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- Texto do artigo, página 24: Do Rosário Farming, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezassete de Setembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a oito do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101391116, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Aurora Patrícia Silvestre Carmona, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 224, quarteirão 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101621788B, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 24: Hélder do Rosário Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 11, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054793S, emitido a 6 Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a seguinte denominação do Rosário Farming, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eusébio da Silva Ferreira, n.º 224, cidade da Matola-Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: i) Produção e comercialização agro industrial de hortaliças, avicultura,ovinocultura, bovinocultura, suinocultura e caprinocultura; ii) Comercialização, importação e exportação de todos os tipos de mercadorias, produtos, medicamentos veterinários e insumos para o sector pecuário e agrícola; iii) Promoção, organização e realização de feiras e eventos agropecuários, nacionais e internacionais, que facilitem a comercialização de insumos agrícolas e material genético; iv)Prestação, directa ou indirecta, de todo o tipo de serviços ao sector pecuário e agrícola, nomeadamente serviços técnicos, serviços de assessoria e visitas técnicas e serviços de recolha de dados;
- Número ou marcador, página 24: v) A actividade agro-pecuária em geral, a exploração de quintas, farmas e instalações pecuárias rústicas, próprias, arrendadas, em parceria ou integração, e as actividades complementares às anteriores, realização de trabalhos agrícolas em consórcio; vi) Aquisição de franquias, ou sob qualquer forma de uso, bens móveis ou imóveis adequados à produção e desenvolvimento agrícola; vii) Produzir, conservar, transformar, distribuir, transportar e comercializar no mercado interno e externo, produtos da exploração agrícola, florestal ou pecuária, no seu estado natural ou previamente trans formado, podendo montar as necessárias instalações auxiliares e complementares para o efeito; viii) Adquirir, elaborar ou fabricar fertilizantes, plantas, sementes, produtos fitossanitários, alimentos compostos, biocombustíveis e outros elementos para a produção e promoção agrícola sustentável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos sócios, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Sócios e capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 24: de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Aurora Patrícia Silvestre Carmona;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Hélder do Rosário Manhiça.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiverem por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade serão realizadas pelos dois sócios, passando a exercer funções executivas, a administradora Aurora Patrícia Silvestre Carmona.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora executiva tem todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 24: o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade sóobriga-se mediante assinatura privilegiada da administradora executiva a sócia-gerente Aurora Patrícia Silvestre Carmona e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura do outro sócio Hélder do Rosário Manhiça, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pelo assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes do conselho executivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade serão geridos pela administradora executiva Aurora Patrícia Silvestre Carmona.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ao conselho executivo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Texto do artigo, página 24: a)Representar a sociedade em juízo e fora delaperante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo abertura de contas bancárias, contração de empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: c) Submeter à aprovação da AG recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 25: d) Exercer todas demais competentes
- Texto do artigo, página 25: funções de administração. Esta conforme. Matola, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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