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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Nutrifarma Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais de Maputo,
- Texto do artigo, página 30: sobre n.º 101358100, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada denominada Nutrifarma Moçambique, Limitada constituída por dois sócios:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Sérgio Jaime Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens com a Atanásia Gregório, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368801I, emitido aos 18 de Dezembro de 2015 e válido ate 18 de Dezembro 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo:Atanásia Gregório João, casada em regime de comunhão geral de bens com o Sérgio Jaime Manjate, natural de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636484I, emitido aos 18 de Dezembro de 2015 e válido ate 18 de Dezembro de 2025, pelo arquivo de Identidade Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome de Nutrifarma Moçambique, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matola Rio, rua da Mozal, n.º 15, quarteirão 1, no distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando
- Texto do artigo, página 30: o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente e, mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Sérgio Jaime Manjate;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital pertencente a sócia Atanásia Gregório.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado e, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou do procurador expressamente autorizado pelos administradores Sérgio Jaime Manjate e Atanásia Gregório João.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Setembro 2020. — O Técnico, Ilegível.
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