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Texto do artigo · p. 10 Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre – ASSANA
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 27 à 29 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 01-C, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador notário superior, licenciado em Direito e mestrado em administração pública, foi constituída uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre – ASSANA, pelos associados Fernando Victor, Rosário Saide, Carlitos Mário Muatecalene, Cacilda Abel Cassiano, Amade Buana, Maurício Martins Tobias Mondlane, Valdemar Domingos Baptista, Bandrácia Samuel Sebo, Norberto Angalias Muidingue e Vonheria Eduardo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 A Associação para o Desenvolvimento Comunitário adiante designada por ASSANA, é pessoa colectiva de Direito Privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento geral interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A ASSANA é uma organização de âmbito distrital tem a sua sede e domicílio na rua Daniel Faque, bairro de Muajaja na Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASSANA poderá estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A ASSANA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A ASSANA tem como objecto desenvolver capacidades de empoderamento para a participação activa no processo de desenvolvimento socioeconómico e cultural
Texto do artigo · p. 10 sustentável, para a melhoria da qualidade de vida, através das actividades que contribuam para a geração de renda familiar e promoção da saúde pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Texto do artigo · p. 10 a)Promover acções que visam empoderar a mulher na produção agrícola através de aumento da produção e produtividade, criação de animais de pequeno porte, aves e outras cadeias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o uso de métodos de conservação de solos para reduzir a prática de agricultura itinerante; c)Treinar promotores, chefes de produção em técnicas de produção agrícola e de cuidados pecuários para garantir a sustentabilidade de renda familiar na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Dotar as comunidades de técnicas de produção de fertilizantes orgânicos para o aumento do rendimento familiar;
Número ou marcador · p. 10 e) Dotar as comunidades de conhecimentos básicos sobre a conservação pós-colheita, para garantir a segurança alimentar na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 f) Capacitar outras associações em matéria de associativismo e outras, para sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Criar e assistir grupos de poupança (xitiques e outros) para sustentar a renda familiar;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover, apoiar a produção de culturas de rendimentos como: fomento de caju, gergelim, algodão e de outras;
Número ou marcador · p. 10 i) Treinar comunidades/grupos/instituições na Identificação, priorização, planificação participativa e procura de soluções de problemas comunitários;
Número ou marcador · p. 10 j) Identificar e coordenar as acções conjuntas com outros provedores de serviços para evitar a duplicação de acções na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Dotar comunidades/grupos/instituições de conhecimentos sobre métodos participativos de prestação de contas, Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 10 l) Promover capacitações nas comunidades sobre lobby e advocacia, mudança de atitude, lideranças, gestão de conflitos e outras;
Número ou marcador · p. 10 m) Promover a cultura de elaboração de planos comunitários para facilitar a integração dos problemas/necessidades das comunidades nos planos distritais;
Número ou marcador · p. 10 n) Estabelecer parcerias com instituições governamentais e nãogovernamentais, nacionais e estrangeiras com interesses de promoção de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 10 o) Dotar as comunidades de conhecimentos sobre saúde primária e cuidados domiciliários para bem- -estar da comunidade (higiene água e saneamento) das mulheres grávidas e crianças;
Número ou marcador · p. 10 p) Revitalizar e consolidar os comités de água nas comunidades, através de capacitações para garantir a boa gestão das fontes de água e o consumo de água potável na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 q) Identificar mulheres e crianças vulneráveis nas comunidades e assistir em parceria com os serviços de saúde e outros provedores de serviços;
Número ou marcador · p. 10 r) Sensibilizar as comunidades para adoptar boas práticas de cuidados de saúde para reduzir as epidemias nas comunidades principalmente as doenças de origem hídrica incluindo a malária;
Número ou marcador · p. 10 s) Identificar e encaminhar crianças em estado crítico à Unidade Sanitária para atendimento na especialidade;
Número ou marcador · p. 10 t) Reforçar a ligação entre as unidades sanitárias com as comunidades através de assistência técnica dos comités de saúde e outras organizações de base;
Número ou marcador · p. 10 u) Promover a educação de adulto nas comunidades através de criação e consolidação de centros de alfabetização e educação de adulto;
Número ou marcador · p. 10 v) Identificar métodos adequados para educação de adultos;
Número ou marcador · p. 10 w) Promover acções para reduzir casamentos prematuros através de palestras, teatros, spot radiofónico e encontros de sensibilização com os conselhos das escolas, alunas, encarregados de educação e outras organizações de base; y)Identificar e assistir crianças deficientes e vulneráveis em idade escolar;
Texto do artigo · p. 10 x) Dinamizar a cultura de leitura nas crianças da 1ª a 5ª classes através de promoção de concursos entre alunos e escolas; z)Consciencializar as comunidades sobre métodos de prevenção e medicação de doenças de transmissão sexual (HIV/SIDA e outras); aa)Promover acções que visam a redução de casos de violência doméstica e abuso sexual; bb) Promover a igualdade de género nas comunidades através de capacitações em noções básicas sobre aspectos de género.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 11 Um) Pode ser membro da ASSANA toda pessoa singular ou colectiva jurídica, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 11 Três) A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A ASSANA estabelece quatro categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 11 d) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 e) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) São membros fundadores da ASSANA aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 11 Seis) São membros ordinários aqueles que aderem à ASSANA após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) São membros beneméritos aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da ASSANA, decida atribuir esta categoria.
Número ou marcador · p. 11 Oito) São membros honorários aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da ASSANA em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a ASSANA.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Membros efectivos, São aqueles que pagam as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro da ASSANA perde-
Texto do artigo · p. 11 -se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 11 b) Expulsão por prática de actos nocivos à ASSANA;
Número ou marcador · p. 11 c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloroso em pena superior a um ano de prisão; d)Não pagamento de quotas num período de seis (6) meses.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da ASSANA gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas iniciativas promovidas pela ASSANA;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar activamente nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSANA;
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar dos meios e bens da ASSANA nos termos procedimentais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 11 f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
Número ou marcador · p. 11 g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 11 h) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da ASSANA ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da ASSANA;
Número ou marcador · p. 11 j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela ASSANA;
Número ou marcador · p. 11 l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho de Direcção da sua demissão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só goza do direito a voto, o membro efectivo e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da ASSANA:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e progresso da ASSANA na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo o cargo a que for eleito ou designado sem interesses pessoais;
Número ou marcador · p. 11 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profiss ional participando nas acções de formação que forem organizadas pela ASSANA, ou outras organizações em parceria com a ASSANA;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestigiar a ASSANA e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 11 g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 11 h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 11 i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da ASSANA;
Número ou marcador · p. 11 j) Tratar com gentileza e civismo a relação associativa com os demais membros; k)Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da ASSANA:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ASSANA e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido de 50% dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral da ASSANA:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento geral interno da ASSANA;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar anualmente o plano e orçamento geral, o relatório de actividades e financeiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Ractificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar a criação de delegações;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quórum necessário, que é de maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 12 a)Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é um órgão deliberativo eleito, constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato da Mesa da Assembleia geral é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é um órgão deliberativo composto por um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 12 -presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo que funciona com três membros eleitos
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa é o órgão responsável pela organização da documentação e outros aspectos logísticos para realizações das sessões.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo eleito, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção goza de amplos poderes deste que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma e tem um mandato de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a ASSANA, e goza de amplos poderes deste que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a ASSANA, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 b) Estabelecer o regulamento geral interno de funcionamento da ASSANA;
Número ou marcador · p. 12 c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) Contratar o Director Executivo da ASSANA;
Número ou marcador · p. 12 e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a imagem da ASSANA;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a ASSANA activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar os cheques da ASSANA.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao vogal do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades;
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho de Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão eleito composto por três membros, dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator e tem um mandato de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas bancárias, actividades e procedimentos da ASSANA e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da ASSANA, incluindo o seu património;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas da ASSANA, antes da aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 13 O mandato dos órgãos sociais da Assembleia Geral é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Incompatibilidade e património
Texto do artigo · p. 13 A ASSANA não vai gerir o seu património fora do estabelecido nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da ASSANA, os fundos, os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da ASSANA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Fundos
Texto do artigo · p. 13 São fundos da ASSANA as jóias e quotas dos membros:
Número ou marcador · p. 13 c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da ASSANA;
Número ou marcador · p. 13 d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A ASSANA dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu Património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a ASSANA.
Texto do artigo · p. 13 Chiúre, 4 de Fevereiro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre – ASSANA
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 27 à 29 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 01-C, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador notário superior, licenciado em Direito e mestrado em administração pública, foi constituída uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre – ASSANA, pelos associados Fernando Victor, Rosário Saide, Carlitos Mário Muatecalene, Cacilda Abel Cassiano, Amade Buana, Maurício Martins Tobias Mondlane, Valdemar Domingos Baptista, Bandrácia Samuel Sebo, Norberto Angalias Muidingue e Vonheria Eduardo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 10: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário adiante designada por ASSANA, é pessoa colectiva de Direito Privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento geral interno e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A ASSANA é uma organização de âmbito distrital tem a sua sede e domicílio na rua Daniel Faque, bairro de Muajaja na Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASSANA poderá estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A ASSANA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Texto do artigo, página 10: A ASSANA tem como objecto desenvolver capacidades de empoderamento para a participação activa no processo de desenvolvimento socioeconómico e cultural
  15. Texto do artigo, página 10: sustentável, para a melhoria da qualidade de vida, através das actividades que contribuam para a geração de renda familiar e promoção da saúde pública.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 10: Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  19. Texto do artigo, página 10: a)Promover acções que visam empoderar a mulher na produção agrícola através de aumento da produção e produtividade, criação de animais de pequeno porte, aves e outras cadeias de desenvolvimento;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Promover o uso de métodos de conservação de solos para reduzir a prática de agricultura itinerante; c)Treinar promotores, chefes de produção em técnicas de produção agrícola e de cuidados pecuários para garantir a sustentabilidade de renda familiar na comunidade;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Dotar as comunidades de técnicas de produção de fertilizantes orgânicos para o aumento do rendimento familiar;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Dotar as comunidades de conhecimentos básicos sobre a conservação pós-colheita, para garantir a segurança alimentar na comunidade;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Capacitar outras associações em matéria de associativismo e outras, para sua sustentabilidade;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Criar e assistir grupos de poupança (xitiques e outros) para sustentar a renda familiar;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Promover, apoiar a produção de culturas de rendimentos como: fomento de caju, gergelim, algodão e de outras;
  26. Número ou marcador, página 10: i) Treinar comunidades/grupos/instituições na Identificação, priorização, planificação participativa e procura de soluções de problemas comunitários;
  27. Número ou marcador, página 10: j) Identificar e coordenar as acções conjuntas com outros provedores de serviços para evitar a duplicação de acções na comunidade;
  28. Número ou marcador, página 10: k) Dotar comunidades/grupos/instituições de conhecimentos sobre métodos participativos de prestação de contas, Monitoria e avaliação;
  29. Número ou marcador, página 10: l) Promover capacitações nas comunidades sobre lobby e advocacia, mudança de atitude, lideranças, gestão de conflitos e outras;
  30. Número ou marcador, página 10: m) Promover a cultura de elaboração de planos comunitários para facilitar a integração dos problemas/necessidades das comunidades nos planos distritais;
  31. Número ou marcador, página 10: n) Estabelecer parcerias com instituições governamentais e nãogovernamentais, nacionais e estrangeiras com interesses de promoção de desenvolvimento local;
  32. Número ou marcador, página 10: o) Dotar as comunidades de conhecimentos sobre saúde primária e cuidados domiciliários para bem- -estar da comunidade (higiene água e saneamento) das mulheres grávidas e crianças;
  33. Número ou marcador, página 10: p) Revitalizar e consolidar os comités de água nas comunidades, através de capacitações para garantir a boa gestão das fontes de água e o consumo de água potável na comunidade;
  34. Número ou marcador, página 10: q) Identificar mulheres e crianças vulneráveis nas comunidades e assistir em parceria com os serviços de saúde e outros provedores de serviços;
  35. Número ou marcador, página 10: r) Sensibilizar as comunidades para adoptar boas práticas de cuidados de saúde para reduzir as epidemias nas comunidades principalmente as doenças de origem hídrica incluindo a malária;
  36. Número ou marcador, página 10: s) Identificar e encaminhar crianças em estado crítico à Unidade Sanitária para atendimento na especialidade;
  37. Número ou marcador, página 10: t) Reforçar a ligação entre as unidades sanitárias com as comunidades através de assistência técnica dos comités de saúde e outras organizações de base;
  38. Número ou marcador, página 10: u) Promover a educação de adulto nas comunidades através de criação e consolidação de centros de alfabetização e educação de adulto;
  39. Número ou marcador, página 10: v) Identificar métodos adequados para educação de adultos;
  40. Número ou marcador, página 10: w) Promover acções para reduzir casamentos prematuros através de palestras, teatros, spot radiofónico e encontros de sensibilização com os conselhos das escolas, alunas, encarregados de educação e outras organizações de base; y)Identificar e assistir crianças deficientes e vulneráveis em idade escolar;
  41. Texto do artigo, página 10: x) Dinamizar a cultura de leitura nas crianças da 1ª a 5ª classes através de promoção de concursos entre alunos e escolas; z)Consciencializar as comunidades sobre métodos de prevenção e medicação de doenças de transmissão sexual (HIV/SIDA e outras); aa)Promover acções que visam a redução de casos de violência doméstica e abuso sexual; bb) Promover a igualdade de género nas comunidades através de capacitações em noções básicas sobre aspectos de género.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 11: Admissão de membro
  45. Número ou marcador, página 11: Um) Pode ser membro da ASSANA toda pessoa singular ou colectiva jurídica, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) A ASSANA estabelece quatro categorias de membros:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Membros ordinários;
  51. Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos.
  52. Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários;
  53. Número ou marcador, página 11: e) Membros efectivos.
  54. Número ou marcador, página 11: Cinco) São membros fundadores da ASSANA aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
  55. Número ou marcador, página 11: Seis) São membros ordinários aqueles que aderem à ASSANA após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 11: Sete) São membros beneméritos aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da ASSANA, decida atribuir esta categoria.
  57. Número ou marcador, página 11: Oito) São membros honorários aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da ASSANA em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a ASSANA.
  58. Número ou marcador, página 11: Nove) Membros efectivos, São aqueles que pagam as quotas regularmente.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membro
  61. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro da ASSANA perde-
  62. Texto do artigo, página 11: -se por:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Renúncia expressa;
  64. Número ou marcador, página 11: b) Expulsão por prática de actos nocivos à ASSANA;
  65. Número ou marcador, página 11: c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloroso em pena superior a um ano de prisão; d)Não pagamento de quotas num período de seis (6) meses.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  68. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da ASSANA gozam dos seguintes direitos:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas iniciativas promovidas pela ASSANA;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Participar activamente nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSANA;
  72. Número ou marcador, página 11: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
  73. Número ou marcador, página 11: e) Usar dos meios e bens da ASSANA nos termos procedimentais e regulamentares;
  74. Número ou marcador, página 11: f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
  75. Número ou marcador, página 11: g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
  76. Número ou marcador, página 11: h) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da ASSANA ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
  77. Número ou marcador, página 11: i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da ASSANA;
  78. Número ou marcador, página 11: j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
  79. Número ou marcador, página 11: k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela ASSANA;
  80. Número ou marcador, página 11: l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho de Direcção da sua demissão.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) Só goza do direito a voto, o membro efectivo e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  84. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da ASSANA:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o regulamento geral interno;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e progresso da ASSANA na realização dos seus objectivos;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo o cargo a que for eleito ou designado sem interesses pessoais;
  89. Número ou marcador, página 11: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profiss ional participando nas acções de formação que forem organizadas pela ASSANA, ou outras organizações em parceria com a ASSANA;
  90. Número ou marcador, página 11: f) Prestigiar a ASSANA e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
  91. Número ou marcador, página 11: g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
  92. Número ou marcador, página 11: h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
  93. Número ou marcador, página 11: i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da ASSANA;
  94. Número ou marcador, página 11: j) Tratar com gentileza e civismo a relação associativa com os demais membros; k)Promover a entrada de novos membros.
  95. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  96. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  99. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da ASSANA:
  100. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ASSANA e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido de 50% dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral da ASSANA:
  115. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento geral interno da ASSANA;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas dos membros;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar anualmente o plano e orçamento geral, o relatório de actividades e financeiro;
  119. Número ou marcador, página 11: e) Ractificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
  120. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
  121. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar a criação de delegações;
  122. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  123. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quórum necessário, que é de maioria simples.
  124. Número ou marcador, página 12: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  125. Texto do artigo, página 12: a)Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
  126. Número ou marcador, página 12: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
  131. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
  132. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 12: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 12: b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é um órgão deliberativo eleito, constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia geral é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 12: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  141. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão deliberativo composto por um presidente, vice-
  142. Texto do artigo, página 12: -presidente e secretário.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo que funciona com três membros eleitos
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa é o órgão responsável pela organização da documentação e outros aspectos logísticos para realizações das sessões.
  147. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo eleito, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção goza de amplos poderes deste que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma e tem um mandato de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a ASSANA, e goza de amplos poderes deste que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
  158. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Representar a ASSANA, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  160. Número ou marcador, página 12: b) Estabelecer o regulamento geral interno de funcionamento da ASSANA;
  161. Número ou marcador, página 12: c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
  162. Número ou marcador, página 12: d) Contratar o Director Executivo da ASSANA;
  163. Número ou marcador, página 12: e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
  164. Número ou marcador, página 12: f) Promover a imagem da ASSANA;
  165. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 12: h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
  167. Número ou marcador, página 12: i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Representar a ASSANA activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  171. Número ou marcador, página 12: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 12: d) Assinar os cheques da ASSANA.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
  174. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  175. Número ou marcador, página 12: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 12: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao vogal do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades;
  178. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Fiscal
  181. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão eleito composto por três membros, dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator e tem um mandato de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas bancárias, actividades e procedimentos da ASSANA e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da ASSANA, incluindo o seu património;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas da ASSANA, antes da aprovação pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
  195. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 13: Duração do mandato
  198. Texto do artigo, página 13: O mandato dos órgãos sociais da Assembleia Geral é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 13: Incompatibilidade e património
  201. Texto do artigo, página 13: A ASSANA não vai gerir o seu património fora do estabelecido nos estatutos e regulamentos.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 13: Património
  204. Texto do artigo, página 13: Constitui património da ASSANA, os fundos, os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da ASSANA.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 13: Fundos
  207. Texto do artigo, página 13: São fundos da ASSANA as jóias e quotas dos membros:
  208. Número ou marcador, página 13: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da ASSANA;
  209. Número ou marcador, página 13: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  210. Número ou marcador, página 13: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
  211. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A ASSANA dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu Património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a ASSANA.
  219. Texto do artigo, página 13: Chiúre, 4 de Fevereiro de 2019.
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