado a escritura pública de constituição da UNIDOS ou posteriormente sejam aceites como tal;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros fundadores – Os que participaram na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a UNIDOS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da UNIDOS é intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Processo de admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, de cuja decisão cabe recursos para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros Ordinários e ou fundadores conjuntamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento geral da UNIDOS estabelece as regras complementares para a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: São direitos gerais dos membros desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; f)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a UNIDOS obtenha para os seus associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e do regulamento da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a admissão de associados;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar um membro ou fazer- -se representar por outro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 4: j) Receber anualmente uma cópia do relatório e contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral e apreciar o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 4: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu de membro;
- Número ou marcador, página 4: n) Avisar, por escrito, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro da UNIDOS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o bom nome da UNIDOS e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas actividades promovidas pela UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: g) Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Comunicar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando mude de domicílio;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
- Número ou marcador, página 4: j) Pagar, quando o Conselho de Direcção, o julgar absolutamente necessário, um suprimento para auxílio dos encargos de actividades levadas a efeito pela UNIDOS e cujo montante será aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Abster-se nas salas e recintos da UNIDOS de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os associados, ou contrários à ordem pública estabelecida;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a entrada de novo associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Texto do artigo, página 4: As sanções aplicáveis aos membros são consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão dos seus direitos de associado por um período compreendido entre três a doze meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumprem os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Ofendam o prestígio da UNIDOS ou impeçam, prejudiquem ou perturbam o exercício livre das funções do mesmo;
- Número ou marcador, página 4: c) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Os que, estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares e suas competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da UNIDOS são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da UNIDOS e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral de actividades da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da UNIDOS para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir anualmente o valor de jóia e quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger os associados honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: i) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o regulamento geral interno da UNIDOS e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 4: k) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e a parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer tran-sacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da UNIDOS e sobre a necessidade de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 4: l) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os puderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 4: m) Conhecer das escusas de cargo para que os associados tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: n) Votar a dissolução da UNIDOS e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 4: o) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes e estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da UNIDOS para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho fiscal, bem como qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que necessário mediante:
- Número ou marcador, página 5: a) O pedido de alguns órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) A requerimento de mais de um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação de motivos por que a convocação é requerida e de acordo com os procedimentos estipulados no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória para Assembleia Geral contém obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes de agendas de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Pode ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo presidente da Mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos, bastando que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e sobre a dissolução da UNIDOS requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e o órgão executivo e gestor da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco associados dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de cinco anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a UNIDOS e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a UNIDOS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Decidir sobre a admissão de associados bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados honorários;
- Número ou marcador, página 5: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a UNIDOS deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes; g)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução de actividades da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 5: h) Contratar as pessoas que achar necessárias para assegurar o trabalho diário da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 5: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da UNIDOS com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: j) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: k) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 5: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 5: n) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus puderes;
- Número ou marcador, página 5: o) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais entrarão em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo Presidente por meio de carta, telex, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem provado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida
- Texto do artigo, página 6: ao Presidente do Conselho de Direcção até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, só nomes dos membros representante e representado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da UNIDOS sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos de regulamento geral interno da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Representação dos sócios nos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os sócios far-se-ão representar nos órgãos sociais por pessoas físicas cujo nome e identificação será indicada, por escrito pelo associado e dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, aquando da sua nomeação, sem prejuízo de puder ser alterado a qualquer momento, por escrito pelo respectivo associado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do órgão consultivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: Função
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo apoia o Conselho de Direcção nos aspectos técnicos, bem como no aconselhamento sobre actividades em curso ou a desenvolver pela UNIDOS.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Consultivo é um órgão de carácter técnico e conselheiro e é constituído por profissionais, estudantes e outros que o Conselho de Direcção considerar necessários e úteis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho Consultivo escolhem de entre si aqueles que exercerão as funções de conselheiro principal e conselheiro substituto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, os quais são eleitos pelo período de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Consultivo faz-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) São considerados fundos da UNIDOS:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da UNIDOS;
- Número ou marcador, página 6: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a UNIDOS promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Os rendimentos resultantes da actividade da UNIDOS na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O valor de jóia e da quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do coordenador nacional, membro do Conselho de Direcção, a quem tenham sido delegados puderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um empregado da UNIDOS qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Extinção da UNIDOS
- Número ou marcador, página 6: Um) A UNIDOS extingue-se por acordo de ¾ do seus membros e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da UNIDOS nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Regulamento geral interno
- Texto do artigo, página 6: O regulamento geral interno estabelece:
- Texto do artigo, página 6: a)As regras complementares de admissão e readmissão de associados, bem como os demais direitos e deveres dos associados e a forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo 13, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
- Número ou marcador, página 6: c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais da UNIDOS durante o mandato;
- Número ou marcador, página 6: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Custos de participação dos membros na Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Os custos de participação dos associados nas sessões da Assembleia Geral são pagos e suportado pelos membros podendo o Conselho de Direcção deliberar, consoante a capacidade financeira da UNIDOS, conceder subsídios para o apoio à participação dos membros na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira, de âmbito distrital constituída pelos seguintes membros: António Mulamusse Muissama, solteiro; Maria Gambulene Fombe, solteira; Casseche João Francisco André, solteiro; Cipriano Escova Jemuce, solteiro; Helena Simão Jemuce, solteira; Tinane Fane João, solteira; Sérgio Santos Charles, solteiro; Maria Manuel Musonde, solteira; Carlos Florindo Faz-Mal, solteiro; Eduardo Manuel Nhama, solteiro; Mariana Ernesto Gonçalves, solteira. Todos moçambicanos, naturais e residentes em Nhamatanda, conforme o Despacho n.º 4/ /GADN/2015, passado pelo Gabinete do Administrador de Distrito de Nhamatanda, a 19 de Fevereiro, constituem-se numa associação nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: O comité adoptou a denominação Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira, daqui em diante designada abreviadamente por ACGRNM e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na comunidade de Metuchira, localidade de Metuchira sede, posto administrativo de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia, financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na comunidade de Metuchira, localidade de Metuchira sede, posto administrativo de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 7: b) A organização dos processos de acesso a exploração dos recursos referidos na alínea precedentes pelos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Participação na definição de mecanismo de exploração por terceiros;
- Número ou marcador, página 7: d) A fiscalização das actividades de explorarão dos recursos referidos na alínea a), deste número e a respec-tiva conservação;
- Número ou marcador, página 7: e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupos, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuir para bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Metuchira, localidade de Mituchira, sede, posto administrativo de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira toda a pessoa que tenha residência em Metuchira, reconhecida pela autoridade local da comunidade de Metuchira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão e categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os cidadãos que pretenderem ser membros da associação solicitarão por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos no estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) M embros honorários;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ser membros fundadores da associação, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenha subscrito a escritura da constituição da associação e que tenha cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos no presente estatuto, e desde que tenha residência em Metuchira.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser membros honorários da associação as pessoas singulares ou colectiva nacionais que pela acção e motivação ou apoio molar prestando, tenha contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação comunitária.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Poderão ser membro efectivo da associação pessoa singular ou colectiva, seja elas de direito público ou privada, desde que tenha residência em Metuchira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Submeter por escrito a associação qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem útil ao procedimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar o estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: Os membros fundadores têm direito a:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na Assembleia Geral, bem como propor medidas e requerer a sua convocação nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos operacionais ou logísticos disponibilizando aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Beneficiarem da proteção e defesa dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa; f)Terem acesso à exploração dos recursos florestas e faunísticos para os diversos fins em qualquer ponto compreendido no mapa do plano de maneio adoptado pela comunidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos florestais e faunísticos nas zonas compreendidas no plano do maneio;
- Número ou marcador, página 8: h) Usufruírem dos benefícios resultantes da cobrança os exploradores não residentes, quando autorizados;
- Número ou marcador, página 8: i) Receber comparticipação no valor dos murtais aplicados a infractores pelo estado; j)Receberem e distribuírem gratuitamente os membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infratores;
- Número ou marcador, página 8: k) Apresentarem declarações a comité de gestão caso alguém cortar floresta na sua área;
- Número ou marcador, página 8: l) Apresentar declarações sobre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar as explorações sem observar o que estiver estabelecendo no plano de maneio;
- Número ou marcador, página 8: m) Demitirem, por votação, os membros de comité de gestão quando este não estiver a responder as preocupações da comunidade e exigirem a protecção de contas;
- Número ou marcador, página 8: n) Decidir sobre a entrada de investidor na área e receber o benefícios reais, de facto;
- Número ou marcador, página 8: o) Decidirem sobre as espécies a explorar bem como sob a quantidade de cada membro tiram direito a explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de maneio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dever dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentais, estatuárias, e constante da lei geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborarem activo e empenhadamente na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para a realização dos objectivos da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quatro deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Infracções)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arcus Trading, Limitada
- Certidão de registo Auto Chafim, E.I.
- Certidão de registo CNFWTRD, Limitada
- Certidão de registo CONCITY – Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora Zumbo Índico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Consumo do Bairro da Malhangalene – CCBM
- Certidão de registo Coopgado Cooperativa de Criadores de Gado, Limitada
- Certidão de registo Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Do Rosário Farming, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Elmore, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Elohim, Limitada
- Certidão de registo General Security, Limitada
- Certidão de registo Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gravitas Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hapama Agro-Processamento Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada
- Certidão de registo Ikatakwi Serviços, Limitada
- Diploma Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nutrifarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Paint Solution, E.I
- Certidão de registo Premium Supermercado, Limitada
- Diploma Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sena Agronegócio & Pescado, Limitada
- Certidão de registo Soares da Costa Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Sociedade Moçambique Mineral, Limitada
- Certidão de registo Técnica Construtores, Limitada
- Diploma 335 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Rede Nacional de Redução de Danos
- Certidão de registo Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre – ASSANA
- Certidão de registo A & I Suppliers and Services, Limitada