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Texto do artigo · p. 25 Elmore, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da Elmore, Limitada, matriculada sob NUEL 101266141, entre: João Macunha Marques Maveto, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, natural do Dondo;
Texto do artigo · p. 25 Hélder de Jesus Marques Maveto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Elmore, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Esturo, na Avenida 24 de Julho, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços e consultoria na área de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 b) Limpeza domestica, de escritórios e estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 25 c) Limpeza de fossas e recolhas de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 25 d) Jardinagem e pulverização;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de agentes de limpeza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas de doze mil e quinhentos meticais, que pertencem aos sócios, segundo a ordem:
Número ou marcador · p. 25 a) João Macunha Marques Maveto, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Hélder de Jesus Marques Maveto, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, sendo os gerentes eleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para todos os actos, que não sejam de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de dois anos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Elmore, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da Elmore, Limitada, matriculada sob NUEL 101266141, entre: João Macunha Marques Maveto, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, natural do Dondo;
  4. Texto do artigo, página 25: Hélder de Jesus Marques Maveto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Elmore, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Esturo, na Avenida 24 de Julho, província de Sofala, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e consultoria na área de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Limpeza domestica, de escritórios e estabelecimentos comerciais;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Limpeza de fossas e recolhas de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Jardinagem e pulverização;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de agentes de limpeza.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e direitos dos sócios
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas de doze mil e quinhentos meticais, que pertencem aos sócios, segundo a ordem:
  27. Número ou marcador, página 25: a) João Macunha Marques Maveto, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Hélder de Jesus Marques Maveto, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, administração e assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, sendo os gerentes eleitos.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para todos os actos, que não sejam de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  36. Número ou marcador, página 25: Cinco) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de dois anos.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2019. — A Con-
  42. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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