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- Texto do artigo, página 10: Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre – ASSANA
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 27 à 29 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 01-C, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador notário superior, licenciado em Direito e mestrado em administração pública, foi constituída uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre – ASSANA, pelos associados Fernando Victor, Rosário Saide, Carlitos Mário Muatecalene, Cacilda Abel Cassiano, Amade Buana, Maurício Martins Tobias Mondlane, Valdemar Domingos Baptista, Bandrácia Samuel Sebo, Norberto Angalias Muidingue e Vonheria Eduardo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 10: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário adiante designada por ASSANA, é pessoa colectiva de Direito Privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento geral interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A ASSANA é uma organização de âmbito distrital tem a sua sede e domicílio na rua Daniel Faque, bairro de Muajaja na Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASSANA poderá estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A ASSANA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A ASSANA tem como objecto desenvolver capacidades de empoderamento para a participação activa no processo de desenvolvimento socioeconómico e cultural
- Texto do artigo, página 10: sustentável, para a melhoria da qualidade de vida, através das actividades que contribuam para a geração de renda familiar e promoção da saúde pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Texto do artigo, página 10: a)Promover acções que visam empoderar a mulher na produção agrícola através de aumento da produção e produtividade, criação de animais de pequeno porte, aves e outras cadeias de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o uso de métodos de conservação de solos para reduzir a prática de agricultura itinerante; c)Treinar promotores, chefes de produção em técnicas de produção agrícola e de cuidados pecuários para garantir a sustentabilidade de renda familiar na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Dotar as comunidades de técnicas de produção de fertilizantes orgânicos para o aumento do rendimento familiar;
- Número ou marcador, página 10: e) Dotar as comunidades de conhecimentos básicos sobre a conservação pós-colheita, para garantir a segurança alimentar na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Capacitar outras associações em matéria de associativismo e outras, para sua sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Criar e assistir grupos de poupança (xitiques e outros) para sustentar a renda familiar;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover, apoiar a produção de culturas de rendimentos como: fomento de caju, gergelim, algodão e de outras;
- Número ou marcador, página 10: i) Treinar comunidades/grupos/instituições na Identificação, priorização, planificação participativa e procura de soluções de problemas comunitários;
- Número ou marcador, página 10: j) Identificar e coordenar as acções conjuntas com outros provedores de serviços para evitar a duplicação de acções na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: k) Dotar comunidades/grupos/instituições de conhecimentos sobre métodos participativos de prestação de contas, Monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover capacitações nas comunidades sobre lobby e advocacia, mudança de atitude, lideranças, gestão de conflitos e outras;
- Número ou marcador, página 10: m) Promover a cultura de elaboração de planos comunitários para facilitar a integração dos problemas/necessidades das comunidades nos planos distritais;
- Número ou marcador, página 10: n) Estabelecer parcerias com instituições governamentais e nãogovernamentais, nacionais e estrangeiras com interesses de promoção de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 10: o) Dotar as comunidades de conhecimentos sobre saúde primária e cuidados domiciliários para bem- -estar da comunidade (higiene água e saneamento) das mulheres grávidas e crianças;
- Número ou marcador, página 10: p) Revitalizar e consolidar os comités de água nas comunidades, através de capacitações para garantir a boa gestão das fontes de água e o consumo de água potável na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: q) Identificar mulheres e crianças vulneráveis nas comunidades e assistir em parceria com os serviços de saúde e outros provedores de serviços;
- Número ou marcador, página 10: r) Sensibilizar as comunidades para adoptar boas práticas de cuidados de saúde para reduzir as epidemias nas comunidades principalmente as doenças de origem hídrica incluindo a malária;
- Número ou marcador, página 10: s) Identificar e encaminhar crianças em estado crítico à Unidade Sanitária para atendimento na especialidade;
- Número ou marcador, página 10: t) Reforçar a ligação entre as unidades sanitárias com as comunidades através de assistência técnica dos comités de saúde e outras organizações de base;
- Número ou marcador, página 10: u) Promover a educação de adulto nas comunidades através de criação e consolidação de centros de alfabetização e educação de adulto;
- Número ou marcador, página 10: v) Identificar métodos adequados para educação de adultos;
- Número ou marcador, página 10: w) Promover acções para reduzir casamentos prematuros através de palestras, teatros, spot radiofónico e encontros de sensibilização com os conselhos das escolas, alunas, encarregados de educação e outras organizações de base; y)Identificar e assistir crianças deficientes e vulneráveis em idade escolar;
- Texto do artigo, página 10: x) Dinamizar a cultura de leitura nas crianças da 1ª a 5ª classes através de promoção de concursos entre alunos e escolas; z)Consciencializar as comunidades sobre métodos de prevenção e medicação de doenças de transmissão sexual (HIV/SIDA e outras); aa)Promover acções que visam a redução de casos de violência doméstica e abuso sexual; bb) Promover a igualdade de género nas comunidades através de capacitações em noções básicas sobre aspectos de género.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 11: Um) Pode ser membro da ASSANA toda pessoa singular ou colectiva jurídica, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 11: Três) A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A ASSANA estabelece quatro categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 11: e) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) São membros fundadores da ASSANA aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 11: Seis) São membros ordinários aqueles que aderem à ASSANA após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) São membros beneméritos aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da ASSANA, decida atribuir esta categoria.
- Número ou marcador, página 11: Oito) São membros honorários aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da ASSANA em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a ASSANA.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Membros efectivos, São aqueles que pagam as quotas regularmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro da ASSANA perde-
- Texto do artigo, página 11: -se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 11: b) Expulsão por prática de actos nocivos à ASSANA;
- Número ou marcador, página 11: c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloroso em pena superior a um ano de prisão; d)Não pagamento de quotas num período de seis (6) meses.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da ASSANA gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas iniciativas promovidas pela ASSANA;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar activamente nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSANA;
- Número ou marcador, página 11: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
- Número ou marcador, página 11: e) Usar dos meios e bens da ASSANA nos termos procedimentais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 11: f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
- Número ou marcador, página 11: g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 11: h) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da ASSANA ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 11: i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da ASSANA;
- Número ou marcador, página 11: j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela ASSANA;
- Número ou marcador, página 11: l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho de Direcção da sua demissão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só goza do direito a voto, o membro efectivo e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da ASSANA:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e progresso da ASSANA na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo o cargo a que for eleito ou designado sem interesses pessoais;
- Número ou marcador, página 11: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profiss ional participando nas acções de formação que forem organizadas pela ASSANA, ou outras organizações em parceria com a ASSANA;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestigiar a ASSANA e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 11: g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 11: h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 11: i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da ASSANA;
- Número ou marcador, página 11: j) Tratar com gentileza e civismo a relação associativa com os demais membros; k)Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da ASSANA:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ASSANA e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido de 50% dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral da ASSANA:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento geral interno da ASSANA;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar anualmente o plano e orçamento geral, o relatório de actividades e financeiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Ractificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar a criação de delegações;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quórum necessário, que é de maioria simples.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Texto do artigo, página 12: a)Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
- Número ou marcador, página 12: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é um órgão deliberativo eleito, constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia geral é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão deliberativo composto por um presidente, vice-
- Texto do artigo, página 12: -presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo que funciona com três membros eleitos
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa é o órgão responsável pela organização da documentação e outros aspectos logísticos para realizações das sessões.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo eleito, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção goza de amplos poderes deste que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma e tem um mandato de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a ASSANA, e goza de amplos poderes deste que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a ASSANA, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Estabelecer o regulamento geral interno de funcionamento da ASSANA;
- Número ou marcador, página 12: c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 12: d) Contratar o Director Executivo da ASSANA;
- Número ou marcador, página 12: e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a imagem da ASSANA;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a ASSANA activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar os cheques da ASSANA.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao vogal do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades;
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão eleito composto por três membros, dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator e tem um mandato de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas bancárias, actividades e procedimentos da ASSANA e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da ASSANA, incluindo o seu património;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas da ASSANA, antes da aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 13: O mandato dos órgãos sociais da Assembleia Geral é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Incompatibilidade e património
- Texto do artigo, página 13: A ASSANA não vai gerir o seu património fora do estabelecido nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: Constitui património da ASSANA, os fundos, os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da ASSANA.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Fundos
- Texto do artigo, página 13: São fundos da ASSANA as jóias e quotas dos membros:
- Número ou marcador, página 13: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da ASSANA;
- Número ou marcador, página 13: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A ASSANA dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu Património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a ASSANA.
- Texto do artigo, página 13: Chiúre, 4 de Fevereiro de 2019.
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