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Texto do artigo · p. 26 Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101366332, denominada Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, Mercearia, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Ernesto Cardoso Xavier João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, que adopta a denominação de Pemba Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constituíse por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociadade tem por objectivo o exercício da actividade industrial, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais diversos e bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Ernesto Cardoso Xavier João.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A transmissão de quota para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território Nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 10 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101366332, denominada Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, Mercearia, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Ernesto Cardoso Xavier João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade, que adopta a denominação de Pemba Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constituíse por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociadade tem por objectivo o exercício da actividade industrial, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais diversos e bens.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Ernesto Cardoso Xavier João.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 26: A transmissão de quota para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território Nacional.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 27: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 27: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  43. Texto do artigo, página 27: 10 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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